Ação afirmativa: conceito, história e debates

João Feres Júnior · Capítulo 19 de 44

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Ação afirmativa: conceito, história e debates

Expansão das ações afirmativas (2001-2012)

Expansão das ações afirmativas

(2001-2012)

Embora a mídia tenha dado cobertura quase exclusiva às ações afirmativas nas universidades públicas, instituições de ensino superior tanto públicas quanto privadas adotaram medidas de ação afirmativa. O Programa Universidade para Todos (Prouni), uma política do governo federal, é a iniciativa de ação afirmativa de maior impacto no ensino superior privado. O programa nasceu em 2004 por iniciativa do então ministro da Educação Tarso Genro, que propôs o aproveitamento de cerca de 100 mil vagas ociosas nas universidades por estudantes de baixa renda. São contemplados pelo programa estudantes egressos do ensino médio na escola pública ou bolsistas da rede particular que comprovem ter renda familiar per capita inferior a três salários mínimos, deficientes físicos e candidatos pretos, pardos e indígenas, de acordo com sua proporção na população de cada estado, segundo o recenseamento do IBGE. Criado pela Medida Provisória 213, de 10 de setembro 2004, o Prouni foi institucionalizado pela Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005 e, de acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), beneficiou, até 2012, 927.319 estudantes com bolsas integrais e 740.619 com bolsas parciais (Brasil, 2012). Além da isenção da mensalidade, alguns alunos podem obter bolsas de permanência mediante comprovação de baixa renda familiar (Heringer e Ferreira, 2009; Lima, 2010).

Outra medida que se dirige às universidades privadas é o Fundo de Financiamento Estudantil – o Fies. Esse programa surgiu em substituição ao antigo Creduc, passando por reformulações cujo objetivo foi torná-lo mais acessível aos estudantes de classe média baixa. A demanda pela mudança veio da Educafro, que arguiu a inconstitucionalidade da exigência de fiança pelo Fies, cujo resultado na prática era a exclusão do estudante pobre. O Ministério Público Federal moveu, então, uma ação civil pública que interditou a exigência de fiança pela Caixa Econômica Federal, culminando na criação de um programa que permite até mesmo sua conjugação com o Prouni: o bolsista parcial do Prouni pode financiar via Fies até 100% da mensalidade não coberta pelo programa (Heringer e Ferreira, 2009).

De acordo com Guimarães (2007), medidas como o Fies e o Prouni, bem como o Programa de Apoio ao Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), foram desenvolvidas para reverter um quadro de grande excesso do número de vagas ociosas criado no período de 1995 a 2002, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso implementou um modelo de expansão do ensino superior via ensino privado que não teria sido eficaz em ampliar o número de estudantes matriculados. Entre outros problemas, o modelo esbarrava na dificuldade de incluir no ensino universitário privado uma população em idade universitária cuja baixa renda não lhe permitia arcar com os custos das mensalidades. Segundo o IPEA, esse modelo

guardava em si mesmo limites de ordem econômica impostos pela

decrescente capacidade de consumo da classe média brasileira. Isso pode

ser corroborado pelo fato de a oferta de vagas ter crescido para além da

demanda efetiva. Se, em 1995, cerca de 18% das vagas ofertadas no ensino

superior privado não haviam sido preenchidas, em 2004, já somavam

aproximadamente 50%. Trata-se, pois, de uma coexistência aparentemente

paradoxal, entre a baixa inserção de jovens de 18 a 24 anos na educação

superior e o elevado nível de ociosidade das vagas ofertadas pelo conjunto

das instituições privadas (IPEA, 2007, p. 161).

A solução adotada pelo governo Lula foi atuar em duas frentes: a primeira foi permitir aos alunos de baixa renda financiar ou isentar-se de mensalidade via Fies e Prouni, viabilizando sua incorporação ao ensino privado, que tanto se expandira no governo antecessor; a segunda foi aumentar a oferta de vagas nas universidades federais, bem como construir, ampliar e interiorizar novas unidades e campi. De acordo com dados do MEC, ao fim de 2007, 14.826 novas vagas foram criadas nos cursos de graduação, o que representou um aumento de 11,2% em relação ao ano anterior (Brasil, 2009). O governo federal também criou incentivos para universidades públicas aderirem a programas de promoção de igualdade de oportunidades. Um bom exemplo é o Reuni, que inclui mecanismos para o estabelecimento de políticas de ação afirmativa. O programa incentivou as universidades contempladas a adotar “mecanismos de inclusão social para garantir igualdade de oportunidades de acesso e permanência na universidade pública a todos os cidadãos” (Brasil, 2007).

Contudo, não houve ao mesmo tempo um esforço político concentrado para a aprovação de uma lei federal que regulasse a ação afirmativa no país por parte da base parlamentar de sustentação do governo Lula. Ou seja, enquanto o governo de fato promovia várias ações no sentido de colocar a igualdade racial na agenda das políticas públicas, não assumia politicamente essa bandeira por meio de sua bancada legislativa. Houve pelo menos três leis discutidas no Congresso durante o mandato do presidente Lula que teriam estabelecido um programa federal de ação afirmativa, mas todas elas encontraram grande oposição, particularmente vinda de deputados e senadores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do partido Democratas (DEM). Uma proposta foi aprovada, a Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, que oficialmente reconheceu o Brasil como um país multirracial e multiétnico no qual as pessoas de descendência africana estiveram sujeitas à discriminação racial.

Essa lei definiu a discriminação racial e as ações afirmativas, afirmando o dever do Estado de promover a igualdade de oportunidades, bem como “a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira”. O estatuto previu ações afirmativas de corte étnico-racial na educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à justiça e a outros direitos. A lei ainda afirmou o direito das comunidades remanescentes de quilombos ao suporte financeiro, à liberdade de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, além de instituir cotas mínimas de participação de atores, figurantes e técnicos negros na produção de filmes e programas para o cinema e a TV e afirmar o dever do Estado de promover a igualdade de oportunidades na educação, emprego e moradia.

O estatuto criou também o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, uma agência para cuidar que escolas de todos os níveis – não apenas as de ensino fundamental – incluíssem a história e a cultura dos afro-brasileiros no currículo. Além disso, proibiu a discriminação racial e declarou a capoeira, arte marcial afro-brasileira, esporte oficial merecedor de apoio governamental. A proposta original do estatuto continha a regulamentação de programa de ação afirmativa para as universidades públicas. Contudo, ela foi descartada ao longo do processo de negociação parlamentar que levou à aprovação do projeto. A falta de uma lei federal de ação afirmativa durante o governo Lula não impediu universidades públicas de iniciar os próprios programas. A partir dos primeiros casos de implantação em 2003, a ação afirmativa se espalhou rapidamente pelo sistema público de universidades, primeiro em universidades estaduais e depois em federais, que foram mais lentas a adotar tais iniciativas.

Como dissemos acima, o marco inicial da efetiva adoção de políticas de ação afirmativa para negros nas universidades públicas se deu simultaneamente no sistema de universidades estaduais do Estado do Rio de Janeiro (UERJ e UENF) e na Universidade do Estado da Bahia (UNEB), cuja política foi instituída por meio da Deliberação 196/2002 do Conselho Universitário. Outras leis estaduais e resoluções de conselhos universitários foram responsáveis pela adoção de ações afirmativas em universidades estaduais de todo o país. Entre 2002 e 2007 foram de fato as estaduais que mais adotaram ações afirmativas, e foi igualmente entre elas que essas medidas se disseminaram mais rapidamente (Feres Júnior et al., 2013).

É importante notar que as ações afirmativas no ensino superior brasileiro nasceram de iniciativas locais articuladas ou de leis estaduais que regulam as universidades públicas estaduais. Como já salientamos, foi entre elas que as políticas começaram a se espalhar para, em um segundo momento, entrarem também no âmbito das universidades federais, que passaram a aderir em ritmo acelerado, primeiro em resposta a incentivos do governo federal, como o Reuni, e depois forçadas pela Lei Federal 12.711 (Feres Júnior et al., 2013). A lei deu conta das instituições recalcitrantes que haviam ou resistido às cotas até o “fim”, como é o caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade Federal Fluminense (UFF), ou criado políticas bastante tímidas no quesito inclusão, como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – só para ficarmos no âmbito de importantes universidades federais do Sudeste.