Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 35 de 119

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Ética Profissional

2.14 Imunidade do advogado (art. 7.º, § 2.º, do EOAB)

Fique atento

 

Se a pauta de audiência estiver atrasada, mas o juiz estiver no local presidindo os trabalhos,

não vale o direito exposto acima.

 

Exemplo

 

O advogado João chega para uma audiência e o Juiz ainda não chegou. Passados 40

minutos, João se retira do recinto após estar de posse de comunicação protocolizada em

juízo.

 

2.14 IMUNIDADE DO ADVOGADO (ART. 7.º, § 2.º, DO EOAB)

No julgamento da ADI 1.127-8, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo. Ou seja, o advogado não tem imunidade por desacato, mas tem imunidade pela injúria e pela difamação.

Importante dizer que se o advogado cometer o desacato, não deve ser preso em flagrante, pois tal crime é abrigado pela competência da Lei 9.099/1995: Juizado Especial Criminal.

 

Fique atento

 

Para memorizar em quais crimes o advogado não tem imunidade, basta lembrar que “o

desacato não tem i”.

Têm imunidade: difamação e injúria.

Não tem imunidade: desacato (não tem i).

 

2.15 DEMAIS DIREITOS DO ART. 7.º DO EOAB

a) permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais independentemente de licença;

b) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

c) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

 

Exemplo

 

Um Juiz em audiência erra o número da página nos autos. Astrogildo, advogado, então usa

da palavra “pela ordem” para esclarecer o equívoco do Magistrado: “Pela ordem, Excelência,

o número correto da página é 212”.

 

d) reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

e) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

f) usar os símbolos privativos da profissão de advogado;

g) o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB.

 

O julgamento da ADIn 1.127-8 suprimiu o termo “com uso e controle assegurados à OAB”.

 

Fique atento