Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 14 de 119

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Ética Profissional

1.17 Revogação de mandato

Sentindo o advogado que a confiança está abalada, deve reportar ao cliente o fato e, dependendo do caso, substabelecer (sem reservas) ou renunciar (art. 10, CED).

O advogado não deve deixar, ainda, ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, diante de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato (art. 15, CED).

 

Exemplo

 

Um advogado pode encaminhar por e-mail a informação da renúncia do mandato a seu

cliente, tendo este e-mail a con rmação de leitura.

 

1.17 REVOGAÇÃO DE MANDATO

É ato privativo do cliente e retira os poderes outorgados na procuração, independentemente da anuência do advogado, em qualquer fase do processo. Exige a prévia e inequívoca ciência do advogado.

 

No ato em que a parte revogar o mandato deverá constituir novo representante (art. 111 do CPC).

Caso não se substitua o patrono no prazo de quinze dias, deverá ser adotado o procedimento estabelecido no art. 76, CPC.

 

Fique atento

 

Nos casos de renúncia e revogação, o advogado receberá honorários pactuados e

sucumbência de forma proporcional. Se não houver acordo, caberá arbitramento judicial.