Ética Profissional
9.2 Tipos de pena (art. 35 do EOAB)
O artigo 34 do EOAB dispõe muitas sanções disciplinares previstas no regramento ético estatutário. Estudaremos aqui as infrações, bem como suas respectivas penas:
9.2 TIPOS DE PENA (ART. 35 DO EOAB)
Quatro penas podem ser aplicadas a quem pratica infração disciplinar:
a) censura;
b) suspensão;
c) exclusão;
d) multa.
9.3 CENSURA
Trata-se da pena mais branda que existe para as infrações disciplinares. A pena de censura pode ser convertida em advertência quando houver circunstância atenuante. A vantagem da advertência consiste em não ser registrada nos assentamentos do inscrito, não apagando a primariedade e sendo feita por ofício reservado.
Fique atento
Não existe pena de advertência. A pena aplicada é a censura, que pode ser convertida em
advertência.
9.4 CASOS DE APLICAÇÃO DA CENSURA
a) Violações ao Código de Ética e Disciplina;
b) infrações não previstas no art. 34 do EOAB;
c) infrações previstas nos seguintes incisos I a XVI e XXIX do art. 34 do EOAB.