Ética Profissional
5.9 Competência para processar e julgar dissídios decorrentes da relação de trabalho
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DISSÍDIOS DECORRENTES DA
5.9 RELAÇÃO DE TRABALHO
Prevê o art. 114, I, da Constituição Federal que todas as relações de trabalho serão processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho.
Assim, caso o advogado seja empregado de pessoa física ou jurídica, ou exerça uma relação de trabalho para pessoa física ou jurídica, a competência será da Justiça do Trabalho.
Entretanto, caso se trate da relação de consumo entre advogado e cliente, a competência será da Justiça Comum Cível.
Exemplo
O advogado de um supermercado não precisa fazer o divórcio de seu patrão sem este pagar
por esse trabalho.
5.10 QUESTÃO
1. (FGV – VI Exame de Ordem) Mévio é advogado empregado de empresa de grande
porte atuando como diretor jurídico e tendo vários colegas vinculados à sua direção. Instado por um dos diretores, escala um dos seus advogados para atuar em processo judicial litigioso, no interesse de uma das filhas do referido diretor. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) a defesa dos interesses dos familiares dos dirigentes da empresa está ínsita na
atuação profissional do advogado empregado.
(B) a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer
voluntariamente, sem relação com o seu emprego.
(C) a relação de emprego retira do advogado sua independência profissional, pois
deve defender os interesses do patrão.
(D) em casos de dedicação exclusiva, a jornada de trabalho máxima do advogado
será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais.
2. (FGV – XXVII Exame de Ordem) O advogado Sebastião é empregado de certa
sociedade limitada, competindo-lhe, entre outras atividades da advocacia, atuar nos processos judiciais em que a pessoa jurídica é parte. Em certa demanda, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pela sociedade, foram fixados