Judaísmo para o século XXI: o rabino e o sociólogo
Jurisprudência celeste
O pão ázimo (não fermentado), que é símbolo desta celebração, tem um gosto que desperta uma memória milenar. Pão que é a essência, mas pão sem fermento. Pão sem o “ego” da essência. Sem inflar-se, na sua humildade, este é um pão sem “eu”. Símbolo de uma batalha milenar da civilização, este pão aponta para a libertação do maior dos tiranos – deste “eu” que libera com o compromisso de não libertar.
É o pão inacabado, de um processo inacabado. Lembrança daquilo que não podemos falar.
Jurisprudência celeste
Talvez interessasse apenas aos juristas uma análise de como o Supremo Tribunal Celeste (stc) soluciona suas questões de direito. No entanto, como a lei celeste já difere fundamentalmente da terrestre, fazendo-nos a todos automaticamente réus até que se prove o contrário, talvez esta seja matéria de interesse geral.
Escrevo isto em tempos do Dia do Perdão dos judeus, uma vez que este antecipa o julgamento do dia de nossa morte para pequenas mortes a prazo, o que tem como vantagem inegável a possibilidade de emendas e de se amortizar as dívidas antes que seus juros se tornem infernais.
A regra número um é que somos acusados com base naquilo que não fizemos em lugar do que fizemos, como nos tribunais terrestres. Os flagrantes delitos, aqueles que não podem ser negados e passíveis de punição pela legislação celeste, são tudo que deveríamos ter feito e não fizemos. Este item é determinante na surpresa de se encontrar entre os condenados tantos que nesta terra passaram por santos e justos. Não é tanto o que fizeram, mas o que poderiam ter feito. Essa relatividade do “bem” por conta do potencial de cada um, daquilo que cada um poderia ter feito, muda por completo o desempenho de pobres mortais. Há indivíduos que realizam o “mal” com pouco potencial para o “bem” e se classificam melhor do que outros que fazem o “bem” com um enorme potencial para fazer o “bem” em escala maior. Como a preocupação do sábio Reb Zussia, que diz temera derradeira pergunta da promotoria celeste: “Reb Zussia, por que você não foi Reb Zussia?”.
Mais complexa fica a questão quando reconhecemos que entre as coisas que poderíamos ter feito está a categoria do “não fazer”. Quantos momentos de pausa e paz poderíamos ter gerado em nossas vidas, mas por culpa, obsessão ou neurose saímos por aí fazendo mais do que deveríamos. Não somos julgados então pela qualidade do que foi feito, mas pela incapacidade de perceber a propriedade de nada fazer em certos momentos.
A regra número dois é que somos acusados sempre com juízos que nós mesmos fizemos. Quando ouvimos a ideia “julgue os outros sempre favoravelmente”, não nos damos conta de que a promotoria celeste só pode usar jurisprudência criada pelo próprio réu. Vamos esclarecer. Digamos que fizemos algo de errado que prejudique alguém. Esta não é evidência qualificada para o júri celeste. Mas se vimos outra pessoa fazer a mesma coisa e a julgamos, então esta peça de direito por nós julgada passa a valer como julgamento para todas as vezes que agimos de forma semelhante. Somos julgados por nosso próprio julgamento. Se passássemos pela vida toda sem passar julgamento sobre ninguém, não poderíamos ser acusados de nada. Infelizmente a grande maioria de nós continua julgando os outros e acrescentando novos itens pelos quais novos processos podem ser abertos contra nós mesmos. Bastante assustador.
Na verdade é essa proposta que dá sustento ao conceito de que todos são culpados até provarem o contrário. Já que há julgamentos por nós emitidos que condenam deslizes semelhantes aos que nós mesmos cometemos, na verdade somos nós os próprios promotores. Somos réus porque já chegamos acusados por nós mesmos. E a defesa é difícil porque o que “não foi feito” é evidência que pode ser produzida em corte, mostrada e comprovada. Já nossos julgamentos, por sua vez, são em si precedentes incontestáveis.