Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 85 de 119

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Ética Profissional

Capítulo 9 – Infrações Disciplinares

9.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

As infrações disciplinares são dos assuntos mais delicados do Estatuto da Advocacia, uma vez que traz as infrações éticas e suas respectivas sanções disciplinares que deverão ser aplicadas aos advogados que não atuam de forma desejada, lesando clientes e comprometendo toda a advocacia. Deste modo, o art. 34 é o mais longo e estudado do Estatuto, contendo 29 incisos, que deverão ser estudados de forma mais atenta e detida.

Faremos aqui algumas considerações sobre as penas que se aplicam para depois comentarmos os incisos tão importantes que são exigidos no exame de ordem e demais provas.

 

Fique atento

 

O advogado possui responsabilidade pela omissão de atos que deveriam ser praticados.

Contudo, o art. 16, § 2.º, do Código de Ética e Disciplina estabelece que não será

responsabilizado caso a omissão ocorra por parte do cliente que não disponibiliza

informação ou documento necessário para a prática processual em momento oportuno.