Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 50 de 119

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Ética Profissional

4.7 Denominação

O nome ou o prenome de pelo menos um dos sócios deve compor a denominação da sociedade seguido da expressão indicativa de sociedade de advogados (“advogados associados” ou “advocacia”). No caso de sociedades unipessoais, deve constar o nome ou o prenome do advogado sócio.

 

Fique atento

 

A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada

pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de

Advocacia”.

 

Não é permitido nome fantasia que leve à mercantilização da profissão (art. 16 do EOAB). Entretanto, o Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB permite a utilização do símbolo “&” para nomenclatura de sociedade de advogados.

 

Exemplos de nomes permitidos Exemplos de nomes proibidos

 

Novaes Advogados Associados $ó Vitórias Advogados Associados

 

Bello Advogados Associados Breno e Marrenei Ltda.

 

Gladstone & Nasser Advocacia Advogados do Futuro S.A.

 

Stuchi Sociedade Individual de Advogados Causa Ganha Sociedade Individual de

Advogados.