Ação afirmativa: conceito, história e debates
Capítulo 2 — Justificações para as ações afirmativas
Capítulo 2 — Justificações para
as ações afirmativas
Nas democracias contemporâneas, qualquer política (pública) tem
que ser publicamente justificada.1 Tal justificação se dá em vários foros: imprensa, academia, legislativo, tribunais etc. Cada um deles constitui um campo discursivo institucionalmente estruturado, com as próprias linguagens técnicas, argumentos característicos, procedimentos de produção de decisões etc. Apesar das diferentes linguagens técnicas que definem cada um desses campos discursivos, há um substrato normativo (moral) comum que baseia os argumentos de justificação de uma política pública. Ou seja, a justificação legislativa, jurídica ou mesmo acadêmica de determinada política não pode ser totalmente incompreensível para o público engajado em sua discussão ou inaceitável para a maioria dos grupos que participam do debate público. As políticas de ação afirmativa para o ensino superior que foram implantadas no Brasil fornecem um exemplo dessa relação dialógica entre justificações públicas e institucionais. Acontece que, devido à natureza eminentemente retórica e não raro inflamada da argumentação pública e à novidade de tais iniciativas, nem sempre os argumentos de justificação são claramente expressos e articulados nos vários discursos que tratam do tema.
Examinaremos, neste capítulo, três argumentos fundamentais de justificação das políticas de ação afirmativa: reparação, justiça distributiva e diversidade. Historicamente, esses três argumentos têm sido os pilares sobre os quais se assenta a justificação de tais políticas, seja no Brasil ou em outros países onde elas são empregadas. Nem sempre os três estão presentes em determinado momento histórico, nem sempre os argumentos presentes são equipotentes em cada discurso, mas uma coisa é certa: onde quer que a ação afirmativa tenha sido implantada, pelo menos um desses argumentos foi usado em sua justificação pública.