Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Elcias Ferreira da Costa · Capítulo 3 de 133

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Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Parte I – Noções Gerais de Deontologia

Parte I

 

NOÇÕES GERAIS DE DEONTOLOGIA

 

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Capítulo I

 

O OBJETO DA CIÊNCIA DEONTOLÓGICA

 

“Para se estabelecerem as regras de ação é preciso uma Filosofia Moral, que

assinale ao homem o seu lugar no universo; é o papel da metafísica, que visa determinar o sentido geral da vida.”

(Jacques Leclerq)

 

1. É a deontologia uma ciência do gênero prática e não especulativa,

porquanto se propõe indagar não sobre o quid sit jus, estudado pela Ciência jurídica e pela Filosofia jurídica, nem o quid sit juris, estudado pela Dogmática jurídica; versa não sobre a natureza do Direito ou sobre quais as normas ou fatos jurídicos vigentes, mas sobre como deve ser a conduta dos profissionais do Direito. O seu objeto material não é, pois, nem o direito substantivo, nem o direito adjetivo, nem a técnica forense, mas tão-só a conduta do homem, que tem por profissão lidar com o Direito, seja advogado, magistrado, promotor de Justiça, serventuário da justiça ou notário.

2. A conduta do profissional do Direito – objeto material da deontologia

– pode, entretanto, ser estudada por outras ciências, sob enfoque e aspectos diversos; dela pode se ocupar o sociólogo, o criminalista, o psicólogo ou a própria ciência do Direito (quando v.g. considera a atuação de qualquer dos profissionais do Direito no processo). A deontologia, esta tem por objeto formal, não apenas conhecer o que o profissional do Direito, como tal, deve fazer ou dele se pode exigir, mas oferecer princípios e noções capazes de informar a conduta moralmente boa, digna e perfeita do profissional do Direito. Há um misto de especulativa e de prático-axiológica no campo desta ciência, na medida em que por ela se visa, de um lado, a atingir o “porquê” da conduta ideal e irreprovável do profissional do Direito, e, de outro, se propõem meios práticos para efetivar essa conduta.

3. O termo deontologia, derivado do grego deon (particípio neutro do

impessoal dei) significando o obrigatório, o justo, o adequado e logos,

significando tratado, ciência, foi empregado por Jeremias Bentham, 1 no sentido de ciência que estuda os deveres que se devem cumprir a fim de alcançar o ideal utilitário do maior número possível de indivíduos. Rosmini já distinguira entre ciências ontológicas, as que se ocupam do ser como é, e

ciências deontológicas 2 , as que versam sobre o ser como deve ser.

Desnecessário, por outro lado, observar que ciência dos deveres é

ciência moral. Deontologia é, pois, sinônimo de ciência moral ou ética.

A palavra moral deriva do latim mores, assim como ética deriva do

grego ethos. Tanto uma como outra significam a mesma cousa, a saber, costume. Como se sabe, a primeira fonte de deveres, numa sociedade primitiva qualquer, identifica-se naquilo que “uma longa e inveterada repetição de atos tiver consagrado como necessário ao bom conviver” – tacitus consensus populi longa consuetudine inveteratus (Ulpiano, 1, 4, Inst., 1, 2, 9).

 

NB. O termo ethos foi utilizado no mundo helênico com notável carga

expressiva. Escrito com épsilon o ethos designava o conceito de costume (daí “etologia”); enquanto que escrito com “eta”, o ethos se referia ao

conceito de 3 caráter – a observação é de Marciano Vidal. Ainda segundo o citado autor, o sentido ético tem mais direta e estreita relação com o caráter do que com o costume, e que neste segundo sentido foi usado por Aristóteles. O mesmo vocábulo grego, escrito com “e” longo, significa também morada, lugar de estada permanente e habitual, cuja raiz semântica

deu origem à significação de costume.4

 

Divisão da Ciência Deontológica

4. Quando nosso estudo se centra em torno da natureza do ato moral e

do dever moral, da responsabilidade, da finalidade do esforço moral do homem, estamos no terreno da Ética Geral. Quando tratamos dos meios que permitem atingir o fim último da ação moral, estamos fazendo Ética Especial. Esta, por sua vez, compreende duas subclasses: temos a Ética individual, quando se estudam os deveres que concernem à perfeição individual da pessoa, isoladamente considerada, como, por exemplo, o dever da castidade, para o solteiro; e temos a Ética Social, quando se estudam os deveres que concernem à perfeição do agente, não isoladamente considerado, mas enquanto vinculado que está à promoção do bem comum e cuja conduta se reflete sobre o meio social, como seja, por exemplo, o

dever do profissional liberal ou do comerciante. 5

É na segunda subclasse dessa divisão epistemológica que se enquadra a

deontologia, a qual pode ser definida como: “conjunto de regras e princípios que regulam determinadas condutas do profissional, condutas de caráter não técnico, exercidas ou vinculadas, de qualquer modo, ao exercício da profissão e atinentes ao grupo profissional. É, na substância,

uma espécie de urbanidade do profissional”. 6

Espécie do gênero moral, a deontologia é uma atividade científica que

se preocupa em conhecer; mas – como enfatiza Jacques Leclerq – conhecer tendo em vista a ação, e é isto que constitui sua originalidade com relação

às outras disciplinas filosóficas.7 Especificamente, pois, deontologia jurídica é o mesmo que ética das profissões jurídicas, e, como tal, coloca o profissional num nível de realização superior ao de simples técnico do

direito. 8

 

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___________

 

1 O termo “deontologia” aparece pela primeira vez na obra Deontology or Science of Morality,

publicada em 1834, falecido já seu autor. Cf. Reale, Filosofia do Direito, 10ª ed., Ed. Saraiva, p. 120. Embora discordemos dos pressupostos utilitaristas de Bentham, segundo o qual o objeto da deontologia é ensinar ao homem como deve dirigir suas emoções de modo que se subordinem, no que for possível, ao próprio bem-estar, e como conseguir a maior quantidade possível de prazer em relação à dor (Cf. William K., Frankena, Ética – Curso Moderno de Filosofia, Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1981), adotamos o seu neologismo, no sentido puramente etimológico e não-ideológico. Considerando-se, ademais, o largo emprego que se tem dado a essa palavra para significar especificamente a ética profissional, não há porque dispensá-la. Ressalte-se que certos autores convencionam empregar a expressão Ética para significar, preferentemente, a ciência da moralidade, reservando a palavra Moral para significar a qualidade da conduta ética e a palavra deontologia para significar o comportamento típico e característico de quem exerce uma determinada profissão (Cf. Adolfo Sanches Vasques, Ética, 4ª ed., Civilização Brasileira, p. 13).

2 Ferrater Mora, Diccionário de Filosofia, Madrid, Alianza Editorial, 1988, verbete Deontologia.

3 Marciano Vidal, Moral de Atitudes I, 2ª ed., Ed. Santuário Aparecida, p. 23. Cf. também de

Angel Rodrigues Luño, Ética – Filosofia e Realità, Ed. Le Monier, 1992, p. 5.

4 Cf. Henrique C. de Lima Vaz, Escritos de Filosofia II – Ética e Cultura, Ed. Loyola, p. 13.

5 Cf. Arthur Utz, Ethique Sociale, Les Principes de la Doctrine Sociale, trad. française, Fribourg,

Suisse, Editions Universitaires, 1960, tomo I, p. 67.

6 Carlo Lega, Deontologia Jurídica, trad. espanhola de Miguel Sanches Moron, 2ª ed., Madrid,

Editorial Civitas, p. 23.

7 Jacques Leclerq, As Grandes Linhas da Filosofia Moral, Ed. Herder Editora da Universidade de

São Paulo, 1967, p. 69.

8 Cf. Silvio Macedo, in Enciclopédia Saraiva de Direito, verbete Deontologia.

 

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