Polícia e sociedade: gestão de segurança pública e controle social
A crise do estado social
Entende-se a crise do Estado pela incapacidade do fazer o social, nos limites atuais da educação, da saúde e da segurança pública. A insegurança social, o medo, a criminalidade, a violência, enfim, expressam em si o grau da crise do Estado. Afinal, qual é o papel do
Estado? Uma das interpretações da teoria do Estado 7 aborda os mecanismos de seleção que ele efetua. Para a exclusão das alternativas anticapitalistas das atividades do Estado, ele seleciona as políticas de interesses próprios e mantém, de alguma forma, a aparência de neutralidade. Já O’Connor (1997) vai mostrar que esses mecanismos do Estado capitalista se inserem num processo contraditório, entre a acumulação e a legitimação, como funções do Estado. Tal função tenderia a manter a acumulação do capital privado, enquanto busca assegurar a paz e a harmonia social, quer dizer, a legitimação.
Existem, contudo, outras interpretações que questionam a necessidade de relações sociais via instituições do Estado. Originalmente defendidas pelos anarquistas, elas ganharam adeptos na prática política e tornaram-se uma referência de análise, de
estudos e de pesquisas científicas.8 Tal concepção é contra instituições ou contra um Estado exterior à vida dos indivíduos, por entender o poder como parte da vida cotidiana, assim como a irracionalidade da lógica da estrutura de produção e de distribuição de bens reproduz guerra, morte, trabalho assalariado, depredação da natureza e a alienação dos indivíduos. Propõe, dessa forma, abolir as hierarquias e a autoridade considerando que a singularidade de cada um deve ser expressão de autenticidade e de
liberdade.9 Explicando melhor: valoriza-se o poder dos indivíduos nas interações sócio-institucionais, quer dizer, no contexto em que se inserem.
Essas duas interpretações do papel do Estado continuam fazendo parte do repertório das discussões acadêmicas nos dias atuais. Enfocam a lógica do que é especificamente capitalista no Estado, ou abordam o poder como parte da vida cotidiana, inclusive encaram as leis e as instituições como expressão de uma ação relacional, sem hierarquia e autoridade.
Sob tais óticas de entendimento do Estado capitalista, uma delas pretende ver realçadas as contradições entre as suas funções de acumulação e de legitimação, bem como as mudanças e as inovações requeridas ao seu desenvolvimento. E, uma outra, pretende negar a necessidade do Estado na sociedade.
Por certo que esses dois questionamentos não são recentes. Em fins do século XIX, a primeira visão já se encontrava em Marx e Engels e, a segunda, nos anarquistas históricos, hoje auto-denominados libertários.
Os marxistas enfatizam as contradições do papel do Estado, reconhecendo sua necessidade social. Esse pensamento, através da dialética, revelou desde então o caráter contraditório dos interesses sociais entre a burguesia e o proletariado no capitalismo e propôs mudanças nas relações desses diferentes poderes, através da centralização do poder nas mãos do proletariado.
As abordagens daí decorrentes foram desenvolvidas dentro dessa perspectiva que assumiram diferentes matrizes, na forma das relações desses e de outros poderes sociais distintos, mas nunca negando a necessidade do Estado. Ao contrário, visualizam-se mudanças, reformas, inovações, bem como um maior equilíbrio das políticas públicas.
Os que não reconhecem a necessidade do Estado procuram
mostrar que não haveria razão de sua existência.10. Para Stirner, o Estado teria a finalidade de limitar, ligar e subordinar o indivíduo, sujeitando-o como coisa em geral. Para Proudhon, o Estado seria uma abstração, uma ficção e como abstrações não existem nem para elas próprias, nem para outrem, o Estado não existiria. Para ele, o princípio estaria no respeito que cada um deveria ter pelos fatos naturais, reais ou sociais. Afirma ainda que o “[…] governo do homem é a servidão, o ser governado é ser a cada momento condenado a esta servidão” (PROUDHON, 1975, p.14). Bakunin, por outro lado, diz que o Estado seria “uma abstração devoradora da vida popular, um imenso cemitério onde, à sombra e sob o pretexto dessa abstração, humilha todas as aspirações reais e todas as forças vivas de um país.” Já Malatesta considera que, “longe de ser criador de energia, o governo rouba, destrói e paralisa forças enormes, pelos seus métodos de ação. À medida que se alargam as atribuições do Estado e da sua burocracia, o perigo se agrava”(1975, p.14).
Nessa visão, Proudhon anunciou o funcionalismo como o mal do século XX. Quer dizer, como Estado, levaria ao comunismo, à absorção de toda a vida local e individual através da máquina administrativa e à destruição de qualquer pensamento livre. E segue dizendo que a centralização seria sempre fortalecida com o Estado. Isto levaria a sociedade e o governo não poderem mais viver em
conjunto. 11
Em A Divisão do Trabalho Social, Émile Durkheim (1982), analisou as relações entre indivíduo, autoridade social e Estado. Assim, também, fizeram Marx e Weber em relação a esse campo privilegiado e núcleo central da sociologia. Émile Durkheim analisou como tais relações se expressaram em dois diferentes tipos de sociedade. Nesta sua obra, Durkheim dedicou atenção especial, ao estudo de Herbert Spencer, referente à atitude anti-estatista deste filósofo inglês. Tais comentários procuraram refutar os argumentos de Spencer sobre a natureza da solidariedade industrial, aquela que caracteriza a sociedade moderna e as suas conclusões sobre o papel da autoridade centralizada na vida dos indivíduos na sociedade. Para Spencer, sendo a solidariedade industrial um fato social espontâneo, ela não necessitaria de um aparato coercitivo para produzí-la e mantê-la. Não haveria necessidade de intervir para assegurar um curso que por si só se estabeleceria.
Ainda, segundo Spencer (DURKHEIM, 1982, p.238), “todo homem pode sustentar-se com o seu trabalho, trocar seus produtos por outros, prestar sua assistência e receber uma recompensa; entrar em qualquer associação para dirigir uma empresa pequena ou grande, sem obedecer à direção da sociedade em seu conjunto.” Nessas condições, para Spencer, o único laço que se manteria entre os homens é o de liberdade absoluta de mudança.
Essas conclusões de Spencer foram consideradas um erro de análise, primeiramente porque pretende analisar fatos longínquos com idéias modernas, valendo-se do militarismo, para definir a sociedade primitiva. Nessas sociedades e segundo o autor, “a vontade dos cidadãos se encontra, de igual modo, reduzida pela do governo.” É, pois, despotismo organizado, aquele que aniquilaria os indivíduos.
Já Durkheim afirma que, tanto nas sociedades industriais como nas de governo despótico (referindo-se às sociedades militares primitivas, que viveriam em permanente estado de guerra), “o indivíduo não possui esfera de ação própria, como prova a instituição geral do comunismo. De igual maneira, as tradições, os preconceitos, os usos coletivos de toda espécie, gravitam sobre ele com uma força não menos pesada que a autoridade constituída”(1982, p.230).
Spencer estima que a vida social, assim como toda a vida em geral, não se pode organizar naturalmente senão mediante uma adaptação inconsciente e espontânea, sob a pressão imediata das necessidades e, não, segundo um plano meditado pela inteligência reflexiva. Não sonhava ele, pois, que as sociedades superiores poderiam construir-se com regras de um programa solenemente discutido.
Acontece que, segundo Durkheim, independentemente de uma autoridade centralizada, a coesão sempre existiria na história das relações entre os homens na vida social. Ocorre que o “sentimento tão pronunciado atualmente sobre a individualidade faz crer que os nossos direitos pessoais não possam ser restringidos até este limite, senão mediante uma organização coercitiva”(1982, p.233). Diz ele ainda que, se de fato nas sociedades inferiores se deixa um lugar tão pequeno para a personalidade individual, isto não ocorreu por compressão ou por seu afastamento artificial, mas porque naquele momento da história a personalidade individual não existia.
Acrescenta também que Spencer recorrera a tipos de sociedades, das quais muitas teriam constituição tão pouco militar e autoritária, que ele mesmo as qualificou como democráticas. Porém, ele quis ver nelas um primeiro prelúdio das sociedades do futuro às quais chamara de industriais.
Não se pode, pois, segundo Durkheim, qualificar tais sociedades de democráticas, a não ser que se desvie a palavra de seu sentido ordinário. “O despotismo, ao menos quando não é um fenômeno patológico e de decadência, não é mais do que um comunismo transformado”(1982, p.238).
Trazendo as idéias de Durkheim para o campo de estudos sócio-organizacionais, dir-se-ia que a centralização da autoridade em si não seria, de fato, o aspecto crítico para a qualidade de vida nas organizações, mas seriam, sobretudo, as bases em que se fundamenta. Em estudo anterior (COSTA, 1996, p.301-320) foi observado que a centralização de autoridade na pessoa do fundador, baseada no princípio de filantropia de servir e amar, e enraizado na história da organização como o valor dominante, foi o que manteve os indivíduos colaborando e garantindo a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Nessa pesquisa, aliás, os membros da OSID declararam que assim agiam em relação à organização, porque se sentiam respeitados. O caráter coercitivo somente foi por eles sentido e declarado, justamente quando cessou a centralização naqueles fundamentos, quer dizer, quando houve a implantação do projeto de modernização profissionalizante de descentralização. Nessa fase do processo histórico de mudança da organização, os seus membros sentiram-se coagidos e alteraram a forma de agir em relação a ela. Uns pediram demissão, outros se mantiveram apáticos e outros deflagraram um movimento grevista. Poder-se-ia, assim, defender que não seria a centralização de autoridade no Estado o problema crítico das relações entre indivíduo, Estado e Sociedade. Mas seria, sobretudo, a natureza das políticas governamentais e o ritmo de sua implementação. Reginaldo Souza (2001:150) explica essa dimensão discutindo que “[…] a Política Social além de ser uma das últimas a ser implementada assume também um ritmo mais lento, visto que acelerar a sua implementação significa dedicar demasiada importância ao aspecto distributivo.” Na estrutura sócio-econômica capitalista contemporânea – em meio às alternativas de compreensão das instituições, na sua relação com a sociedade e a natureza do controle – serão Weber e Foucault, além dos já citados, as referências nesta discussão.
Concernente ao pensamento weberiano isso se justifica, por antecipar as possibilidades de coexistência de diferentes tipos de relações entre os homens nas sociedades. A ética, as emoções, os sentimentos e a responsabilidade social constituiriam o repertório do contexto das relações sociais que esse autor examina, legitimando a
pluralidade da verdade. 12
Quanto a Foucault,(1991, p.79) no âmbito de suas contribuições vê-se um importante aspecto de clarificação da realidade, através das redes de micro-poderes, aquelas que perpassam a ordem e estabelecem novas formas de relações entre os seus componentes.
Efetivamente, segundo esse autor, na sociedade, os espaços de controle social que configuram a rede dos micro-poderes indicam claramente que os poderes periféricos e moleculares não foram confiscados e absorvidos pelo aparelho do Estado. Em outras palavras: os poderes não se localizam em nenhum ponto específico da estrutura social, mas funcionam como uma rede.
Sua concepção sobre o poder em si merece novas reflexões, porque para ele o poder não existe e sim práticas ou relações de poder. Mais exatamente: o poder não é um objeto natural, uma coisa, mas uma prática social e, como tal, constituída
historicamente.13
A missão de Polícia, segundo Foucault, seria promover a paz do Estado, supondo que um governante, além de vigilante, saiba reconhecer as fronteiras do possível e fazer dele os limites do seu desejável.
A proposta de Foucault é fazer com que apareça, no lugar da soberania, o problema da dominação e da sujeição. Trata-se, portanto, de apreender o poder em suas extremidades, em seus últimos lineamentos, onde ele se torna capilar, ou seja, de tomar o poder em suas formas e em suas instituições mais regionais, mais locais. Isto, sobretudo, do ponto em que esse poder, indo além das regras de direito – que ele organiza e que o delimitam –, se prolonga, em conseqüência, para além dessas regras.
O poder não pode ser tomado como um fenômeno de dominação maciço e homogêneo, isto é, a dominação de um indivíduo sobre os outros, de um grupo sobre os outros, e de uma classe sobre as outras. Nessa perspectiva Foucault salienta que o estudo dos mecanismos de poder pode ser delimitado por dois pontos importantes: as regras de direito – que delimitam o poder; e os efeitos da verdade – que esse poder produz, conduz e reconduz.
Conclui ele que numa sociedade há inúmeras relações de poder que não podem funcionar sem um discurso verdadeiro, e que só podemos exercer o poder mediante a produção da verdade.
Relações de poder, para Foucault, são todas as relações sociais moldadas perante o poder disciplinar. Ele vai conduzir suas reflexões na direção da relação específica entre direito e poder. Para tanto, lembra a importância das sociedades ocidentais, desde a Idade Média. O sistema jurídico naquelas sociedades era todo formado ao redor do poder régio. O direito do ocidente era o direito de encomenda régia. Todavia, nos séculos seguintes, o edifício jurídico se volta contra os poderes do rei, escapando do seu domínio.
Dir-se-ia que o projeto geral de Foucault era inverter a direção geral de análise do direito. Suas tentativas consistiam em deixar valer a dominação como um fato, tanto em seu segredo como em sua brutalidade. Pretendia também mostrar a partir daí, não só como o direito seria, de maneira geral, instrumento dessa dominação, mas também como, até onde e sob que forma ele, o direito, veicula
relações que não são as de soberania, mas as de dominação. 14 Estas últimas, entendidas como caracterizadora das múltiplas relações numa sociedade.
O sistema do direito e o campo judiciário, para Foucault, são veículos permanentes de relação de dominação, de técnicas de sujeição polimorfas. Sua intenção era que no lugar da soberania e da obediência dos indivíduos submetidos a ela, aparecesse o real problema da dominação e da sujeição. Para que isso ocorresse, conforme a linha traçada, estipulou certas precauções de método, estabelecendo cinco pontos. Na verdade, eram precauções a serem tomadas, como se verá adiante, porquanto se entende ser necessário que, previamente, se explicite a visão foucaultiana de poder. Para ele, o poder está presente em todas as relações sociais, interagindo entre suas partes.
O poder é dinâmico, móvel e funcional; não pode ser detido por uma pessoa ou classe, mas sim, exercido; jamais é apossado como uma riqueza ou um bem. Por não ter uma natureza estática, o poder não representa uma relação dualista (opressor/oprimido) perene, mostrando-se pluridimensional e amplo, pois todos apresentam uma predisposição para exercê-lo – todos nós temos poder no corpo –, bastando surgir, para isso, uma situação que possibilite seu exercício.
Essa dispersão do poder vai explicar a discordância de Foucault em relação à teoria da soberania hobbesiana. Nela o Estado exerce um poder absoluto mediante um contrato social, uma vez que os cidadãos hipotecam sua esfera de soberania, seus direitos e liberdades para a construção e consubstanciação da sociedade política.
Conforme já se observou, o poder não é um fenômeno de dominação maciço e homogêneo, mas um fenômeno que circula, funciona em cadeia, portanto, dinâmico, e não permanente ou estático. Ora os indivíduos o exercem, ora se submetem a ele, não se constituindo alvo inerte do poder, nem o detêm de modo permanente, pois esta relação apresenta um caráter extremamente provisório. É necessário que a análise seja ascendente, ou seja, parta da periferia com o escopo de se atingir o centro, pois estes mecanismos periféricos de poder têm sua própria história, seu próprio trajeto, sua técnica e sua tática.
O objetivo de Foucault não foi mostrar que as ciências humanas surgiram a partir de um progresso da racionalidade das ciências exatas. Ao contrário, ele quis evidenciar que o processo que tornou possível o discurso das ciências humanas foi o enfrentamento de dois mecanismos e de dois tipos de discursos heterogêneos: de um lado, a organização do direito em torno da soberania; do outro, a mecânica das coerções exercidas pelas disciplinas.
Assim, para ele, o que poderia explicar o funcionamento global de uma sociedade a qual denominou de normalização, seria um poder exercido ao mesmo tempo através desse direito e dessas técnicas. Desejava ele que essas técnicas da disciplina, que esses discursos nascidos da disciplina invadissem o direito, que os procedimentos da normalização colonizassem cada vez mais os procedimentos da lei. A soberania e disciplina, legislação, direito da soberania e mecânica disciplinares são peças constitutivas dos mecanismos gerais de poder em nossa sociedade.
Não restam dúvidas de que todo Estado moderno é mais ou menos obrigado a fazer o social, a fim de mitigar algumas disfunções gritantes e, entre outras coisas, assegurar um mínimo de coesão social entre os grupos. Mas é através do ideal social-democrata que o Estado-social surgiu como princípio de governo, como a força motriz que deveria assumir a responsabilidade pela melhoria progressiva do bem-estar de todos os cidadãos. Tal ideal, porém, não se realizou e sua falência está por demais comprovada (CASTEL, 1998, p.50). De acordo com Reginaldo Santos (2001, p.150), “este seria um ponto de chegada, um estágio final de esforço material da sociedade, no qual as diferenças econômicas deveriam estar eliminadas.”
Entre as reflexões de Castels (1998), encontra-se a tese de que crescimento econômico nunca significou desenvolvimento social. Numa sociedade complexa, a solidariedade não é mais um dado, mas um construto; a propriedade social é simultaneamente compatível com o patrimônio privado, e necessária para inseri-lo em estratégias coletivas; o salário, para escapar de sua indignidade secular, não pode se reduzir à simples remuneração de uma tarefa. A necessidade de preparar para cada um, o lugar numa sociedade democrática, não pode ser realizada por meio da completa transformação dessa sociedade em mercadoria, cavando-se qualquer jazida de emprego. Sendo um fato que o futuro é imprevisível, a história mostra que a gama dos recursos de que os homens dispõem para enfrentar seus problemas não é infinita. Se for fato, porém, que o problema do país hoje é continuar a prosseguir constituindo uma sociedade de sujeitos independentes, então seria possível, ao menos, indicar algumas condições a serem respeitadas para que isso ocorra.
Ainda segundo Castel (1998), há a crença de que o amanhã seria melhor do que hoje, e que se pode confiar no futuro para melhorar sua condição; ou, sob uma forma menos ingênua, há a crença na existência de mecanismos para controlar o futuro de uma sociedade desenvolvida, dominar suas turbulências e conduzi-la a formas de equilíbrio, organizadas de modo cada vez melhor. Apesar do progresso, não se pode instaurar a força, aqui e agora, um mundo melhor, mas pode-se preparar transições que, progressivamente, se aproxime desse ideal. Em sua gênese, o Estado-social foi montado com peças e frações. Mas à medida que se foi fortalecendo, chegou à ambição de conduzir o progresso. Seu enfraquecimento, já na década de 70, é confirmado em pesquisas e estudos e,
visivelmente, percebido na sociedade contemporânea. 15 O quadro da insegurança social que se pretende traçar, sob a ótica das camadas populares e da própria Polícia, poderá confirmar tal assertiva.