Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 114 de 119

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Ética Profissional

11.13 Defesa prévia

Admitida a representação, o advogado será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de quinze dias.

 

Fique atento

 

A noti cação será expedida para o endereço constante do cadastro de inscritos do Conselho

Seccional. Caso o advogado não seja encontrado ou car revel, será nomeado um defensor

dativo pelo presidente do conselho competente.

 

A defesa prévia do processo disciplinar entrará no mérito da defesa. Caso o advogado não faça a defesa prévia, o advogado será considerado revel e será nomeado um defensor dativo pelo TED. Na defesa prévia, deverão ser juntados documentos e arroladas as testemunhas.

 

11.14 DESPACHO SANEADOR

É proferido ao fim da defesa prévia e poderá indicar dois caminhos ao processo disciplinar:

a) o indeferimento liminar da representação (pela falta de elementos suficientes, para a comprovação da prática de infração disciplinar ou ética apontada na representação). Nesse caso, o relator julga o mérito, e essa manifestação é encaminhada ao Presidente da Seccional da OAB, que pode acolhê-la ou não;

b) o prosseguimento regular do processo disciplinar, com a designação de audiência para oitiva do interessado, do representado e das testemunhas. 11.15 INSTRUÇÃO