Ética Profissional
10.7 Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB (arts. 84 ao 86 do RGEOAB)
10.7 ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DA OAB (ARTS. 84 AO 86 DO
RGEOAB)
É composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação (27, no total), sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.
O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.
A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na Imprensa Oficial (Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB). Suas competências vêm dispostas no art. 85 do RGEOAB, como, por exemplo:
a) deliberar sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;
b) determinar ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidas ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
10.8 ÓRGÃOS DO CONSELHO FEDERAL