Ética Profissional
1.17 Revogação de mandato
Sentindo o advogado que a confiança está abalada, deve reportar ao cliente o fato e, dependendo do caso, substabelecer (sem reservas) ou renunciar (art. 10, CED).
O advogado não deve deixar, ainda, ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, diante de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato (art. 15, CED).
Exemplo
Um advogado pode encaminhar por e-mail a informação da renúncia do mandato a seu
cliente, tendo este e-mail a con rmação de leitura.
1.17 REVOGAÇÃO DE MANDATO
É ato privativo do cliente e retira os poderes outorgados na procuração, independentemente da anuência do advogado, em qualquer fase do processo. Exige a prévia e inequívoca ciência do advogado.
No ato em que a parte revogar o mandato deverá constituir novo representante (art. 111 do CPC).
Caso não se substitua o patrono no prazo de quinze dias, deverá ser adotado o procedimento estabelecido no art. 76, CPC.
Fique atento
Nos casos de renúncia e revogação, o advogado receberá honorários pactuados e
sucumbência de forma proporcional. Se não houver acordo, caberá arbitramento judicial.