Ética Profissional

Alvaro de Azevedo Gonzaga · Capítulo 59 de 119

Páginas do PDF

Ética Profissional

5.9 Competência para processar e julgar dissídios decorrentes da relação de trabalho

COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DISSÍDIOS DECORRENTES DA

5.9 RELAÇÃO DE TRABALHO

Prevê o art. 114, I, da Constituição Federal que todas as relações de trabalho serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.

Assim, caso o advogado seja empregado de pessoa física ou jurídica, ou exerça uma relação de trabalho para pessoa física ou jurídica, a competência será da Justiça do Trabalho.

Entretanto, caso se trate da relação de consumo entre advogado e cliente, a competência será da Justiça Comum Cível.

 

Exemplo

 

O advogado de um supermercado não precisa fazer o divórcio de seu patrão sem este pagar

por esse trabalho.

 

5.10 QUESTÃO

1. (FGV – VI Exame de Ordem) Mévio é advogado empregado de empresa de grande

porte atuando como diretor jurídico e tendo vários colegas vinculados à sua direção. Instado por um dos diretores, escala um dos seus advogados para atuar em processo judicial litigioso, no interesse de uma das filhas do referido diretor. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

(A) a defesa dos interesses dos familiares dos dirigentes da empresa está ínsita na

atuação profissional do advogado empregado.

(B) a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer

voluntariamente, sem relação com o seu emprego.

(C) a relação de emprego retira do advogado sua independência profissional, pois

deve defender os interesses do patrão.

(D) em casos de dedicação exclusiva, a jornada de trabalho máxima do advogado

será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais.

2. (FGV – XXVII Exame de Ordem) O advogado Sebastião é empregado de certa

sociedade limitada, competindo-lhe, entre outras atividades da advocacia, atuar nos processos judiciais em que a pessoa jurídica é parte. Em certa demanda, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pela sociedade, foram fixados