Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 99 de 119

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10.7 Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB (arts. 84 ao 86 do RGEOAB)

10.7 ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DA OAB (ARTS. 84 AO 86 DO

RGEOAB)

É composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação (27, no total), sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na Imprensa Oficial (Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB). Suas competências vêm dispostas no art. 85 do RGEOAB, como, por exemplo:

a) deliberar sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

b) determinar ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidas ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

 

10.8 ÓRGÃOS DO CONSELHO FEDERAL