Polícia e sociedade: gestão de segurança pública e controle social
Gênese institucional da polícia no Brasil
Função do Estado que se concretiza numa instituição de
administração positiva e visa pôr em ação as limitações que a
lei impõe à liberdade dos indivíduos e dos grupos para
salvaguardar a manutenção da ordem pública, em suas várias
manifestações: da segurança das pessoas à segurança da
propriedade, da tranqüilidade dos agregados humanos à
proteção de qualquer outro bem tutelado com disposições
penais.
Gênese institucional da polícia no Brasil
O aparato institucional da polícia teve início no Brasil antes da independência formal, quando a transferência da família real portuguesa para o país levou à criação da “Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil, em 10 de maio de 1808” (HOLLOWAY, 1997, p.44). O modelo original baseou-se no francês, introduzido em Portugal em 1760. Nesse modelo, a Polícia era a responsável pelas obras públicas e garantia do abastecimento da cidade, além da segurança pessoal e coletiva, o que incluía a ordem pública, a vigilância da população, a investigação dos crimes e a captura dos criminosos.
As instituições policiais do tipo moderno no Brasil, assim como na Europa ocidental e em áreas historicamente relacionadas, surgiram durante a transição de século XVIII para o século XIX, que coincidiu aproximadamente com a difusão da ideologia liberal e a aplicação de mecanismos impessoais de coerção. A criação de instituições burocráticas, como a Polícia, para preencher o espaço público, associados a novos procedimentos judiciais, como a tortura pública, para o encarceramento disciplinar e como meio de punição, já foi muito bem analisada por Foucault, que vê todos esses mecanismos como resultado de uma sociedade carcerária ou disciplinada, onde se torna metáfora da condição do homem moderno.