Ética Profissional
10.15 Corregedorias-gerais (art. 72 do CED)
Fique atento
A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida
pela Subseção ou, na sua ausência, pelo Conselho Seccional.
10.15 CORREGEDORIAS-GERAIS (ART. 72 DO CED)
Integram o sistema disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, e existem no âmbito Federal e Seccional. Destaca-se que a Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar coordenará ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para reduzir a ocorrência das infrações disciplinares mais frequentes.
10.16 ELEIÇÕES E MANDATOS (ART. 63 DO EOAB)
Todos os mandatos são de 3 anos, iniciando-se em 1.º de janeiro do ano seguinte às eleições e em 1.º de fevereiro para o Conselho Federal. A eleição é realizada mediante cédula única, por meio de votação direta dos advogados regularmente inscritos.
As eleições acontecem na segunda quinzena de novembro do último ano do mandato, obrigatórias para os advogados, sob pena de multa.
É importante destacar que tanto o Presidente como todos os demais membros da OAB podem exercer a advocacia.
10.17 REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE
São elegíveis advogados:
a) regularmente inscritos, exercendo a profissão há mais de 5 anos na OAB;
b) que não ocupem cargo exonerável ad nutum;
c) que não tenham sido condenados por infração disciplinar, salvo reabilitação.