Ponerologia: Psicopatas no Poder
Perdão
A evolução contemporânea dos conceitos legais e da moralidade social democrática está
orientada para desmantelar as tradições antigas de manutenção da ordem e da lei por meio da
repressão punitiva. Muitos países abandonaram a pena capital, incomodados com os abusos
genocidas durante a última guerra mundial. Outras punições e os métodos de sua execução
também têm sido mitigados, levando em consideração as motivações psicológicas e as
circunstâncias do crime. A consciência das nações civilizadas protesta contra o princípio do
direito romano - Dura lex, sed lex – e ao mesmo tempo os psicólogos compreendem a
possibilidade de que muitas pessoas atualmente desequilibradas possam reverter sua situação
para uma vida social normal, graças a medidas pedagógicas apropriadas. Contudo, a prática
só confirma essa possibilidade parcialmente.
A razão é que a mitigação da lei não foi balanceada com os métodos correspondentes de
repressão dos processos da gênese do mal, com base em sua compreensão. Isso provoca uma
crise na área de proteção das sociedades contra o crime e torna mais fácil para que os
círculos de patocratas utilizem o terrorismo a fim de atingir os seus objetivos expansionistas.
Sob tais condições, muitas pessoas sentem que o retorno à tradição de maior rigor legal é o
único meio de proteger a sociedade de um excesso do mal. Outros acreditam que esse
comportamento tradicional nos enfraquece moralmente e abre a porta para abusos
irrevogáveis. Eles então subordinam a vida e a saúde dos outros aos valores humanistas.
A fim de sair dessa crise, nós devemos incitar todos os nossos esforços na busca por uma
nova via, que ao mesmo tempo seria mais humanitária, mas também protegeria efetivamente as
sociedades e os indivíduos indefesos. Tal possibilidade existe e pode ser implementada com
base na compreensão objetiva da gênese do mal.
Na essência dos fatos, a tradição não realista de uma relação entre um “crime” da pessoa,
que nenhuma outra pessoa está em posição de avaliar objetivamente, e a sua “punição”, que é
raramente eficiente para mudá-la, deveria ser relegada à história. A ciência das causas do mal
deveria fortalecer a disciplina moral da sociedade e ter um efeito profilático. Freqüentemente,
o simples ato de tornar uma pessoa ciente de que ela está sob a influência de um indivíduo
patológico faz com que o círculo de destruição seja quebrado.
Uma psicoterapia apropriada deve, portanto, ser incluída permanentemente nas medidas de
reação ao mal. Infelizmente, se alguém está atirando em nós, nós devemos atirar de volta,
ainda melhor. Ao mesmo tempo, contudo, nós devemos trazer de volta a lei do perdão, aquela
velha lei dos soberanos sábios. Afinal de contas, ela tem princípios morais e psicológicos
profundos e é mais eficiente que a punição em algumas situações.
Os códigos penais prevêem que o autor de um ato penal que, no momento da sua
transgressão, apresentava limitações em sua habilidade de discernir o significado do seu ato
ou de controlar o seu próprio comportamento, em função de uma doença mental ou de alguma
outra deficiência psicológica, receba uma sentença de grau apropriado. Se nós formos,
portanto, considerar a responsabilidade dos patocratas à luz de tais leis e à luz do que já
dissemos sobre as motivações do seu comportamento, nós deveríamos então mitigar
consideravelmente o âmbito da justiça, dentro do mesmo quadro das regras existentes.
As regras legais acima mencionadas, que são mais modernas na Europa do que nos Estados Unidos, estão desatualizadas em qualquer lugar e insuficientemente coerentes com a realidade
bio-psicológica. Elas são um compromisso entre o pensamento jurídico tradicional e o
humanismo médico. Além disso, os legisladores não estão em posição de perceber os
fenômenos patológicos macrossociais que dominam os indivíduos e limitam significativamente
a sua habilidade de discernir o significado do seu próprio comportamento. Indivíduos
suscetíveis são sugados sorrateiramente, uma vez que não estão a par das características
patológicas desse fenômeno. As propriedades específicas desses fenômenos fazem com que a
escolha de atitudes seja determinada decisivamente por fatores inconscientes, seguida pela
pressão dos dominadores patocráticos, que não são tão preocupados com os seus métodos e
nem mesmo com os seus próprios adeptos. Qual seria o grau de mitigação penal que os
julgaria com justiça?
Por exemplo, se a atração e a inclusão da psicopatia essencial em atividades patocráticas é
praticamente cem por cento previsível, deveria um julgamento reconhecer uma mitigação
similar para a punição? Isso também deveria ser aplicado a outras anomalias hereditárias, em
uma menor extensão, uma vez que elas também se mostram como fatores principais na seleção
de atitudes.
Nós não deveríamos culpar ninguém por ter herdado alguma anomalia psicológica de seus
pais, da mesma forma que não culpamos alguém no caso de anomalias físicas e fisiológicas
como o Daltonismo. Nós devemos também parar de culpar as pessoas que sucumbem a
traumas e doenças que deixam para trás danos ao tecido cerebral, ou aquelas que se tornam
objeto de métodos pedagógicos desumanos.
Em nome do bem dessas pessoas e do bem da sociedade, nós deveríamos usar a força em
relação a elas, e incluirmos algumas vezes a psicoterapia, a supervisão, a prevenção e o
cuidado forçados. Qualquer conceito de culpa ou condenação somente tornaria mais difícil
nos comportarmos de uma forma que não somente é mais humanitária e intencional, mas
também mais efetiva.
Em se tratando de um fenômeno macrossocial, particularmente esse cuja duração é maior do
que a vida ativa de um indivíduo, sua influência permanente força até mesmo as pessoas
normais a se adaptarem em um certo grau. Nós, cujos instintos e inteligência são normais,
estamos, de acordo com os critérios de nossa visão de mundo moral, na posição de avaliar a
culpa dessas outras pessoas por ações que eles executaram dentro de uma loucura coletiva da
patocracia? Julgá-los de acordo com as regras jurídicas tradicionais consistiria em retornar à
imposição de força do homem normal sobre os indivíduos psicopáticos, ou seja, à posição
inicial que fez com que a patocracia tivesse início. Sujeitá-los a uma justiça vingativa vale o
prolongamento de duração da patocracia, mesmo que por um ano, muito menos se for por
tempo indeterminado? A eliminação de um certo número de psicopatas diminuiria
significativamente o fardo dessas anomalias sobre o conjunto de genes da sociedade e
contribuiria em direção a uma solução para esse problema?
Infelizmente, a resposta é não.
As pessoas com vários desvios psicológicos sempre existiram, em toda sociedade na terra.
Seu modo de vida consiste sempre em alguma forma de predação sobre a criatividade
econômica da sociedade, uma vez que suas próprias capacidades criativas são geralmente abaixo do padrão. Qualquer pessoa que se conecte a esse sistema de parasitismo organizado
perde gradualmente qualquer capacidade limitada para o trabalho lícito que pode ter tido.
Esse fenômeno e sua brutalidade são na verdade mantidos pela ameaça de retaliação legal
ou, ainda pior, de retribuição por parte das massas enfurecidas. Os sonhos de vingança
distraem a atenção da sociedade da compreensão da essência bio-psicológica do fenômeno e
estimulam as interpretações moralistas cujos resultados nós já conhecemos. Isso tornaria mais
difícil encontrar uma solução para a atual situação perigosa e tornaria mais complicada a
possibilidade de solução para o problema de sobrecarga genética das anomalias psicológicas
da sociedade, tendo em vista as futuras gerações. Esses problemas, contudo, tanto presentes
como futuros, podem ser resolvidos se os abordarmos com um entendimento de sua essência
naturalista e uma compreensão da natureza dessas pessoas que cometem um mal substancial.
A retribuição legal seria uma repetição do erro de Nuremberg. Esse julgamento sobre os
crimes de guerra poderia ter sido uma oportunidade, que nunca mais se repetirá, de mostrar ao
mundo a total psicopatologia do sistema hitleriano, com a pessoa do “Füher” na liderança.
Isso teria levado a uma diminuição mais rápida e mais profunda do abuso da tradição nazista
na Alemanha. Tal exposição consciente das operações dos fatores patológicos em uma escala
macrossocial teria reforçado o processo de reabilitação psicológica dos alemães e do mundo
como um todo, por meio de categorias naturalistas aplicáveis ao estado de coisas. Isso
também teria constituído um precedente saudável para iluminar e reprimir outras operações
patocráticas.
O que realmente aconteceu foi que os psiquiatras e psicólogos sucumbiram muito facilmente
às pressões de suas próprias emoções e de fatores políticos, e os seus julgamentos deram
pouca atenção às propriedades patológicas reais, tanto da maioria dos réus, como do Nazismo
como um todo. Vários indivíduos famosos com características psicopáticas ou de outros
desvios foram enforcados ou sentenciados a termos de prisão. Muitos fatos e dados que
poderiam servir às propostas demonstradas nesse trabalho foram enforcados e aprisionados
junto com esses indivíduos. Nós podemos entender facilmente porque os patocratas são tão
ávidos para atingir esse resultado preciso. Não nos é permitido repetir tais erros, uma vez que
os resultados tornam ainda mais difícil compreender a essência dos fenômenos patológicos
macrossociais, e através disso eles limitam as possibilidades de repressão às suas causas
internas.
Na situação real do mundo de hoje, há somente uma solução moralmente e cientificamente
justificada que pode curar nosso drama das nações e também fornecer um começo adequado
para a solução do problema da sobrecarga genética da sociedade tendo em vista o futuro.
Seria uma lei apropriada baseada no melhor entendimento possível dos fenômenos
patológicos macrossociais e suas causas, que limitaria a responsabilidade dos patocratas
àqueles únicos casos (geralmente de natureza criminosa sádica) nos quais é difícil aceitar a
inabilidade de discernir o significado de tal ato. Só isso poderia possibilitar que as
sociedades das pessoas normais retomassem o poder e liberassem os talentos internos que
poderiam garantir um retorno da nação à vida normal.
Esse ato de perdão é de fato justificado pela natureza – uma vez que é derivado do
reconhecimento de uma causa psicológica que governa uma pessoa, enquanto ela comete o mal – em dois sentidos: tanto dentro, no âmbito de nossa cognição, como fora da área que somos
aptos a compreender. Este escopo acessível à cognição científica aumenta ao longo do
processo de conhecimento geral. Em uma patocracia, contudo, a imagem do fenômeno é tão
dominada pela causalidade que não há muito espaço sobrando para livre escolha.
Nós nunca estaremos, de fato, na posição de avaliar a extensão da livre escolha com a qual
uma pessoa individual foi dotada. Ao perdoar, nós subordinamos nossa mente às leis da
natureza, em uma extensão básica. Quando nós evitamos o julgamento em relação àquilo que
está no âmbito do ainda desconhecido para nós, sujeitamos nossa mente à disciplina de
privar-se de entrar no domínio do que é muito pouco acessível à nossa mente.
Assim o perdão leva nossa razão para um estado de disciplina e ordem intelectual, e com
isso nos permite discernir a realidade da vida e suas ligações mais claramente. Isso faz com
que seja mais fácil para nós controlar nossos reflexos vingativos do instinto e proteger nossas
mentes da tendência de impor interpretações moralizantes sobre os fenômenos
psicopatológicos. Isso é claramente vantajoso tanto para os indivíduos como para as
sociedades.
Ao mesmo tempo, e em concordância com os preceitos das grandes religiões, o perdão nos
ajuda a apreciar a ordem sobrenatural e com isso ganhar o direito do perdão a si mesmo. Isso
nos faz mais capazes de perceber a voz interior dizendo “faça isso” ou “não faça aquilo”, e
melhora a nossa capacidade de tomar decisões adequadas para situações complicadas quando
algum dado necessário nos falta. Nessa batalha extremamente difícil nós podemos não
renunciar a essa assistência e ao privilégio. Elas podem ser decisivas para inclinar o fiel da
balança em direção à vitória.
As nações que durante muito tempo tiveram que suportar o domínio patocrático estão agora
próximas de aceitar tal proposição como resultado do seu conhecimento prático daquela outra
realidade e da evolução característica de sua visão de mundo. Contudo, suas motivações são
dominadas por informações práticas que também são derivadas da adaptação à vida naquela
realidade divergente. As motivações religiosas também aparecem; a compreensão e a
afirmação amadurecem sob tais condições específicas. Seus processos de pensamento e sua
ética social também evidenciam a idéia de um certo significado teleológico dos fenômenos, no
sentido de um divisor de águas histórico.
Tal ato de renúncia da vingança judicial e emocional em relação às pessoas cujo
comportamento foi condicionado por causas psicológicas, especialmente fatores hereditários
específicos, é justificado pelo naturalismo em um grau significativo. Contudo, tais princípios
naturalistas e racionais devem permitir que as decisões definitivas amadureçam. O esforço
intelectual envolvido em cortar os elos com uma compreensão natural dos problemas do mal e
uma confrontação disso com preceitos morais devem produzir frutos em muitos produtos do
pensamento humano.
As pessoas que perderam a sua habilidade de se adaptar ao trabalho sensível, para serem
contratadas terão que ter garantidas as condições de vida toleráveis e a assistência nos seus
esforços para se readaptarem. Os custos incorridos à sociedade em relação a isso serão
provavelmente menores que aqueles envolvidos em qualquer outra solução. Tudo isso irá
requerer esforços organizacionais apropriados com base nesse modo de compreender tais assuntos, os quais estarão muito distantes da prática jurídica tradicional. As promessas devem
ser feitas aos patocratas e então mantidas com a honestidade digna de uma sociedade de
pessoas normais. Tal ato e sua execução devem, no entanto, ser preparados antes do tempo, a
partir dos pontos de vista moral, legal e organizacional.
Assim como a idéia demonstrada aqui encontra uma resposta vigorosa entre as pessoas que
estão familiarizadas pela experiência com os fenômenos macrossociais descritos, ela insulta
os sentimentos vingativos de inúmeros emigrados políticos que mantiveram os velhos métodos
experimentais em relação aos problemas sociais e morais. Nós devemos então esperar mais
oposição deles, justificada pela indignação moral. Contudo, esforços persuasivos devem ser
feitos nessa direção.
Seria também vantajoso se a solução para esse problema pudesse ser preparada com uma
visão da herança contemporânea das ciências bio-humanistas, uma herança que aponta para
uma evolução parecida da lei, mesmo que ainda continue escondida no mundo acadêmico,
muito imatura para a realização prática. O valor dos estudos científicos nessa área tende a ser
subestimado pelas sociedades de mente conservadora. O trabalho pode ser facilitado por meio
do uso de tais informações com uma visão em direção à necessidade de uma preparação
rápida ou de uma atualização da lei.
As legislações da nossa civilização têm sua origem primeira na tradição do Direito Romano,
depois nos direitos dos soberanos de governar por “direito divino”, um sistema que defendeu
previsivelmente a sua posição, e embora eles estivessem comandando a lei da graça,
mostraram-se quase que completamente desalmados e vingativos dentro da concepção atual de
normas codificadas. Tal estado de coisas coopera com o surgimento de sistemas patológicos
de força, em vez de preveni-lo.
Isso explica a atual necessidade de efetuar uma inovação essencial e a formulação de novos
princípios derivados da compreensão do homem, incluindo os inimigos e malfeitores.
Tendo surgido a partir de um grande sofrimento e de uma compreensão de suas causas, tal
legislação seria mais moderna e humanitária bem como mais eficiente na área de proteção da
sociedade dos produtos da ponerogênese. A grande decisão de perdoar deriva
semelhantemente dos preceitos mais confiáveis dos ensinamentos morais eternos, algo também
em concordância com a evolução contemporânea do pensamento social. Ela expressa
preocupações práticas assim como uma compreensão naturalista da gênese do mal. Somente
esse ato de piedade, sem precedentes na história, pode quebrar a corrente eterna dos ciclos
ponerogênicos e abrir a porta tanto para soluções novas para problemas perenes como para
um novo método legislativo baseado no entendimento das causas do mal.
Essas decisões difíceis, portanto, parecem de acordo com os sinais dos tempos. O autor
acredita que esse tipo preciso de inovação na metodologia de pensamento e ação está dentro
do Plano Divino para essa geração.