Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Elcias Ferreira da Costa · Capítulo 6 de 133

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Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Capítulo IV – Importância da Deontologia

Capítulo IV

 

IMPORTÂNCIA DA DEONTOLOGIA

 

7. Se se considera que ao fim da sua existência, polvilhada de lutas e

angústias, o ex-magistrado, o ex-advogado, o ex-promotor, o ex-serventuário, ao atravessar o rubicão da morte, não carregará consigo um centavo sequer da fortuna que houver, porventura, amealhado, mas tão-somente as boas ações que houver praticado, estas como seu único advogado frente ao juiz, diante de cujos olhos nada fica oculto, consoante se lia no Missal Romano:

 

“Quando, pois, sentar-se em juízo o Juiz,

Tudo quanto oculto estiver aparecerá,

Nada ficará sem retribuição.” 1

 

Quando se toma em consideração que do patrimônio que houver

acumulado, mesmo sem prevaricação, só permanecerá por algum tempo o bom nome, a boa reputação – desbaratado entre herdeiros o patrimônio econômico inventariado – entende-se que a deontologia represente elevado valor para o profissional do Direito, que ambicionou uma riqueza que fosse inatingível às mãos de salteadores, insusceptível de consumação pelo fogo, pela ferrugem ou pelo cupim (Luc.12, 33).

Sempre oportuno refletir sobre o confronto entre o eterno e o efêmero,

que o Mestre Divino descreveu com aquela irretorquível pergunta:

 

“Que vantagem resta para o homem, se, tendo lucrado o mundo todo, a sua alma

vier a se perder!?” (Mt. 16, 26).

Apontando para uma prestação de contas que aguarda todo advogado no

after day de sua agitada peregrinação pelo tempo, observou o bastonário Nehemias Gueiros: “É no reino deste mundo que temos de ministrar a justiça, embora tenhamos de prestar contas no mundo intemporal. Todos somos seus ministros e ao mesmo tempo seus fiéis”. E, fazendo alusão à parábola evangélica das virgens imprudentes, aconselha os advogados a não perderem de vista esse incamuflável porvir: “Que cada um de nós – recomendava assim o autor do anteprojeto do nosso Estatuto – encha de

azeite a sua candeia e cumpra sua religiosa tarefa”. 2

Dentro da mesma perspectiva do que pode representar para o

transtemporal a atuação do jurista neste mundo, sugeriu o jusfilósofo lusitano L. Cabral de Moncada que ao termo dos seus silogismos e conclusões, ainda as mais rigorosas, devia o profissional do Direito levantar uma interrogação e um brado de consciência: “Quid hoc ad aeternitatem?” – o que traduzido significa: “Que repercussão terá isto para a minha

eternidade? 3 ”.

Efetivamente, para um homem a quem lhe falte a perspectiva de

retribuição estável e perpétua em uma vida futura, pelo sacrifício que houver feito a fim de cumprir os preceitos de moral, a deontologia e a ética não passam de infantil e insensata novela.

 

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1 “Judex ergo cum sedebit,

Quid quid latet apparebit,

Nil inultum remanebit.”

Esfrofe da prosa “Dies irae”, da Missa de “Requiem” (Missal Romano).

2 A Advocacia e o seu Estatuto, Rio de Janeiro, Ed. Freitas Bastos, 1964, p. 62 – Nehemias

Gueiros, homem de profunda religiosidade – era presbiteriano – foi presidente da OAB, redigiu o anteprojeto de que resultou a Lei nº 4.215, de 27.04.1963, o primeiro Estatuto dos Advogados. – Convém reproduzir o texto evangélico (Mateus, 26, 13) para melhor entender a aplicação que dele fez o ilustre bastonário pernambucano. – “Então será semelhante o reino dos céus a dez virgens que, tornando as suas candeias, saíram ao encontro do noivo. Mas cinco delas não tinham juízo e as outras cinco eram prudentes. Ora, as cinco sem juízo, tornando as candeias, não levaram azeite consigo; as prudentes, porém, levaram azeite nos seus vasos juntamente com as candeias. E, tardando o noivo, começaram todas elas a cochilar e adormeceram. E à meia-noite, ouviu-se um grito: Eis que vem o noivo, sai ao seu encontro. Então levantaram-se todas aquelas virgens, e prepararam as suas candeias. E aquelas que eram sem juízo disseram às prudentes: Dai-nos do vosso azeite, porque as nossas candeias estão se apagando. Responderam as prudentes, dizendo: Para que não suceda talvez faltar-nos ele a nós e a vós, ide antes aos que vendem e compra para vós. Mas, enquanto elas foram comprá-lo, chegou o noivo; e as que estavam preparadas entraram com ele a celebrar as bodas, e foi fechada a porta. Mais tarde vieram também as outras virgens, dizendo: Senhor, senhor, abre-nos a porta! Mas ele respondendo, disse: Na verdade vos digo que não vos conheço. Ficai, pois, vigiando, porque não sabeis o dia nem a hora”.

3 L. Cabral de Moncada, Filosofia do Direito e do Estado, vol. 2, Doutrina e Crítica – Coimbra

Editora Ltda., p. 102.

 

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