Ética Profissional
Capítulo 9 – Infrações Disciplinares
9.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
As infrações disciplinares são dos assuntos mais delicados do Estatuto da Advocacia, uma vez que traz as infrações éticas e suas respectivas sanções disciplinares que deverão ser aplicadas aos advogados que não atuam de forma desejada, lesando clientes e comprometendo toda a advocacia. Deste modo, o art. 34 é o mais longo e estudado do Estatuto, contendo 29 incisos, que deverão ser estudados de forma mais atenta e detida.
Faremos aqui algumas considerações sobre as penas que se aplicam para depois comentarmos os incisos tão importantes que são exigidos no exame de ordem e demais provas.
Fique atento
O advogado possui responsabilidade pela omissão de atos que deveriam ser praticados.
Contudo, o art. 16, § 2.º, do Código de Ética e Disciplina estabelece que não será
responsabilizado caso a omissão ocorra por parte do cliente que não disponibiliza
informação ou documento necessário para a prática processual em momento oportuno.