A urdidura do magistério primário na Corte Imperial: um professor na trama de relações e agências

Jubilação em uma “carreira honrosa e utilíssima”

Pobres colegas! Infelizes companheiros de viagem tão escabrosa, vós aí ficais ainda, e ele se vai; ah! Mas quem tanto viveu na terra por vós não vos esquecerá no céu, de onde parece estar pedindo que não olvidemos os seus bons conselhos. Não os olvidemos pois…

 

Jubilação em uma “carreira honrosa e

 

utilíssima”

 

A saída do professor após cumprir um ciclo de atuação era um

procedimento que tinha cinco artigos no Regulamento de 1854. Para ser jubilado com o “ordenado por inteiro” o professor precisava somar 25 anos de magistério, mas ele poderia ser jubilado a partir de dez anos de serviço, com vencimentos proporcionais. Essa parte do regulamento, que trata das condições e vantagens do magistério público, estabelece algumas questões importantes para se compreender a “carreira docente”.

A palavra “carreira” para se referir à profissão era usada no período pelos

professores e por políticos, como fica assinalada na imprensa:

 

E V.Ex. mesmo, abundando nessas ideias dizia há dias na câmara dos Srs. Deputados: ‘As vantagens que dermos aos professores redundam em proveito do ensino’ e logo depois: ‘A vida do professorado é árdua, modesta e de verdadeira dedicação. É uma carreira honrosa e utilíssima: devemos torná-la, quanto pudermos, independente’ (A Verdadeira Instrucção Pública, 30 jul. 1872, grifos no original).

 

A palavra também é usada pelo professor Luiz Augusto do Reis, em outro

momento no jornal, com o mesmo sentido: “a infelicidade de seguir essa carreira” (A Verdadeira Instrucção Pública, 30 nov. 1872). Vantagens, independência e utilidade, palavras associadas à profissão que, juntamente, com a definição de etapas burocráticas, normas e benefícios atrelados ao tempo de serviço podem sinalizar o tom atribuído a uma concepção de carreira à época.

A primeira questão que merece ser destacada no aspecto da jubilação é

que apenas seriam considerados vitalícios os professores que tivessem cinco anos efetivos de serviço. A vitaliciedade dava direito “ao adiantamento das quantias necessárias para entrarem para o Monte Pio, descontando-se-lhes mensalmente no Tesouro Nacional a quinta parte do ordenado até o pagamento integral dos cofres públicos” (Regulamento de 1854).

Depois, quando completassem dez anos de atividade, seus filhos teriam

preferência para serem admitidos gratuitamente no Colégio de D. Pedro II ou no quadro de professores adjuntos. Aos quinze anos de serviço, uma “gratificação extraordinária” seria dada aos professores que houvessem se distinguido no ensino e aos 25 anos de trabalho o professor poderia ser “conservado” na função com aumento da quarta parte do ordenado.