Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas
C) Vedações tutelares
Destinadas a resguardar a independência que deve pautar a atuação dos
membros do Ministério Público, são as seguintes vedações tutelares estabelecidas no art. 44 da mesma Lei Orgânica, a saber:
“I – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,
percentagens ou custas processuais;
II – exercer a advocacia;
III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto
como cotista ou acionista;
IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função
pública, salvo uma de magistério;
V – exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as
exceções previstas em lei”.
D) MANDAMENTOS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
149. As virtudes que a sociedade deseja encontrar na pessoa do
Promotor de Justiça acham-se bem catalogadas no Decálogo específico, aprovado no II Congresso Interamericano do Ministério Público, realizado em Havana em 1956, e de autoria do brasileiro J. A. César Salgado.
“I – Ama a Deus acima de tudo e vê no homem, mesmo desfigurado
pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.
II – Sê digno de tua grave missão. Lembra-te de que falas em nome da
lei, da justiça e da sociedade.
III – Sê probo. Faze de tua consciência profissional um escudo
invulnerável às paixões e aos interesses.
IV – Sê sincero. Procura a verdade e confessa-a, em qualquer
circunstância.
V – Sê justo. Que teu parecer dê a cada um o que é seu. VI – Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus
êxitos e cartaz para a tua vaidade.
VII – Sê bravo. Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres
um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.
VIII – Sê cortês. Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a
dignidade e a compostura, que o decoro de tuas funções exige.
IX – Sê leal. Não macules tuas ações com o emprego de meios
condenados pela ética dos homens de honra.
X – Sê independente. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra
soberania senão a da lei.”
150. A respeito de cada um desses mandamentos, o autor tece oportunos
comentários, dos quais transcreverei aqui os seguintes tópicos:
“No mandamento primeiro, se exorta o promotor de justiça a aproximar-
se de Deus pelo amor, que é a fonte de todos os bens, e a reconhecer mesmo nos transgressores da lei dos homens, criaturas a quem o nosso afeto pode restituir a imagem perdida, que as assemelhava à Divindade. O Decálogo lembra ao promotor o seu grave múnus de representante da lei, da justiça e da sociedade. Mister se faz, portanto, que ele se comporte sempre à altura desse áureo mandato.
Como responderá o promotor à sua própria consciência, se trair os
supremos interesses que lhe foram confiados?”.
Nos artigos seguintes, invocam-se como predicados inerentes ao exato
cumprimento das funções atribuídas ao titular do Ministério Público a probidade, a sinceridade, o sentimento de justiça, a nobreza das ações, a bravura, a cortesia, a lealdade e a independência.