Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 43 de 119

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Ética Profissional

3.6 Identificação do advogado

pedir sua inscrição suplementar para atuar naquele Estado.

 

Vale observar que essa inscrição recebe numeração distinta, e não há necessidade de prestação de compromisso.

c) transferência: para todo advogado que decide mudar definitivamente o seu domicílio profissional;

d) reinscrição: para todo advogado que teve a inscrição cancelada. Todas as hipóteses de cancelamento permitem o retorno aos quadros da OAB, desde que o novo pedido de inscrição também comprove os incisos I, V, VI e VII do art. 8.º do EOAB.

 

3.6 IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO

É o documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral. Seu uso é obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário. O uso do cartão de identificação dispensa o da carteira do advogado.

O cartão emitido pela OAB consiste no documento de identidade do advogado e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

O advogado pode requerer o registro, nos seus assentamentos, de fatos comprovados de sua atividade profissional ou cultural, ou a ela relacionados, e de serviços prestados à classe, à OAB e ao País.

 

3.7 CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS (CNA, ART. 24 DO REGOAB)

Os Conselhos Seccionais devem alimentar, automaticamente e em tempo real, por via eletrônica, o Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, mantendo as informações correspondentes constantemente atualizadas.

Tal cadastro deve conter o nome completo de cada advogado, o número de sua inscrição, o Conselho Seccional e a Subseção a que está vinculado. Além disso, deve ter o número de inscrição no CPF, a filiação, o sexo, a data de inscrição na OAB e sua modalidade, a existência de penalidades eventualmente aplicadas, estas em campo reservado, a fotografia, o endereço completo e o número de telefone profissional, o endereço do correio eletrônico e o nome da sociedade de advogados de que eventualmente faça parte, ou esteja associado, e, opcionalmente, o nome profissional, a existência de deficiência de que seja portador, opção para doação de órgãos, Registro Geral, data e órgão emissor, número do título de eleitor, zona, seção, UF eleitoral, certificado militar e passaporte. Além disso, no cadastro são incluídas, igualmente, informações sobre o cancelamento das inscrições, e o Conselho Seccional em que o advogado possua inscrição suplementar deve anotar no CNA a aplicação de eventual pena disciplinar que tenha recebido em outra Seccional, no prazo máximo 24 horas, a contar da comunicação.