Ética Profissional
11.13 Defesa prévia
Admitida a representação, o advogado será notificado para apresentar defesa prévia no prazo de quinze dias.
Fique atento
A noti cação será expedida para o endereço constante do cadastro de inscritos do Conselho
Seccional. Caso o advogado não seja encontrado ou car revel, será nomeado um defensor
dativo pelo presidente do conselho competente.
A defesa prévia do processo disciplinar entrará no mérito da defesa. Caso o advogado não faça a defesa prévia, o advogado será considerado revel e será nomeado um defensor dativo pelo TED. Na defesa prévia, deverão ser juntados documentos e arroladas as testemunhas.
11.14 DESPACHO SANEADOR
É proferido ao fim da defesa prévia e poderá indicar dois caminhos ao processo disciplinar:
a) o indeferimento liminar da representação (pela falta de elementos suficientes, para a comprovação da prática de infração disciplinar ou ética apontada na representação). Nesse caso, o relator julga o mérito, e essa manifestação é encaminhada ao Presidente da Seccional da OAB, que pode acolhê-la ou não;
b) o prosseguimento regular do processo disciplinar, com a designação de audiência para oitiva do interessado, do representado e das testemunhas. 11.15 INSTRUÇÃO