Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Elcias Ferreira da Costa · Capítulo 7 de 133

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Deontologia Jurídica: Ética das Profissões Jurídicas

Capítulo V – Problemas Fundamentais da Deontologia

Capítulo V

 

PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DA DEONTOLOGIA

 

Constituem problemas fundamentais da deontologia responder às

seguintes indagações: 1. Em que consiste a essência da moralidade? 2. Quais os pressupostos da moralidade? 3. Quais os critérios especificadores do ato moral?

 

A) A ESSÊNCIA DA MORALIDADE

 

8. Diversamente dos animais irracionais, o homem, colocado no mundo,

tem diante de si fins a serem atingidos por atuação própria, fins sem a realização dos quais a sua existência se torna inviável, podendo mesmo perder a própria razão de ser. O homem tende, por um impulso metafísico e incontrolável, a sobreviver, a subsistir e a procurar um viver bom e, mesmo, se possível, um viver feliz. Como Santo Tomás observou, “é impossível se

encontrar alguém que queira ser miserável”.1 Daí por que se considera como fim existencial tudo quanto é imprescindível para o viver humano, que é viver perfectível.

Efetivamente, para viver, necessita o homem de alimentação, necessita

de apoio de outros homens para superar as dificuldades e os obstáculos que se lhe deparam, necessita também de uma relativa paz, de entender o sentido da palavra, uns dos outros, e de neles acreditar. Tem necessidade de unir-se com estabilidade a alguém, a fim de procriar e de mutuamente coabitar; necessita, sobretudo, de encontrar meios que possibilitem alcançar a plenitude de suas potencialidades, em mergulhando no oceano do Infinito e do Absoluto, depois de ter realizado, no tempo, a finalidade para a qual foi posto na existência.

Destarte, está o espírito humano pendurado a uma certa quantidade de

fins, os quais se designam com propriedade fins existenciais, na medida em que a concreção dos mesmos condiciona o existir humano e a perfectibilização individual por que aspira toda pessoa. Os próprios instintos corporais e espirituais do homem apontam para a existência desses fins, fins que se colocam à sua frente, logo ao vir à existência.

Pois bem, se o existir e o conviver bom e pacífico do homem; se,

ademais, o realizar-se pleno e integral de sua própria natureza encontram-se condicionados à concretização dos fins existenciais; se, por outro lado, a concretização desses fins está condicionada, ora às condutas do próprio sujeito, ora às condutas do outro, dos que fazem a sua coexistencialidade, infere-se que toda conduta que concorre para comprometer ou obstacular a concretização de qualquer dos fins existenciais será uma conduta nociva, quer ao destino do próprio sujeito, quer ao destino da comunidade em que ocorreu; será, conseqüentemente uma conduta má. Inversamente, as condutas que concorrem para a concreção de qualquer daqueles fins, constituirão um bem, não só para o agente, como para toda a sociedade.

9. De modo geral, os homens acostumam-se a praticar condutas

adequadas à concreção dos fins existenciais, de tal sorte que passam a designar-se como costumes bons essas condutas, ao se tornarem habituais, constantes e exigidas, e, inversamente, como contrárias aos bons costumes as condutas obstaculadoras dos fins existenciais. Origina-se daí a designação de moral (do latim mos, moris) para significar a conduta aceita e aprovada pelos costumes vigentes num grupo social, e a designação imoral para a conduta impeditiva de algum dos fins existenciais consagrados pelo costume.

Em conclusão, considera-se uma ação como moralmente má, quando

capaz de obstacular a concreção ou preservação de algum dos fins existenciais. A essência da moralidade consistirá, pois, na qualidade da conduta que for efetuada em harmonia e em adequação com os fins existenciais, no vértice dos quais preside o fim dos fins, o fim último para o