Ação afirmativa: conceito, história e debates
A favor da ação afirmativa racial
Gráfico 3 – Quantidade de textos, exceto editoriais, por ano de
acordo com a valência em relação às ações afirmativas raciais (O
Globo)
Fonte: banco de dados da pesquisa “Ação afirmativa na grande
mídia brasileira” (GEMAA).
Os dados sobre a distribuição cronológica dos textos favoráveis e contrários às ações afirmativas raciais nos dois jornais considerados nos revelam o sentido geral dos argumentos efetivamente difundidos sobre o tema, mas não o conteúdo em si. Nas seções seguintes nos ocuparemos de analisar os discursos favoráveis e contrários à ação afirmativa publicados pelos dois jornais.
A favor da ação afirmativa racial
A seguir, reproduzimos a extensa lista de justificações favoráveis às ações afirmativas raciais que foram usadas em textos
jornalísticos de 2001 a 2012.6
Tabela 1 – Quantidade de matérias codificadas com
argumentos favoráveis às ações afirmativas raciais
(AARs)
Argumentos favoráveis N.º %
AAR diminui as desigualdades (genérico) 89 4,3%
AAR inclui os excluídos (genérico) 75 3,7%
AAR repara erros cometidos no passado 62 3,0%
(genérico)
AAR instaura a igualdade de 56 2,7%
oportunidades
AAR introduz pluralidade nas instituições 46 2,2%
(empresas, universidades etc.)
AAR é medida emergencial diante de uma 46 2,2%
situação crítica
AAR combate o racismo/discriminação 37 1,8%
(genérico)
AAR inclui os beneficiários nos níveis mais 37 1,8%
altos da sociedade
Há sinais de sucesso da AAR no Brasil 34 1,7%
AAR teve êxito em outros lugares 32 1,6%
AAR realiza o princípio de igualdade 28 1,4%
formal de tratamento
AAR é uma forma de dirimir os efeitos da 28 1,4%
escravidão no presente
AAR tem estimulado o debate sobre as 27 1,3%
desigualdades raciais
AAR diminui as desigualdades 26 1,3%
socioeconômicas
Argumentos favoráveis N.º %
AAR realiza o mérito 23 1,1%
AAR efetiva princípios constitucionais 22 1,1%
AAR combate o racismo/discriminação 21 1,0%
institucional ou estrutural
AAR promove a mobilidade social de 21 1,0%
grupos discriminados
AAR é uma forma de “indenização” aos 19 0,9%
que foram escravizados
AAR inclui potenciais antes desperdiçados 18 0,9%
AAR reconhece a diversidade cultural 15 0,7%
brasileira (genérico)
AAR realiza um projeto de nação 15 0,7%
AAR reconhece/denuncia o preconceito 13 0,6%
até então encoberto
AAR cria uma classe média negra 11 0,5%
AAR introduz os beneficiários na 11 0,5%
cidadania
AAR consolida/realiza princípios 10 0,5%
republicanos
AAR capacitará os beneficiários a 8 0,4% competir em pé de igualdade
AAR é decisiva para a integração nacional 7 0,3%
AAR dissocia cor de pobreza 6 0,3%
AAR produz prosperidade/eficiência 6 0,3% econômica
Argumentos favoráveis N.º %
AAR diminui as desigualdades (genérico) 4 0,2%
AAR aumentará a autoestima dos 4 0,2% beneficiários
AAR combate o racismo/discriminação 4 0,2% nas relações sociais entre indivíduos
AAR reconhece a contribuição histórico- 3 0,1% cultural dos grupos marginalizados
Outra 40 2,0%
TOTAL 2.048
Fonte: banco de dados da pesquisa “Ação afirmativa na grande
mídia brasileira” (GEMAA).
Um dado que chama a atenção é a preponderância de justificações genéricas para a ação afirmativa, do tipo slogan, sem uma especificação mais detalhada do seu significado. Pode-se argumentar, por exemplo, que a ação afirmativa é boa porque ela “diminui as desigualdades”, “inclui os excluídos” ou “repara erros cometidos no passado” sem, contudo, especificar quais desigualdades são diminuídas, quais excluídos são incluídos e como isso se dá, ou quais erros específicos do passado são reparados. A lista de argumentos favoráveis contém também versões mais elaboradas desses argumentos. No entanto, é digno de nota que o discurso pró-ação afirmativa tenha no geral lançado mão de justificativas mais genéricas. Como veremos na quarta seção, isso provavelmente se deve ao fato de que os dois jornais analisados selecionaram pessoas ligadas mais ao movimento político do que à academia para defender essas medidas.
De todo modo, a Tabela 1 indica que vários argumentos foram mobilizados para defender as ações afirmativas raciais. Entre eles encontramos justificações próximas de uma noção de reparação histórica, como “AAR repara erros cometidos no passado” ou “AAR é uma forma de ‘indenização’ aos que foram escravizados”; ou argumentos ligados a uma noção de diversidade social, como “AAR introduz pluralidade nas instituições” e “AAR reconhece a diversidade cultural brasileira”; até discursos ligados a uma concepção mais universalista e igualitária de justiça social, como “AAR diminui as desigualdades”, “AAR instaura a igualdade de oportunidades” ou “AAR diminui as desigualdades
socioeconômicas”. Como visto no capítulo 2, mesmo que tais discursos confluam no sentido de justificar a adoção de ações afirmativas raciais, eles são profundamente distintos não apenas em relação às premissas morais das quais partem, à interpretação que fazem da realidade social e, sobretudo, no que concerne ao desenho e ao tipo de política pública que consequentemente
prescrevem. A Tabela 2 mostra a quantidade de trechos (parágrafos, para ser mais exato) dos textos compilados de acordo com cada agregado argumentativo:
Tabela 2 – Quantidade de matérias codificadas com
os grupos argumentativos favoráveis às ações
afirmativas raciais*
Grupos argumentativos favoráveis N.º %
F1) Justiça social 411 20,1%
F2) Reparação 143 7%
F3) Diversidade 149 7,3%
F4) Procedimentos e resultados 135 6,6%
TOTAL 2.048
* O somatório das quantidades relativas não corresponde a 100%
porque muitos textos não continham justificações favoráveis
Fonte: banco de dados da pesquisa “Ação afirmativa na grande
mídia brasileira” (GEMAA).
A lista já apresenta alguns dados interessantes. No que concerne aos argumentos pró-cotas, há uma preponderância considerável na imprensa brasileira de discursos que apelam para justificativas ligadas à justiça social (presente em 19,4% dos trechos), enquanto as demais linhas argumentativas se fizeram presentes entre 6% e 7% dos trechos cada uma. Isso já demarca uma diferença importante em relação à defesa das ações afirmativas no Brasil em comparação a outros países, como Estados Unidos e Índia. Nesses contextos pioneiros na implantação dessas medidas, os argumentos da reparação e da diversidade têm maior importância nos discursos públicos. Vale notar, também, que essa preponderância de argumentos relacionados à justiça social é relativamente constante no tempo, como indica o gráfico a seguir:
Gráfico 4 – Quantidade relativa de textos de cada grupo
argumentativo favorável por ano
Fonte: banco de dados da pesquisa “Ação afirmativa na grande
mídia brasileira” (GEMAA).
Como mostra o gráfico acima, os argumentos que apelam para uma noção de justiça social preponderam nos textos da imprensa ao longo de todo o período analisado. Já os outros argumentos têm uma dinâmica próxima, variando com um pouco mais de intensidade entre 2007 e 2009, quando o discurso da reparação cresce e aquele que menciona os procedimentos e resultados bem-sucedidos das ações afirmativas decresce. Vale notar, também, que o mesmo argumento da reparação quase desaparece nos últimos anos dessa fase da controvérsia.
Essa dinâmica reflete alguns elementos da segunda metade do período analisado. De um lado, a preponderância de trechos mencionando o efeito reparatório das ações afirmativas entre 2006 e 2009 acompanha a maior abertura dos dois jornais à participação de articulistas e informantes oriundos do movimento negro, mais próximos desse gênero argumentativo. À medida em que a polêmica se judicializa, as questões relacionadas a procedimentos e resultados ganham maior relevo, o que conclamou os defensores das políticas a destacarem as experiências com resultados positivos. Novamente, vale destacar a relativa marginalidade e a pouca variação dos textos calcados no argumento da diversidade, sempre deslocado nos contextos analisados.
Finalmente, a preponderância de argumentos que apelam à ideia de justiça social teve reflexos importantes no desenho final das ações afirmativas raciais, finalmente adotadas pela Lei Federal 12.711/2012. Ao contrário do que comumente se pensa, esta não privilegia as cotas raciais, mas sim aquelas de recorte socioeconômico. De acordo com a lei, metade das vagas disponibilizadas pelas instituições federais de ensino tem de ser destinada a estudantes oriundos de escolas públicas, e, destas, metade (ou seja, 25% do total) tem de ser destinada a alunos com renda per capita familiar de menos de 1,5 salários mínimos. É apenas depois da incidência dessas duas cotas que a reserva de vagas estritamente racial (para pretos, pardos e indígenas) deve ser calculada, levando-se em conta a representatividade de cada um desses grupos na população do estado da federação em que se localiza a respectiva universidade.
Duas características desse desenho institucional evidenciam a maior ênfase da lei nas cotas socioeconômicas do que propriamente raciais. Em primeiro lugar, a maior parte das vagas reservadas é destinada a estudantes de escola pública e de baixa renda, dois critérios socioeconômicos. Em segundo lugar, as cotas raciais estão subsumidas às socioeconômicas. Logo, a lei não permite que pretos e pardos oriundos do ensino privado e de classes médias ou altas se beneficiem de cotas raciais, algo que se dava em alguns programas de ação afirmativa anteriores à homogeneização produzida pela Lei de Cotas (Brasil, 2012).