Ética Profissional
2.14 Imunidade do advogado (art. 7.º, § 2.º, do EOAB)
Fique atento
Se a pauta de audiência estiver atrasada, mas o juiz estiver no local presidindo os trabalhos,
não vale o direito exposto acima.
Exemplo
O advogado João chega para uma audiência e o Juiz ainda não chegou. Passados 40
minutos, João se retira do recinto após estar de posse de comunicação protocolizada em
juízo.
2.14 IMUNIDADE DO ADVOGADO (ART. 7.º, § 2.º, DO EOAB)
No julgamento da ADI 1.127-8, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo. Ou seja, o advogado não tem imunidade por desacato, mas tem imunidade pela injúria e pela difamação.
Importante dizer que se o advogado cometer o desacato, não deve ser preso em flagrante, pois tal crime é abrigado pela competência da Lei 9.099/1995: Juizado Especial Criminal.
Fique atento
Para memorizar em quais crimes o advogado não tem imunidade, basta lembrar que “o
desacato não tem i”.
Têm imunidade: difamação e injúria.
Não tem imunidade: desacato (não tem i).
2.15 DEMAIS DIREITOS DO ART. 7.º DO EOAB
a) permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais independentemente de licença;
b) dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
c) usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
Exemplo
Um Juiz em audiência erra o número da página nos autos. Astrogildo, advogado, então usa
da palavra “pela ordem” para esclarecer o equívoco do Magistrado: “Pela ordem, Excelência,
o número correto da página é 212”.
d) reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
e) falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;
f) usar os símbolos privativos da profissão de advogado;
g) o Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB.
O julgamento da ADIn 1.127-8 suprimiu o termo “com uso e controle assegurados à OAB”.
Fique atento