Ética Profissional
4.7 Denominação
O nome ou o prenome de pelo menos um dos sócios deve compor a denominação da sociedade seguido da expressão indicativa de sociedade de advogados (“advogados associados” ou “advocacia”). No caso de sociedades unipessoais, deve constar o nome ou o prenome do advogado sócio.
Fique atento
A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada
pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de
Advocacia”.
Não é permitido nome fantasia que leve à mercantilização da profissão (art. 16 do EOAB). Entretanto, o Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB permite a utilização do símbolo “&” para nomenclatura de sociedade de advogados.
Exemplos de nomes permitidos Exemplos de nomes proibidos
Novaes Advogados Associados $ó Vitórias Advogados Associados
Bello Advogados Associados Breno e Marrenei Ltda.
Gladstone & Nasser Advocacia Advogados do Futuro S.A.
Stuchi Sociedade Individual de Advogados Causa Ganha Sociedade Individual de
Advogados.