Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 45 de 119

Páginas do PDF

Ética Profissional

3.9 Licenciamento

e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder

Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:

(A) o cancelamento da inscrição como advogado.

(B) a suspensão até que cesse a incompatibilidade.

(C) o licenciamento do pro ssional.

(D) a passagem para a reserva do quadro de advogados.

 

Comentário

A opção correta é a letra A, conforme preceitua o art. 11, IV, e art. 28, ambos do EOAB, uma

vez que Fábio deverá realizar o cancelamento da sua inscrição de advogado uma vez que virá

a exercer atividade incompatível com a advocacia. Se por outro lado, a incompatibilidade de

Fábio fosse provisória, bastaria o licenciamento pro ssional.

 

3.9 LICENCIAMENTO

É o afastamento temporário dos quadros da OAB, mantendo o número de inscrição. São as seguintes hipóteses de Licenciamento:

a) motivo justo com tempo determinado;

b) exercício de atividade incompatível em caráter temporário;

c) doença mental considerada curável.

Sistematicamente, podemos analisar a licença, o cancelamento e a incompatibilidade.