Ética Profissional
Capítulo 7 – Impedimento e Incompatibilidade
GABARITO
Respostas de 1 a 10
1 C 6 C
2 D 7 B
3 D 8 C
4 D 9 D
5 B 10 D
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7.1 IMPEDIMENTO
É a limitação ou proibição parcial para o exercício da advocacia, ou seja, o advogado não tem capacidade postulatória plena.
Caso o advogado atue em alguma demanda que seja impedido, seus atos são considerados nulos, respondendo:
a) penalmente: exercício ilegal da profissão, cf. art. 47 da LCP;
b) civilmente: todos os atos praticados são nulos;
c) disciplinarmente.
7.2 HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO
a) Servidores públicos em geral, nos diferentes níveis, em postulação contra a Fazenda Pública que os remunera (art. 30, I, do EOAB);
b) integrantes do Poder Legislativo em postulação contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas etc. (art. 30, II, do EOAB).