Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 74 de 119

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Ética Profissional

Capítulo 7 – Impedimento e Incompatibilidade

GABARITO

 

Respostas de 1 a 10

 

1 C 6 C

 

2 D 7 B

 

3 D 8 C

 

4 D 9 D

 

5 B 10 D

 

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7.1 IMPEDIMENTO

É a limitação ou proibição parcial para o exercício da advocacia, ou seja, o advogado não tem capacidade postulatória plena.

Caso o advogado atue em alguma demanda que seja impedido, seus atos são considerados nulos, respondendo:

a) penalmente: exercício ilegal da profissão, cf. art. 47 da LCP;

b) civilmente: todos os atos praticados são nulos;

c) disciplinarmente.

 

7.2 HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO

a) Servidores públicos em geral, nos diferentes níveis, em postulação contra a Fazenda Pública que os remunera (art. 30, I, do EOAB);

b) integrantes do Poder Legislativo em postulação contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas etc. (art. 30, II, do EOAB).