Ética Profissional
3.9 Licenciamento
e vem a ser nomeado pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder
Judiciário. Diante disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
(A) o cancelamento da inscrição como advogado.
(B) a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
(C) o licenciamento do pro ssional.
(D) a passagem para a reserva do quadro de advogados.
Comentário
A opção correta é a letra A, conforme preceitua o art. 11, IV, e art. 28, ambos do EOAB, uma
vez que Fábio deverá realizar o cancelamento da sua inscrição de advogado uma vez que virá
a exercer atividade incompatível com a advocacia. Se por outro lado, a incompatibilidade de
Fábio fosse provisória, bastaria o licenciamento pro ssional.
3.9 LICENCIAMENTO
É o afastamento temporário dos quadros da OAB, mantendo o número de inscrição. São as seguintes hipóteses de Licenciamento:
a) motivo justo com tempo determinado;
b) exercício de atividade incompatível em caráter temporário;
c) doença mental considerada curável.
Sistematicamente, podemos analisar a licença, o cancelamento e a incompatibilidade.