Educação universitária: práxis coletiva

Pedro Bergamo · Capítulo 37 de 40

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Educação universitária: práxis coletiva

B. Objetivos

Desde a pertinente projeção, os objetivos da IES hão de emergir no contexto da práxis coletiva que, para tanto, cumpre se desdobrar em ousadia desconstrutiva da absurdidade e em humildade de produzir de modo inequívoco e opcionalmente empreendido. Ambas – ousadia e humildade – constituem necessidades e, uma vez emergentes, hão de evocar funções de as atender.

A práxis coletiva, por si mesma, cumpre assumir conotação de absoluto material e precisa ser vivenciada como pedra de toque da especificidade dialética que perfaz, por aquém da ambígua idealidade de trabalho, a instrumentalização do processo a ser seguido.

Todavia, a conotação de absoluto material da práxis coletiva há de permanecer mera hipótese e ter como operar relativizada, dada a contingência da opcionalidade, a par de que há de guardar reciprocidade de coerência com as demais hipóteses – estas levantadas, ao longo da investigação, e aprofundadas em seus teores até ao ponto de contagiar os fundamentos aos quais se reportam. Em suma, é dessa reciprocidade de coerência que há de provir apoio para decisões político-institucionais cuja premência não tem como ficar à deriva de que, um dia, a ciência propriamente pedagógica se liberte de suas colonizações.

Reciprocidade de coerência também precisa vir sopesada entre os próprios objetivos, inclusive já ao serem projetados. E esta projeção há de escudar-se em horizontes dialético-procedimentais que favoreçam “historicidade” do minguamento da falta de interação até lograr “incontinuidade-contato” por entre diferenças de ambiências educativas, correspondentes à IES e às demais. Neste sentido, cumpre de antemão entender que a proposta educacional não é exclusiva da Instituição, peculiarmente, pela ênfase em se voltar para o princípio constitucional (Art., 205) de a educação promover o desenvolvimento da pessoa, princípio que continuou impreciso na formalidade da LDB (Art. 2º).