Polícia e sociedade: gestão de segurança pública e controle social
Reflexão crítica sobre o papel da polícia no Brasil
No Estado da Bahia o salário de um nível superior, por exemplo, é de 11 mil reais, contra o de nível inferior de 713 reais (dados de 2000). O que não se justifica, porque os níveis operacionais da instituição policial são aqueles definidos formalmente como responsáveis pelas atividades básicas, os que mantêm, por este âmbito de atuação, uma relação direta com a população à qual servem, seja através do policiamento ostensivo ou da investigação de fatos delituosos; por esta razão, são eles que criam e desenvolvem a imagem da Polícia, desempenhando, desse modo, funções estratégicas, ainda não reconhecidas como tal no plano das políticas governamentais no Brasil. Soldados e sargentos (PM), e agentes de Polícia Civil (PC), homens jovens, com família, estão obrigados a morarem em favelas e em habitações ilegais, condenados a trabalharem como vigilantes particulares o chamado bico, submetidos a altos riscos. Para confirmar tal assertiva, há dados de um período em que a maior parte dos policiais, em cidades brasileiras são assassinados durante o bico (PINHEIRO, 1998).
Reflexão crítica sobre o papel da polícia no Brasil
O objetivo dessa discussão foi complementar os elementos do quadro referencial sobre a problemática das instituições policiais no Brasil, no exercício da segurança pública, traçando-se um breve histórico sobre esta instituição no país.
A análise, dentro dos limites e delimitações estabelecidas, reafirma a idéia de que as instituições policiais brasileiras estiveram durante todo o tempo de sua história inseridas no quadro da estrutura das relações de poder, como resposta às necessidades de controle, contraditório com a paz e a tranqüilidade social. A ilusão de que a forma de organização política democrática diluísse o arbítrio das práticas institucionais da Polícia foi desfeita no Brasil, no processo de consolidação democrático, vivido após 1988. Ao contrário, o que ocorreu foi uma sólida continuidade de práticas repressivas da Polícia no país que a democracia não alcançou alterar.
Na ordem capitalista, as contradições de classe impõem o papel repressivo da Polícia como mecanismo de controle da ordem social das elites, que, visto desde Engels (1980, p.89), funcionaria como força pública não identificada com o povo.
O que legitima a existência da Polícia nesse campo de múltiplas contradições é a existência de uma confluência de expectativas implícitas entre as exigências impostas pelas elites e pelas não elites a respeito do seu papel. Se de um lado, por exemplo, observa-se que tanto nas classes mais favorecidas como nas populares há uma operação de desumanização em relação aos desviantes e diferentes (que pode ser vagabundos, marginais, bandidos, nordestinos, negros, homossexuais, etc) que autoriza sua brutalização; e se a brutalidade da Polícia, desde o período do colonial, pode representar expectativas sociais na atualidade, como ainda são observadas – pode-se argumentar que não é exatamente esta a forma que a sociedade deseja e, particularmente, as camadas populares. No âmbito dessas controvérsias, imagina-se o desejo social de uma Polícia que respeite o cidadão, relacionando-se com ele no plano da confiança com o outro, portanto no plano da alteridade (KER, 1998).
Na recusa de considerar a guerra como um mal absoluto e assim como a Paz como um bem absoluto, as duas tendências, no curso do pensamento político dos últimos séculos, expressam os seguintes sentimentos: as guerras são injustas; e de maneira correlata, nem toda paz é justa.
Ambas, mostram um importante aspecto da problemática da segurança pública – a questão do valor. Vê-se a partir daí que a guerra nem sempre é um desvalor, e a paz nem sempre um valor. Desse modo, a guerra e a paz não são valores absolutos. Na acepção mais geral, paz significa ausência (ou cessação, solução) de um conflito (BOBBIO, 2000). Poder-se-ia daí imaginar que a paz não poderia ser a perspectiva estratégica a ser alcançada através da Policia?
O caráter repressivo da Polícia é uma das formas de ser desta instituição historicamente associada às origens do Estado capitalista, como uma força separada da sociedade, e com a função de garantir a manutenção das condições de existência do emergente poder dessa forma de relações entre os homens (ENGELS, 1980).
Esse caráter visto como mais expressivo nos períodos ditatoriais, em vários países do mundo, particularmente na América Latina, buscou responder à função de controle social do Estado, conforme discutido.
A maneira como os homens se organizaram nas comunidades antigas para resolver os seus problemas de segurança, revela desde a constituição dos antigos estados grego – ateniense, romano, celtas e germanos – que os dirigentes superiores, sejam o sachem ou o chefe militar, não dispunham de qualquer meio coercitivo.
[…] Os membros da gen deviam-se mutuamente ajuda e
proteção, sobretudo auxílio, para vingar injúrias feitas por
estranhos. Cada indivíduo confiava sua segurança à proteção
da gen – e podia fazê-lo e, qualquer agravo contra ele atingia a
gen inteira. (ENGELS, 1980)
Pressupõe-se que o entendimento social, hoje, seja o de que é mais importante educar do que punir. Questiona-se, de um modo geral, se a violência é fruto da desorganização das sociedades ou como punir atos que são próprios da estrutura social?
Além de ter sido criado sobre a ótica da política e não do direito, o sistema criminal funciona para a aplicação das leis, através da mediação de instituições e funcionários comprometidos com o poder. Estes agem de forma diferenciada, surgindo, nesta mediação, os casos de impunidade, geralmente das classes dominantes. Isso, segundo Pegoraro(2002) realimenta a violência. Na verdade, avaliações do processo na sua quase totalidade vêm se fazendo necessárias, considerando-se, além da ótica de quem comete o crime, a de quem pune, um dos maiores avanços na área de criminologia, isto é, uma visão global desse fenômeno.
A Polícia, no seu percurso histórico, existiu apenas nominalmente, na perspectiva de garantir os direitos democráticos e a segurança, incapaz de enfrentar tanto a criminalidade comum violenta, como o crime organizado.