Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 97 de 119

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10.3 Estrutura federativa da OAB

Fique atento

 

O TED (Tribunal de Ética e Disciplina) não é órgão da OAB. Este Tribunal faz parte do Conselho

Seccional.

 

10.3 ESTRUTURA FEDERATIVA DA OAB

Por ser um órgão de classe com forma federativa, a OAB possui: um Conselho Federal; 27 Conselhos Seccionais, sendo um em cada Estado e um no Distrito Federal; as Caixas de Assistência ao Advogado, quando houver, uma por Estado; e inúmeras Subseções.

 

10.4 CONSELHO FEDERAL (ARTS. 51 A 55 DO EOAB)

O Conselho Federal é composto por 81 Conselheiros Federais, sendo três de cada Estado e três do Distrito Federal. Todos os Conselheiros possuem direito a voz e voto. O Presidente exerce o voto unipessoal e de qualidade, o ex-Presidente do Conselho Federal e os Presidentes dos Conselhos Seccionais possuem apenas voz para qualquer tipo de deliberação. Suas competências estão previstas no art. 54 do EOAB. Suas principais características são:

a) ser o órgão Supremo da OAB;

b) último grau recursal;

c) sede em Brasília;

d) guardião do EOAB, Código de Ética e Regulamento Geral;

e) responde aos casos omissos da lei.

 

Fique atento

 

Os participantes têm os seguintes poderes: Conselheiro Federal (voz e voto); ex-Presidente

do Conselho Federal (voz); Presidentes dos Conselhos Seccionais (voz), agraciados com a