Ética Profissional
1.2 Princípios da advocacia
Deve o advogado observar diversos princípios dispostos de maneira explícita ou tácita no regramento ético-profissional. O CED chama de princípios os dispositivos que eram conhecidos como regras deontológicas, dos quais destacamos alguns que depreendemos do regramento:
Princípio da confiabilidade: A confiança é a base de toda relação, inclusive a estabelecida entre cliente e o advogado, segundo predispõe o art. 10 do Código de Ética e Disciplina.
Princípio da não mercantilização da advocacia: advocacia ato de confiança. A advocacia deriva de honra.
Art. 10 do CED. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Princípio do Sigilo Profissional:
Art. 35 do CED. O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. Art. 37 do CED. “O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria”.
Art. 38 do CED. “O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral,