Polícia e sociedade: gestão de segurança pública e controle social
Conceito e evolução do significado institucional da polícia
Conceito e evolução do significado institucional
da polícia
Prosseguindo a discussão sobre a produção da violência e do controle social no Brasil, este tópico apresenta um breve histórico da Polícia, numa transição do controle exercido tradicionalmente através das oligarquias, para o exercício moderno do poder, através das instituições públicas, entre o fim da primeira e o início da última década do século XIX. Com isto, pretendeu-se ampliar o quadro referencial da problemática das instituições policiais no exercício da segurança pública.
Tanto no presente como no passado, a história das instituições policiais no país reflete a estrutura das relações de poder na sociedade brasileira. Em conseqüência, o papel da Polícia evolui de forma instável na conjuntura política brasileira, com grande parcela de poder, conforme o regime político e o contexto específico. Em decorrência disso, mudanças e reformas tornaram-se problemáticas, porque sob uma aparente flexibilidade, havia a ilusão de que a forma de organização democrática fosse diluir o arbítrio das práticas institucionais. Ao contrario, porém, acabou por consolidar as práticas repressivas da Polícia no Brasil. Essa continuidade deveuse ao caráter próprio de suas funções de controle da ordem, contraditório em si com a paz e a tranqüilidade social.
A partir da escolha de diferentes abordagens e demarcações históricas é possível analisar as fases das configurações de poder político. Nesse livro, optamos por observar o legado histórico dos três séculos de colonização portuguesa, quando se consolidou no Brasil, o poder das oligarquias agrárias que estabeleceram o controle social através de vínculos pessoais e de parentela, Tudo isso ocorreu assente no trabalho escravo e na propriedade da terra, principal meio de produção de uma economia fornecedora de produtos primários.
Essa articulação de poderes locais permaneceu mesmo depois da Independência, em 1822, durante o regime monárquico, e após a extinção do trabalho escravo em 1888 e a instauração do regime republicano, em 1889. Nessas três demarcações, que traduzem o contexto histórico-político de inserção da Polícia no Brasil, é importante chamar a atenção que a partir da década de 1930, o Brasil vivenciou algumas oscilações e instabilidades políticas.
Em síntese, diferentes configurações de poderes políticos traduziram-se em diferentes recortes, da República: ditadura Vargas, democracia, regime militar, transição política e consolidação democrática, tudo isto dentro de um espaço dos trinta anos que a sociedade brasileira viveu intensamente.
Para melhor fundar essa análise, serão privilegiadas a definição, a estrutura e as competências da Polícia, nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil em vigor. Indicar-se-á também o sentido do seu conceito no decorrer da história do mundo civilizado, derivado do seu significado etimológico, conforme foram traduzidos na Idade Média, na moderna e seu significado mais restrito no início do século XIX.
Segundo consta no artigo 144 da Constituição da República Federativa (1988), em vigor, Polícia se constitui na: “segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;” exercida através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpo de bombeiros militares. As competências destas unidades diferenciam-se,
observando-se o critério de amplitude e natureza da ação.4
À Polícia Federal cabe apurar infrações penais contra a ordem pública e social, cujas práticas tenham repercussão interestadual ou internacional. Além disso, deve “prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, sem prejuízo da ação fazendeira e de outros órgãos públicos e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.” As Polícias Rodoviária e a Ferroviária destinam-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias e ferrovias federais.
As polícias civis e militares, neste trabalho tratadas simplesmente como Polícia, incumbem-se, respectivamente, “das funções de Polícia Judiciária e da apuração de infrações penais; às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.” Como forças auxiliares e reserva do Exército, constituem-se unidades subordinadas aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Esta definição de Polícia não abrange o sentido do seu termo, cujo étimo derivou do primeiro significado de conjunto de instituições necessárias ao funcionamento e à conservação da cidade-estado. O termo indicou, na Idade Média, a boa ordem da sociedade civil, da competência das autoridades políticas do Estado, em contraposição à boa ordem moral, do cuidado exclusivo da autoridade religiosa.
Na Idade Moderna, seu significado chegou a compreender toda a atividade da administração pública. Veio, assim, a identificar-se um Estado de Polícia com o que se designava um ordenamento em que toda a função administrativa era indicada com o termo de Polícia. Este termo voltou a ter um significado mais restrito, quando no início do século XIX passou a identificar-se com a atividade tendente a assegurar a defesa da comunidade dos perigos internos. Tais perigos estavam representados nas ações e situações contrárias à ordem e a segurança pública.
A Polícia com tais funções, e como a conhecemos hoje, surgiu na Europa e nas Américas no final do século XIX, fruto dos temores das classes governantes quanto às ameaças à ordem estabelecida. Polícia, histórica e universalmente, foi instituída com o objetivo de controlar a ordem social e, com essa intenção, estabeleceu-se à priori, um quadro de dificuldades de sua atuação na sociedade, dado as contradições próprias entre ela e um ideal de sociedade, como espaço de “convivência harmônica e civilizada e o caráter próprio do controle social, função inerentemente contraditória, àquela perspectiva, em qualquer tipo de sociedade” (LASSERRE, 2002). Hoje existe, o conceito de Polícia mais generalizado e universalmente traduzido, segundo Bobbio (2000, p.944) como: