A urdidura do magistério primário na Corte Imperial: um professor na trama de relações e agências

Pais e encarregados no aparato de repressão: Guarda Nacional, instituições militares, polícia e o júri da Corte

O Diário do Povo termina afirmando que o triunfo não foi do Partido

Conservador, mas da “fraude de aventureiros ignóbeis que queriam aparentar prestígio e influencia”. Apesar da violência ocorrida, os liberais comemoraram a vitória nas eleições, o que demonstra que, mesmo com agressões, havia resistência por parte dos eleitores coagidos. O que chama bastante atenção ao longo do artigo consiste no levantamento nominal dos sujeitos do aparato de repressão mobilizados para a força-tarefa empreendida pelo Partido Conservador, procedimento possível em razão de suas posições na máquina do governo:

 

Dispondo de todos os recursos que suas posições oficiais lhes traziam; auxiliados pela polícia de então, que por uma das maravilhas comuns do atual reinado era quase a sua totalidade a mesma de hoje, tentaram derrotar os liberais que resistiram e triunfaram […].

 

Tal acontecimento ilustra o fato de que os processos eleitorais tinham

íntima relação com o aparato policial e repressor, bem como com a Igreja, local onde eram realizados os escrutínios. Era no seu interior, portanto, que aconteciam os atos de intimidações, violência e conflitos, durante a eleição que, ironicamente, tinha o trabalho iniciado após uma missa rezada pelo pároco responsável.

 

Pais e encarregados no aparato de

 

repressão: Guarda Nacional, instituições

 

militares, polícia e o júri da Corte

 

“Portando duas pistolas e um sabre, um apito para chamar reforço preso

à jaqueta azul do uniforme firmemente abotoada e chapéu azul alto, sobressaindo à distância, os soldados militares patrulhavam as ruas em pequenas unidades” (Holloway, 1997, p. 165). A descrição da indumentária ajuda apreender as maneiras de se tentar homogeneizar a postura dos sujeitos da polícia militar em serviço, mas quanto à situação social, segundo Holloway, o que se observa é que se tratava de homens de diversas origens. Nesse sentido, insere-se o alistamento de escravizados que se passavam por libertos e que

 

[…] sugere a existência de considerável diversidade étnica e racial nas fileiras da Polícia Militar, que aceitava indiscriminadamente negros e mulatos, juntamente com os de origem europeia, inclusive muitos portugueses de nascimento. […] O que os

soldados de polícia tinham em comum, além de saúde razoavelmente boa e condição livre, era a origem na extremidade inferior da pirâmide social – a mesma categoria social que era o alvo principal da ação policial (p. 163).

 

Alguns sujeitos pesquisados tinham ligações tanto com os processos

eleitorais quanto com o aparato de repressão. Ligações que também se davam no âmbito da governança. Segundo Dias (1998), a partir de 1846, as juntas de qualificação de votantes passaram a controlar também o recrutamento: “os vadios, os pobres, os desocupados, os que não tinham sequer condições de ser votantes, eram recrutados para o exército de linha” (p. 68). Recrutamento que fazia parte do protocolo de uma série de instituições.

Os anos situados entre 1833 e 1841 foram considerados por Holloway

(1997) um período de transição no aparato de repressão no Rio de Janeiro. Para o autor, em 1833, as três vertentes formadas com a instalação da Secretaria de Polícia – a Guarda Nacional, a Polícia Militar e as primeiras instâncias judiciais (juízes de paz, seus inspetores de quarteirão e chefes de polícia) – partilhavam funções e tinham limites imprecisos de autoridade, gerando tensões e disputas entre os grupos de repressão.

A Polícia, criada em 1831 para substituir a Guarda Real de Polícia, tinha

muitos problemas para preencher suas fileiras, mas sua força tinha grande valor para o governo. No ano de 1833, sua “principal tarefa política, pelo menos na capital do Império, era garantir que as eleições para vereadores da cidade, juízes de paz e membros do Colégio Eleitoral correspondessem de maneira favorável aos interesses da facção no poder” (Holloway, 1997, p. 152). Apesar do uso “partidário”,

 

As rivalidades políticas atingiam um ponto crítico nas eleições para a Câmara Municipal da cidade e os cargos de juízes de paz, quando então patrulhas da Polícia Militar montavam guarda para impedir que grupos de partidários, muitas vezes armados de porretes, ferissem os eleitores que se opunham a “seus sentimentos” (p. 154, aspas do autor).

 

Segundo o autor, a reforma de 1841 alterou a estrutura institucional do

sistema de policiamento da cidade e despojou de autoridade política os juízes de paz, que não poderiam mais acusar nem sentenciar. Seu sucessor funcional em termos de autoridade e território foi o subdelegado de distrito. Cada província teria um chefe de polícia. No Rio de Janeiro, ele era nomeado pelo Imperador e prestava contas ao Ministro da Justiça, indicando os delegados e subdelegados, a serem nomeados também pelo Imperador, e estes últimos indicavam os inspetores de quarteirão para serem submetidos à aprovação do chefe de polícia.

Pela reforma de 1841, os chefes de polícia, delegados e subdelegados tinham plena autoridade, no âmbito das violações das posturas municipais e de todas as contravenções, para expedir mandados de busca e apreensão, efetuar prisões, incriminar formalmente, determinar fiança, conduzir audiências judiciais sumárias, pronunciar sentença e supervisionar a punição – tudo isso sem a intervenção de qualquer outra autoridade (Holloway, 1997, p. 158).

 

Os subdelegados eram distribuídos pelos distritos e podiam nomear

“oficiais de justiças” para assisti-los ou para agradar amigos com um cargo que não era remunerado, mas que dispensava do serviço na Guarda Nacional. Entretanto, a menor divisão administrativa era o quarteirão, do qual um morador era nomeado “inspetor de quarteirão”, também não remunerado e subordinado aos subdelegados, cujo papel era “ficar alerta às atividades suspeitas, maléficas ou ilegais em sua jurisdição local, efetuar prisões em flagrante e atender ao pedido de ajuda de outras autoridades, quando necessário” (p. 161).

Francisco Xavier da Silva Moura, várias vezes mencionado neste estudo,

foi suplente do subdelegado da freguesia de Santa Rita (1874), assim como o professor Pardal, suplente do subdelegado do 2º distrito da freguesia de Santana (Diário do Rio de Janeiro, 24 set. 1861). No ano seguinte, Pardal assumiu a condição de subdelegado e publicou nota sobre dia e horário de atendimento do posto, e o local, sua residência na Rua da Imperatriz, n.º 125, ou seja, o mesmo endereço da escola (Correio Mercantil, 16 set. 1862).

À condição singular do professor Pardal nesse momento se atribui grande

poder simbólico. A combinação entre escola, subdelegacia de polícia e residência aproxima ainda mais os vínculos existentes na convenção estipulada entre os sujeitos que educam e os que devem ser educados, os que vigiam e os que devem ser vigiados, os que punem e os que devem ser punidos. Cabe lembrar que os sujeitos do aparato da instrução pública podiam recorrer àqueles do aparato policial para fiscalizar e obrigar aos pais e tutores a enviarem seus filhos para a escola. Mas, e se os aparatos coexistissem no mesmo espaço? Nesse caso, o professor Pardal encarnava na mesma pessoa, sem sair de casa, as funções de ensinar, vigiar e punir, constituindo de tal forma uma primorosa tríade de ações que iam perfeitamente ao encontro dos esquemas da governabilidade engendrados pelo Estado Imperial.

Para realizar tal tarefa, o professor contava com o auxílio dos inspetores

de quarteirão. Das listas dos mapas de matrículas de 1855, nenhum pai ou encarregado esteve sob a chefia de Pardal na função de subdelegado de Santana, mas cabe destacar a presença de um colega, também professor público primário ocupando, a função de inspetor de quarteirão na freguesia nesse período, Antônio Estevão da Costa e Cunha. Colegas de profissão, mas com outra condição hierárquica no aparato policial da cidade.

No entanto, foi possível encontrar pais e encarregados nomeados para a

função de inspetor de quarteirão na freguesia de Santa Rita: Francisco Xavier da Silva Moura (1850), Domingos Thimoteo de Carvalho (1854) – ambos, como pode ser visto no levantamento da pesquisa, exerceram juntos mais de uma atividade – e Manoel Antonio Mafra (1862).

Entre outras forças de apoio à polícia estavam “vigias de parques, fiscais

do comércio e guardas de edifícios públicos e outras instalações, cuja autoridade era muito restrita. Os guardas municipais não estavam integrados na hierarquia da polícia, embora pudessem ser considerados auxiliares” (Holloway, p. 165). Fizeram parte de tais cargos Domingos Monteiro da Silva, primeiro como guarda da Alfândega (Diário do Rio de Janeiro, 18 abr. 1846) e depois guarda vigia da freguesia de Santana (Boletim da Ilustríssima Câmara Municipal, 1862, p. 15; Correio Mercantil, 14 maio 1863); João José Rebello, guarda de segunda classe da Alfândega da Corte (Correio Mercantil, 05 fev. 1858); João Luis da Costa Oliveira consta como guarda da Alfândega de primeira classe em 1858 (Correio Mercantil, 05 fev. 1858), mas há uma nota de jornal de 1851 sobre uma apreensão de dez carneiros na Praia do Peixe feita por ele, enquanto guarda da Alfândega (Diário do Rio de Janeiro, 05 set. 1851).

O responsável pelo aluno Luís Antunes Ferreira, João José Alves

Ferreira, foi fiscal de várias freguesias. A primeira identificada foi a de São José, na qual tinha como suplente o professor público primário da escola da freguesia de Sacramento Polycarpo José Dias da Cruz (Diário do Rio de Janeiro, 08 mar. 1855). Depois aparece como fiscal da freguesia de Santana (O Correio da Tarde, 16 fev. 1857), assinando vários anúncios nos jornais a respeito das normas estabelecidas pela Câmara em vários quesitos, bem como anúncios de arremates, como o do “cavalo russo pombo pintado” apreendido no Campo do Senado (O Correio da Tarde, 19 nov. 1857) e a norma de proibição do entrudo em fevereiro de 1857. Nessa última nota, informa as multas aos infratores, a punição de prisão para os escravos e a ameaça de inutilização das “laranjas de entrudo” que eram feitas de cera com perfume, nem sempre agradável, lançadas em “guerras” e comumente atiradas nos transeuntes (O Correio da Tarde, 17 fev. 1857). No caso desse festejo, João José estava do lado de quem deveria proibir o evento, mas, como veremos no próximo item, ele também esteve do lado de quem organizava e anunciava festas populares.

Em 1858, João José foi nomeado fiscal de Sacramento, cuja posse foi

anunciada em nota assinada por “Os justos do Sacramento”, direcionada ao vereador da freguesia. A nota o agradecia por nomear um fiscal que “tantos serviços prestou na freguesia de Santana” e assim não consentir que o antigo fiscal, “barra de chumbo revestida de autoridade”, “percorresse as ruas armado de bengalão insultando, provocando, desrespeitando tudo como um possesso, sem rédeas, sem governo, sem temor!” (Correio Mercantil, 27 maio 1858). João José parece ter construído uma boa fama ou reunido bons contatos, a contar pela nota e pela apresentação concedida por João Caetano dos Santos, no Teatro de S. Pedro de Alcântara, em benefício da viúva e dos filhos, após sua morte (Correio Mercantil, 22 fev. 1859). Uma ação de caridade que certamente fracassaria caso houvesse antipatia da parte do público, como no caso do antigo fiscal execrado pelos moradores de Sacramento.

Outra força auxiliar da polícia era a Guarda Nacional, criada em 1831

para substituir as milícias paramilitares, com o dever de defender a Constituição, a integridade da Nação e ajudar o Exército na defesa das fronteiras do país (Holloway, 1997). O serviço não era remunerado e as dispensas eram decididas por juntas presididas pelos juízes de paz, o que dava aos ricos e poderosos, seus filhos e protegidos grandes chances de serem dispensados. Dessa forma, emergia uma incongruência, pois o “serviço na guarda visava a estender a responsabilidade pela defesa da propriedade e da ordem social aos membros da sociedade que tinham interesse em manter o status quo” (p. 89), mas, na prática, essas pessoas evitavam o serviço e com isso

 

No Rio, esse ônus recaiu de forma desproporcional sobre pequenos comerciantes, artesãos, empregados de escritório e demais membros da pequena burguesia, que eram economicamente privilegiados no contexto relativo da sociedade, mas não tinham influência, diretamente ou por meio de algum pistolão, para obter a dispensa (p. 89).

 

A nomeação também atingiu os sujeitos da escola de Santa Rita. No

conjunto estudado, havia capitão, tenente, sargento e alferes. Entre os pais e encarregados, Luiz Rodrigues da Silva foi capitão da segunda companhia da Guarda Nacional da Corte (Diário do Rio de Janeiro, 06 out. 1841); Alexandre Soares Pinheiro, relojoeiro, tenente da Guarda Nacional (Diário do Rio de Janeiro, 14 jun. 1839); Domingos Thimoteo de Carvalho, tenente secretário do conselho de qualificação da Guarda Nacional da Ilha do Governador (Diário do Rio de Janeiro, 20 mar. 1851); Francisco José Ferreira Villaça, 1.º sargento do 4.º batalhão da Guarda Nacional (Diário do Rio de Janeiro, 16 nov. 1844) e pede para ser nomeado alferes da Guarda Nacional da Corte (Diário do Rio de Janeiro, 15 nov. 1847); Joaquim José Pereira d’Almeida, alferes do corpo de cavalaria da Guarda Nacional (Diário do Rio de Janeiro, 05 dez. 1839); Visconde de Baependy, tenente-coronel

da Guarda Nacional (1832);5 Comendador Bernardo Gomes Braga, capitão da Guarda Nacional (AL, 1857).

Importa considerar, também, a instância responsável por julgar aqueles

que eram acusados ou presos pelos agentes de repressão e que poderiam ser levados ao Júri da Corte. O conselho de jurados fazia parte da organização judiciária instituída pelo Código do Processo Criminal de 29 de Novembro de 1832 e reformada em 1841 (Flory, 1986).

Eram julgados aptos para serem jurados os que pudessem ser eleitores,

soubessem ler e escrever, tivessem rendimento anual de quatrocentos mil reis, ou emprego público, ou o dobro do valor quando o rendimento proviesse do comércio ou indústria. As listas de jurados eram organizadas pelos delegados de polícia e enviadas ao juiz de direito que com o promotor público e o presidente da Câmara Municipal formavam uma junta de revisão para compor uma lista geral dos jurados, excluindo os indivíduos conceituados por não terem bom senso, integridade e bons costumes, e os condenados por determinados crimes (Flory, 1986).

Flory (1986) aponta que, no Código de 1832, o sistema de jurado, marca

do liberalismo, foi considerado um princípio de participação popular aplicado ao judiciário e visto como um ataque à elite judicial. Com a reforma de 1841, os reformadores conservadores procuraram assegurar que a maioria dos jurados estivessem dominados por proprietários de terra e por servidores públicos, em razão dos laços de dependência com o governo, o que se refletia na seleção dos jurados, que se dava em todos os níveis por pessoas nomeadas pelo governo.

Alguns pais e encarregados responsáveis por vigiar e com atribuição de

efetuar prisões, como juiz de paz, inspetores de quarteirão, vigias e membros da Guarda Nacional, também fizeram parte do júri da Corte – como o já mencionado Domingos Thimoteo de Carvalho, que ao longo de anos foi eleitor, membro de juntas de qualificação, escrutador de mesa eleitoral, tenente da Guarda Nacional, juiz de paz, inspetor de quarteirão, fiscal e oficial da Câmara Municipal. Domingos estava comprometido com vários níveis do governo da população, das eleições ao aparato policial, passando pelo julgamento no sistema judiciário. Reflexão similar pode ser atribuída ao professor Pardal que também participava dos conselhos de jurados. Desse modo, pode-se acrescentar mais um verbo às atuações de Pardal na sociedade: ensinar, vigiar, punir e julgar.

Entre os pais, foi possível identificar um que passou pelo júri não como

jurado, mas como réu. O caso do carpinteiro Leopoldino das Chagas Oliveira, pai de Perciliano das Chagas Oliveira, que na época tinha nove anos, recebeu um longo relato no jornal Correio Mercantil (24 set. 1857), na sessão chamada “Crônica Judiciária”. O relato começa em tom jocoso:

Acabei de tratar do processo de um carpinteiro, e vou ocupar-me do de outro carpinteiro, e, coincidência notável, ambos acusados do mesmo crime!

A história que vou contar agora é muito curiosa, e se deu água pela barba ao acusado Leopoldino das Chagas e Oliveira, vai pôr meia dúzia por aí às carreiras. Aqui realiza-se a verdade do adágio – vira-se o feitiço contra o feiticeiro (grifos no original).

 

O autor do texto relata que Joaquim Proença contratou Leopoldino para

fazer uma obra por 600$000 e solicitou também algumas madeiras no valor de 250$000. Proença conseguiu de Leopoldino um recibo para apresentar ao seu padrinho e obter a quantia, já que não a possuía naquele momento. Leopoldino encomendou as madeiras a uma terceira pessoa, Manoel Joaquim Nogueira. Uma vez que não havia recebido o dinheiro de Proença, avisou a Manoel para não entregar a encomenda mesmo que apresentasse o tal recibo que ele havia passado de boa fé. Proença foi buscar as madeiras, mas Manoel já prevenido não as entregou. No mesmo dia, Proença foi à delegacia dar queixa contra Leopoldino por crime de estelionato. Feito o processo, foi emitido o mandado de prisão de Leopoldino que, ao ser abordado por “filantes” de Proença, implorou para não ser mandado para “correção” e acordou o pagamento de 1:000$ para ser “deixado em paz”. Ele se dirigiu, então, à botica do irmão no Engenho Velho, com o qual não conseguiu a quantia, e depois encontrou um amigo que o forneceu 900$. De posse do valor, Proença se reuniu na casa de José Thomaz de Aquino, onde fez um “contrato” em que registra que “conchavado, contratado e convencionado” com Leopoldino, desistia da queixa contra o carpinteiro por este ter vendido a ele madeira que não tinha sido paga, “salvando deste modo de uma prisão na casa de detenção a um brasileiro pai de família”.

Pelo relato, podemos ver o sufoco pelo qual passou o carpinteiro diante

de um empregador que agia de má fé, contra o qual parecia estar impotente ou em desigualdade de condições para requerer justiça. Nesse caso, a solução encontrada foi pagar para não ser denunciado por um crime que não cometeu, contando com a ajuda de laços de solidariedade e, com isso, evitar um prejuízo maior, ser condenado, preso e impossibilitado de ganhar o sustento de sua família.

O relator descreve que Leopoldino “supôs-se escapo; mas a justiça que

não faz contratos, fez-lh’o passar pelo desgosto que ele com razão procurou evitar. Levou-o a correção, e dali ao júri”. Ele então transcreve resumidamente o que ocorreu na sessão. O promotor destruiu a alegação de Leopoldino de que teria passado o recibo de boa fé, “para o que convinha considerá-lo muito simplório, senão estúpido”. Mas, Dr. Russell – provavelmente um advogado – examinou peça por peça dos autos e “deixou a toda luz a inocência de Leopoldino e a imoralidade que ressumbra do processo, que pasmou a todos”. O juiz de direito, de acordo com o voto unânime do conselho de jurados, absolveu o carpinteiro.

Apesar dos prejuízos que teve por ter sido preso, o final terminou a favor

de Leopoldino, graças à astúcia do Dr. Russell e a decisão do júri. Chama atenção o empenho em inocentar um trabalhador que não tinha recursos nem para pagar o “suborno”. A crônica traz a lista dos jurados que compunham o conselho que absolveu Leopoldino. Na lista não havia nenhum dos personagens investigados na pesquisa, embora também pudesse ser composto por outros trabalhadores, ou empregados públicos de baixo escalão, possivelmente mais sensibilizados com o problema, como os vários outros pais que fizeram parte do conselho de jurados: o fiscal de freguesia João José Alves Ferreira, o guarda da alfândega Domingos Monteiro da Silva, o escrivão Francisco Joaquim de Nazareth, o reposteiro Francisco José Ribeiro de Oliveira, o arruador Manoel José de Serpa, o mestre de embarcação Jacob José Lopes, o cabelereiro José Pinto Ramos, o escrivão Jacintho de Souza Ribeiro Guimarães e o empregado público (cargo específico não localizado) José Florencio de Lemos.

A presença repetitiva dos nomes de alguns pais ou encarregados nos

leva a refletir, a partir de Carvalho (2007), que ocupar vários postos em diferentes locais traria experiência política. A mesma prática poderia se dar em escala reduzida, pois é possível observar sujeitos transitando por diferentes funções não apenas no âmbito da freguesia que residiam, mas também em outras. A circulação geográfica e a alternância de cargos em pequena escala trariam uma expertise administrativa e política em nível local e poderiam ser encaradas, por tais sujeitos, como importantes conquistas ou satisfazer as ambições daqueles que eram impedidos de almejar altos postos, em razão de sua condição social e econômica. Embora não tivesse poder suficiente para uma grande mobilidade social, poderiam adquirir importância, liderança ou distinção locais.

Por outro lado, como Ilmar Mattos (1994) assinala, importava integrar

segmentos sociais subalternos nas instituições que o Império forjava, como a Guarda Nacional ou “faze-lo participar das associações políticas que procuravam estender os braços do partido representado pela Coroa” (p. 268), ou seja, difundir a “civilização” consistia em garantir a adesão a uma ordem

 

[…] de um determinado conjunto de homens livres que não derivavam diferentemente dela, embora dela não deixassem de depender: notários e subdelegados de polícia; pequenos comerciantes e empregados públicos; clérigos e professores; e até mesmo um Cândido Neves – personagem do conto ‘Pai contra Mãe’ de Machado de Assis –