A urdidura do magistério primário na Corte Imperial: um professor na trama de relações e agências

Exoneração – “Fatos que motivaram a minha demissão…”

Embora não tivesse nenhum item que regulasse a remoção ou permuta, o

Regulamento de 1854 parece ter provocado o efeito, ou ao menos, favorecido o “rodízio das cadeiras”. Talvez, mesmo sem tratar do assunto, a criação de um regulamento para a instrução, procurando centralizar e profissionalizar o serviço burocrático por meio da Inspetoria, tenha propiciado a emergência de estratégias oficiais, bem como de outras oficiosas, favorecendo também a agência de professores no intuito de defender seus interesses. O trânsito por diversas regiões da cidade permitia ao professor ter mais conhecimento do terreno no qual operava e, de algum modo, fortalecer as agências docentes e os laços de solidariedade entre os colegas, pois as questões reclamadas por um poderiam ser melhor compreendidas por outros que já teriam passado pela mesma região. O conhecimento adquirido pelo “rodízio das cadeiras” também poderia conferir ao professor uma experiência importante para atuação na vida social e política da cidade.

 

Exoneração: “Fatos que motivaram a

 

minha demissão…”

 

A exoneração era uma forma de deixar o magistério público que se dava

a pedido do professor ou por ordem do governo. Porém, ela não implicava o abandono da docência. Uma busca em outras fontes aponta que alguns exonerados continuaram no ofício em outros espaços, como nas escolas privadas. A exoneração também era o quinto instrumento de punição nos processos disciplinares previsto no Regulamento de 1854. A lista de penas era formada por admoestação, repreensão, multa, suspensão de exercício e vencimentos por até três meses e perda da cadeira. As três primeiras podiam ser impostas pelo Inspetor Geral e as duas últimas apenas por deliberação do Conselho Diretor.

Um caso de exoneração que gerou certa repercussão foi o de Polycarpo

José Dias da Cruz, professor da escola da freguesia de Sacramento. Ocorreu por ordem do governo por Decreto de 18/03/1858, apesar de constar no relatório da Inspetoria que teria sido exonerado a pedido do professor. O procedimento causou polêmica, rendendo inúmeras notas de jornais ao longo de vários meses no Correio Mercantil do ano de 1858. A localização das notas nos apontou que as motivações da demissão têm a ver com as relações estabelecidas pelo professor, entre as quais as dos desafetos. Polycarpo recorreu aos jornais para denunciar que a exoneração teve motivos políticos e foi pautada nas desavenças com um antigo amigo, com o qual realizou estudos de latim. O sujeito teria se tornado seu opositor e, para agravar a situação, ocupava o cargo de delegado da instrução da freguesia onde lecionava. O professor alegava que processo havia sido instaurado sem que ele tivesse sido notificado e convocado para prestar esclarecimentos, conforme previsto nos artigos 126 e 127 do Regulamento. Portanto, nem ele sabia dos motivos da demissão, o que o levava a questionar a validade jurídica do procedimento (Correio Mercantil, 28 mar. 1858).

O professor Polycarpo afirmava que sua “consciência” não o acusava de

ter cometido falta e que a única exceção “era ter incorrido no desagrado do Sr. Dr. Francisco Lopes de Oliveira Araujo, delegado da instrução do 4.º distrito, não por fatos meus, porém por desavenças que na última eleição tive com um dos meus irmãos” (Correio Mercantil, 28 mar. 1858). O professor também ironizava o delegado por pensar que o motivo de sua demissão nunca chegaria ao seu conhecimento: “julgou que eu seria ferido como o viajante descuidado que cai na estrada assassinado sem ver o sicário que oculto no bosque lhe assestou o tiro!” Mas, para se defender, Polycarpo conseguiu informações sobre a representação, feita pelo delegado, que motivou o processo disciplinar (Correio Mercantil, 5 jun. 1858):

Figura 9 – Trecho de texto publicado pelo professor Polycarpo sobre as acusações que recebera

 

Fonte: Correio Mercantil, 05 jun. 1858, Biblioteca Nacional.

 

O professor se defende de cada uma das acusações do Dr. Araújo “esse

médico sem clínica”, recorrendo à declaração de testemunhas e aos próprios sujeitos citados pelo delegado, como o major Cabral de Mello que informou não ter sido este o motivo da retirada de seu filho. Por outro lado, as acusações e as defesas mostram detalhes ricos da rotina de uma escola pública no século XIX. A “zizânia” – desarmonia – de cores e de nacionalidades da qual Polycarpo era acusado de promover aponta a diversidade étnica da sua escola, detalhada no texto da sua defesa (Correio Mercantil, 5 jun. 1858). Contra a acusação de constante ausência que ocasionava a desordem no estabelecimento, relatou seu empenho na manutenção da ordem escolar. Afirmou ter contratado um “guarda-porão” usando parte do seu “exíguo ordenado” para vigiar a entrada e saída dos alunos e contou que, em meados de 1856, descobriu

 

[…] que havia uma malta de trinta e tantos capoeiras na aula, tendo o seu quartel-general em uma casa da rua da Imperatriz; sabe que castigando tais alunos, extingui os capoeiras, indo até pessoalmente a casa censurar o dono pelo seu procedimento, que aliás se desculpou castigando severamente seu filho que era um dos da malta, e dizendo que ignorava que se guardavam em suas casas varas, juncos, insígnias e etc. (Correio Mercantil, 18 abr. 1858).

 

O número de trinta maltas na aula impressiona, bem como a reação do

professor. Polycarpo havia sido fiscal suplente da freguesia de São José até maio de 1856, o que poderia lhe dar experiência e certa autoridade para fazer abordagens, como esta que relata ter feito na casa acusada de sediar maltas. Apesar de todo investimento na discussão que resultou numa série de artigos, Polycarpo havia declarado, talvez por estar com seus brios feridos, que não pretendia ser reintegrado à cadeira. Queria apenas apresentar sua defesa, conforme lhe dava o direito o Regulamento.

Após sua saída do magistério público, Polycarpo continuou atuando na

docência, em escolas particulares, atividade que exercia antes de ser nomeado professor público, e passou também a dar lições de gramática portuguesa aos “aspirantes a emprego público” (Correio Mercantil, 22 ago. 1862), o que denota a existência de uma atividade de ensino voltada para concursos no século XIX. A presença de Polycarpo nas salas de aula das escolas públicas não se encerrou com sua demissão, pois anos depois uma gramática de sua autoria foi aprovada para uso nas escolas. Ao ter sido escolhida no lugar de outra gramática, escrita por ilustres conhecidos da sociedade, gerou uma reação dos jornais em defesa dos autores da gramática preterida e de ataque aos pareceristas. A gramática rejeitada havia sido escrita pelos senhores Vergueiro e Pertence e reprovada por uma comissão de quatro professores públicos primários – Candido Matheus de Faria Pardal, João José Moreira, José Bernardes Moreira e Luiz Thomaz de Oliveira – encarregada, pela Inspetoria Geral de Instrução Primária e Secundária da Corte, de avaliar diversos compêndios para adoção nas escolas. O Diário do Rio de Janeiro franqueou as colunas do jornal aos quatro professores a fim de publicarem artigos que justificassem o parecer dado. Assim, tinha início um debate eivado de provocações que persistiu por várias semanas no referido jornal de publicação diária. Envolvendo jornais, “ilustres” conhecidos e anônimos da sociedade carioca, o embate colocou em discussão a competência de professores, as relações de poder e o papel da imprensa em questões pedagógicas (Borges e Teixeira, 2013 e Teixeira, 2015).