Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 102 de 119

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Ética Profissional

10.13 Caixa de Assistência ao Advogado (CAA) (art. 62 do EOAB)

Para diferenciar competência do Conselho Seccional e do Conselho Federal, pense que: as

questões gerais, como dispor sobre alteração no EOAB, são de competência do Conselho

Federal; e as questões de interesse local, como dispor sobre o traje do advogado, são de

competência do Conselho Seccional.

 

10.13 CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO ADVOGADO (CAA) (ART. 62 DO EOAB)

É criada pelo Conselho Seccional, com mais de 1.500 inscritos. Destina-se a prestar assistência aos advogados inscritos, oferecendo benefícios e fechando convênios. Adquire personalidade jurídica própria com a aprovação e registro de seu Estatuto pelo respectivo Conselho Seccional. É composta por cinco membros com atribuições definidas no seu Regimento Interno. Em caso de extinção da Caixa de Assistência, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional.

 

Cabe à Caixa a metade das receitas das anuidades, recebidas pelo Conselho Seccional, após as deduções obrigatórias (60% de dedução, sendo que: 10% é do Conselho Federal, 3% para o Fundo Cultural; 2% para o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados – FIDA, regulamentado em Provimento do Conselho Federal; 45% para as despesas administrativas e de manutenção da Seccional).

 

10.14 SUBSEÇÕES (ARTS. 60 E 61 DO EOAB)

Têm área territorial que pode abranger um ou mais Municípios, ou parte de Municípios, inclusive da capital do Estado com número mínimo de 15 advogados nela domiciliados.

Representam parte autônoma do Conselho Seccional. Têm competência para instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo TED, e, com mais de 100 advogados, podem ser integradas por um Conselho.