Ética Profissional
4.8 Licença de sócio (art. 16, § 2.º, do EOAB)
Fique atento
O nome da sociedade pode permanecer o mesmo na hipótese de falecimento do sócio que
compõe o nome. Entretanto, deve haver expressa previsão contratual (art. 16, § 1.º, do
EOAB).
Dica
São proibidas razões sociais (nomes) iguais ou semelhantes, prevalecendo o nome da
sociedade com inscrição mais antiga. E constatada a semelhança, o Conselho Seccional, por
meio do Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados, solicitará de o cio para que a
sociedade mais nova altere o nome, acrescentando ou excluindo dados que a distinga da
sociedade precedentemente registrada.
4.8 LICENÇA DE SÓCIO (ART. 16, § 2.º, DO EOAB)
Para exercer atividade incompatível com advocacia em caráter temporário. Deve ser averbada no registro da sociedade, não se alterando sua constituição.
Se o causídico venha a exercer atividade permanentemente incompatível com a advocacia, a constituição societária deve então ser alterada.
4.9 EXERCÍCIO CONJUNTO DE ATIVIDADE DIVERSA DA ADVOCACIA (ART. 16, §
3.º, DO EOAB)
É proibido o registro de sociedade que inclua outra finalidade que não seja a advocacia, assim é proibida a união de um escritório de Advocacia com um de Economia, por exemplo.