A urdidura do magistério primário na Corte Imperial: um professor na trama de relações e agências

Nomeação – “Prestaram juramento e tomaram posse de seus cargos”

Abordadas a seguir, a nomeação, exoneração e jubilação constituem

etapas burocráticas da carreira docente que também foram atingidas de forma mais minuciosa pelo reordenamento jurídico de 1854. A reforma igualmente propiciou, mesmo sem estar na letra da lei, a emergência corriqueira de outros procedimentos burocráticos, a remoção e a permuta.

 

Nomeação: “Prestaram juramento e

 

tomaram posse de seus cargos”

 

Dom Pedro por graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, faço saber ao que esta minha Carta virem, que de conformidade com o disposto no artigo 41 do Regulamento que baixou com o decreto N. 1331 A de 17 de fevereiro de 1854, Hei por bem nomear o professor…

 

A “Imperial Carta” que, nessa epígrafe, dizia respeito à nomeação do

professor José Joaquim Xavier (AGCRJ, códice 10.4.35, 1862, f.34), com base no privilégio obtido por ter sido habilitado no 3º ano da classe dos adjuntos, era o documento que efetivava o provimento das cadeiras. Aprovados em concurso público, habilitados no 3º ano de adjuntos ou inseridos por meios não previstos em lei, a nomeação de um professor era cercada de regras e uma delas dizia respeito à sua conduta. Segundo o Regulamento de 1854, não poderia “ser nomeado professor público o indivíduo que tiver sofrido pena de galés ou acusação judicial de furto, roubo, estelionato, bancarrota, rapto, incesto e adultério, ou de outro qualquer crime que ofenda a moral pública ou a Religião do Estado.” Em caso de igualdade de circunstâncias entre os candidatos aprovados, seriam preferidos para provimento das escolas (Art. 23), nesta ordem:

 

1° Os professores do primeiro grau para as do segundo, tendo leccionado com distinção por três anos.

2° Os professores adjuntos que ainda não estiverem nas circunstâncias do Art. 39, mas houverem praticado satisfatoriamente por 3 anos.

3° Os professores particulares que por mais de 15 anos tenham exercido o magistério com reconhecida vantagem do ensino.

4° Os Bacharéis em letras, e os graduados em qualquer ramo da instrução superior do Império.

 

O artigo estipulava uma hierarquia entre os candidatos aprovados e que

estivessem “em igualdade de circunstâncias”. Não obstante, é possível ver na documentação que candidatos com nota maior poderiam ser preteridos em favor de outro por justificativas diversas, pautadas na livre interpretação da lei, levando ao questionamento por parte dos candidatos. Nesse sentido, a composição da banca examinadora poderia ser determinante para aprovação, mas também nomeação. Entre as bancas de concurso público das quais Pardal participou, se encontra a do concurso para a escola do sexo feminino da freguesia da Ilha do Governador. Entre as candidatas, estava Anna Joaquina da Costa Passos, esposa do substituto Marcos Bernardino da Costa Passos, que, equiparado a adjunto, atuou na escola de Pardal. Anna Joaquina disputava a cadeira com Joanna Amália de Andrade e a banca, formada também pelo professor João José Moreira, concluiu que

 

A comparação destas e da prova oral em que também melhor se desenvolveu a opositora D. Anna Joaquina da Costa Passos, induz a Comissão a colocá-la em primeiro lugar, sem, contudo desconhecer, que a outra opositora não faltam habilitações que constituem a capacidade profissional para o ensino de primeiras letras. Sala de exames na Secretaria do Estado dos negócios do Império, em 11 de dezembro de 1856.

 

Anna Joaquina foi nomeada nesse mesmo ano para Ilha do Governador,

onde lecionava seu marido, nomeado um mês antes para a cadeira de meninos. Joanna continuou atuando como adjunta, tendo “servido interinamente” na cadeira de Paquetá que veio a ser posta a concurso, do qual também participou, sendo aprovada, nomeada e tendo, logo em seguida, permutado a cadeira com outra professora, ilustrando uma movimentação dinâmica pelas escolas da Corte.

Porém, antes de “tomar posse”, havia outro procedimento. Era preciso

prestar “juramento aos santos evangelhos”

 

Pelo que mando ao Conselheiro de Estado [Eusébio de Queiroz] Inspetor Geral da Instrução Primária e Secundária do Município da Corte lhe dê posse da mencionada Cadeira, prestando o juramento aos Santos Evangelhos de bem cumprir seus deveres, do que se fará assentamento nas costas desta Carta que para firmeza, e que se cumprirá como nela contém (AGCRJ, códice 10.4.35, 1862, f. 34).

 

O juramento também era registrado na própria carta de nomeação. Uma

forma de manter a memória do compromisso assumido com o Estado e com Deus no documento que lhe deu a investidura do cargo. O procedimento só foi alterado com a Reforma Leôncio de Carvalho, em 1879, que determinou pelo artigo 25 que o juramento seria “prestado conforme a religião de cada um, e substituído pela promessa de bem cumprir os deveres inerentes aos mesmos graus e funções, no caso de pertencer o indivíduo a alguma seita que o proíba”.

Apesar da abertura para praticantes de outras religiões, ser nomeado

poderia não ser uma tarefa fácil, como no caso da professora judia Stella Nahon que foi preterida, mesmo tirando o primeiro lugar no concurso para cadeira de São Cristóvão em 1884 (Lobo, 2000). Stella prestou novo concurso no ano seguinte e conseguiu ser nomeada para a 3ª cadeira do Engenho Novo, mas o fato assinala que, apesar da lei, a banca era composta por sujeitos que detinham poderes suficientes para sujeitar o resultado do concurso a outros critérios que não fossem apenas as notas.

O momento de nomeação também poderia ser considerado uma honra,

manifestada por discurso como fez o professor Joaquim Sabino Pinto Ribeiro “ao dar posse ao novo professor” Antonio Pinto da Costa Souza Brandão, na escola da freguesia de Inhaúma. A “cerimônia”, registrada em jornal de grande circulação, contou com a presença do professor sucessor e do sucedido, mais o delegado, os alunos e um senhor, Pedro Medella, “que se dignou com sua presença aumentar a solenidade do ato”, no qual um aluno também recitou um soneto (Correio Mercantil, 7 fev. 1858). Não encontrei outros registros em jornais de realização de “cerimônias” como essa, mas o evento poderia configurar uma tentativa de instaurar um rito formal de iniciação.

Por outro lado, observam-se candidatos aprovados e indicados para

nomeação desistindo da vaga. A professora Maria Thomazia de Oliveira e Silva, tendo prestado concurso para a cadeira de Paquetá, foi nomeada em 1855, mas declarou que não poderia ficar por razões de família. O decreto seguinte a nomeou então para a 2ª cadeira do Engenho Velho (Relatório da IGIPSC, 1856). Seria uma estratégia da candidata para ser nomeada para uma região de sua conveniência, sabendo da existência de uma possível vaga na localidade? Ou seria um sintoma da preocupação do governo em não perder uma professora aprovada diante da crítica falta de candidatos habilitados nos concursos?

Outro caso ocorreu quando a já mencionada professora Francisca de

Paula Moraes e Lima, da freguesia de Santa Rita, foi jubilada. Sua sobrinha, Maria Arabella de Castro Tostes, que era adjunta na mesma escola, foi nomeada para assumir a vaga. Quando sua tia saiu da escola, Maria Arabella a encontrou sem as cadeiras: