Polícia e sociedade: gestão de segurança pública e controle social
A consolidação da organização da polícia na república
A consolidação da organização da polícia na
república
Em toda a existência da Polícia, há uma atuação do Estado visando a distinguir algo que até o século XIX mesclava as classes trabalhadoras e as classes perigosas. O objetivo, pois, era a integração das primeiras e marginalização das segundas.
A atuação da Polícia no Brasil desde o século XIX pode ser descrita como uma “[…] demarcação de fronteiras entre escravos e homens livres, cidadãos trabalhadores e grevistas, cidadãos honestos e criminosos, homens de bens e vadios”. Essa demarcação é freqüente no Brasil contemporâneo: produtores rurais e sem terra; moradores e sem teto; brancos e negros; crianças e jovens; meninos e meninas de rua; e menores criminalizados. Paradoxalmente, é a aquiescência das classes populares, da maioria das não elite em relação ao arbítrio do aparelho policial, é ela, dizia-se, que expressa (e exige, como as elites) a necessidade dessa demarcação em relação aos bandidos e aos criminosos.
O golpe militar de 1964, o período de transição democrática e o processo de consolidação da democracia marcam o século XX e o início do XXI. Os constituintes de 1988 não mudaram a estrutura policial, herança da ditadura. Ao contrário, cristalizaram as inovações do regime militar, como se verá, porque não havia um consenso nem no interior das elites, nem entre os representantes que, na maioria, originavam das não elites (PINHEIRO,1998, p.183).
Essa situação, segundo Paulo César Pinheiro, pode ser caracterizada hoje com os seguintes traços:
• Descompasso entre lei e práticas – há no Brasil um grande
descompasso entre o texto constitucional, os princípios das
convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e o
funcionamento efetivo da Polícia; esse descompasso pode ser
visto através de práticas regulares, em todo o país, tais como:
prisões arbitrárias, torturas e execuções sumárias;
• Diferenciação regional – sempre é precário falar da situação
da Polícia, generalizando para todo o país; a situação varia de
região para região, de estado para estado, entre o nível federal
e o estadual; a Polícia deve, como o Judiciário e o Ministério
Público, ser examinada diferentemente em cada região ou
estado brasileiro, dadas as enormes diferenças de
desenvolvimento humano; essas diferentes situações também
poderiam ser consideradas, segundo um grau diferente de
clientelismo, corrupção, nepotismo, ineficiência e carência de
recursos; os efetivos são insuficientes e estão muito abaixo dos
padrões desejáveis; os governos estaduais, as elites, as
chamadas classes políticas na maioria dos estados, desde
1985, não se preocuparam em investir na segurança, não
cuidaram da reforma das instituições, da formação dos policiais
e de sua remuneração, salvo raras iniciativas;
• Ineficiência e má qualidade dos serviços prestados – a Polícia
tem se pautado pela ineficiência, pelo arbítrio e pela má
qualidade dos serviços oferecidos à população; não há controle
de desempenho nem de produtividade, e as promoções na
carreira são realizadas sem nenhuma relação com os serviços
efetivamente prestados;
• Autonomia excessiva e ausência de controle externo – os
governadores e também muitos secretários de segurança,
exercem na realidade, somente um comando nominal nas
Polícias; cada uma delas Polícias funciona de fato com uma
enorme autonomia, apenas nomeia o cargo da direção superior;
• Conflitos entre as forças Policiais – não há comando de
operação conjunto por território, e em todos os níveis de
operação a duplicidade se repete (SOUZA, 1998);
• Incentivo ao uso de armas pela corporação – não há controle
de uso dos armamentos e de munições pelas corporações; o
recurso freqüente à violência ilegal combina com a
obsolescência das armas e a inexistência de coletes à prova de
balas leves;
• Disparidades salariais para as mesmas funções nos diferentes
estados, e disparidades internas nas carreiras – há uma grande
disparidade entre os salários dos níveis mais baixos e os dos
níveis superiores, chegando mesmo a ultrapassar 10 mil reais
(PINHEIRO, 1998, p.185); o padrão internacional, tomando-se
como referência os Estados Unidos, o Canadá e a Europa
Ocidental, é de cinco a seis vezes a diferença entre o nível mais
baixo e o mais alto da escala hierárquica de salários da Polícia
no Brasil;
• Precariedade da investigação criminal – no direito criminal
brasileiro a peça fundamental para o processo criminal é a
investigação policial. Realizada sob a presidência do Delegado
de Polícia, na maioria dos estados os inquéritos policiais são
realizados de forma precária, com carências enormes de
pessoal e de equipamento;
• policiamento ostensivo: militarizado, autônomo e ineficaz – a
constituição de 1988, manteve intocada a organização policial,
insensível com a necessidade de desmilitarizar o aparelho de
estado depois da ditadura, como condição da plena
formalização da democracia; as forças estaduais armadas,
como se viu foram produto de um equívoco gerado pela
necessidade dos novos governos estaduais se armarem para
enfrentar os bandos das oligarquias locais; hoje, quando
nenhum governador enfrenta o desafio das oligarquias, essas
forças armadas estaduais, na sua atual estruturação, são
anacrônicas. Nenhum regime democrático, nem mesmo
Estados federados como a Alemanha ou o Canadá, mantêm
exércitos à disposição das unidades federadas.