Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Elcias Ferreira da Costa · Capítulo 122 de 133

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Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

C) Vedações tutelares

 

Destinadas a resguardar a independência que deve pautar a atuação dos

membros do Ministério Público, são as seguintes vedações tutelares estabelecidas no art. 44 da mesma Lei Orgânica, a saber:

“I – receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,

percentagens ou custas processuais;

II – exercer a advocacia;

III – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto

como cotista ou acionista;

IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função

pública, salvo uma de magistério;

V – exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as

exceções previstas em lei”.

 

D) MANDAMENTOS DO PROMOTOR DE JUSTIÇA

 

149. As virtudes que a sociedade deseja encontrar na pessoa do

Promotor de Justiça acham-se bem catalogadas no Decálogo específico, aprovado no II Congresso Interamericano do Ministério Público, realizado em Havana em 1956, e de autoria do brasileiro J. A. César Salgado.

“I – Ama a Deus acima de tudo e vê no homem, mesmo desfigurado

pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.

II – Sê digno de tua grave missão. Lembra-te de que falas em nome da

lei, da justiça e da sociedade.

III – Sê probo. Faze de tua consciência profissional um escudo

invulnerável às paixões e aos interesses.

IV – Sê sincero. Procura a verdade e confessa-a, em qualquer

circunstância.

V – Sê justo. Que teu parecer dê a cada um o que é seu. VI – Sê nobre. Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus

êxitos e cartaz para a tua vaidade.

VII – Sê bravo. Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres

um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.

VIII – Sê cortês. Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a

dignidade e a compostura, que o decoro de tuas funções exige.

IX – Sê leal. Não macules tuas ações com o emprego de meios

condenados pela ética dos homens de honra.

X – Sê independente. Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra

soberania senão a da lei.”

150. A respeito de cada um desses mandamentos, o autor tece oportunos

comentários, dos quais transcreverei aqui os seguintes tópicos:

“No mandamento primeiro, se exorta o promotor de justiça a aproximar-

se de Deus pelo amor, que é a fonte de todos os bens, e a reconhecer mesmo nos transgressores da lei dos homens, criaturas a quem o nosso afeto pode restituir a imagem perdida, que as assemelhava à Divindade. O Decálogo lembra ao promotor o seu grave múnus de representante da lei, da justiça e da sociedade. Mister se faz, portanto, que ele se comporte sempre à altura desse áureo mandato.

Como responderá o promotor à sua própria consciência, se trair os

supremos interesses que lhe foram confiados?”.

Nos artigos seguintes, invocam-se como predicados inerentes ao exato

cumprimento das funções atribuídas ao titular do Ministério Público a probidade, a sinceridade, o sentimento de justiça, a nobreza das ações, a bravura, a cortesia, a lealdade e a independência.