Ação afirmativa: conceito, história e debates
Capítulo 5 — Ação afirmativa hoje
Capítulo 5 — Ação afirmativa
hoje
Para entender a evolução das políticas de ação afirmativa no ensino superior brasileiro, é útil distinguir dois momentos históricos. O primeiro deles se iniciou em 2001, com a adoção de cotas pela UERJ, e se encerrou em 2012, ano de aprovação da Lei Federal 12.711 (Lei de Cotas). Este evento impôs um modelo de ação afirmativa para todas as instituições de ensino superior e técnico federais, que acabou sendo mimetizado por instituições estaduais, dando início a um segundo momento da história desse gênero de política em nosso país. O primeiro momento (2001-12) se caracterizou por uma profusão de desenhos procedimentais e pela adoção de medidas de diferentes tipos de política (cotas e bônus) endereçadas a diversos grupos de beneficiários (oriundos de escola pública e/ou de baixa renda, alunos pretos e pardos etc.). No segundo momento (2012-18), há uma convergência procedimental induzida pela homogeneização do modelo federal, que combina e sobrepõe quatro cotas diferentes.
Dito isso, este capítulo apresenta os principais resultados de um levantamento das características das ações afirmativas em vigor nos processos seletivos das universidades públicas brasileiras de 2001 até os dias atuais. Ele se baseia numa análise das leis, regimentos e resoluções que instituíram e regulamentaram as ações afirmativas em vigência em mais de 70 das 96 universidades públicas estaduais e federais do país. Os dados foram coligidos pelo Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA) e constituem um esforço de traçar um panorama do atual estado das políticas de inclusão no ensino superior público. Com as variáveis pesquisadas, intentamos estabelecer que tipo de norma regulamenta essas políticas, os principais beneficiários, os critérios de seleção e o potencial inclusivo, bem como o perfil regional e acadêmico das instituições que as adotam.
Os dados de que dispusemos para produzir as análises são de todas as universidades federais e estaduais brasileiras. Das 101 instituições nesse rol, apenas duas não adotam algum tipo de ação afirmativa: a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e a Universidade Regional do Cariri (URCA). Porém, além dessas, as análises que se seguem excluem também duas universidades estaduais do Paraná, a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Apesar de possuírem uma política de ação afirmativa (Lei 13.134, de 18 de abril de 2001, e Lei 14.995, de 9 de janeiro de 2006), elas são desconsideradas por conta do número irrisório de vagas ofertadas para esse fim (seis vagas para indígenas em toda a universidade). Vale lembrar que, depois da Lei Federal 12.711/2012, todas as universidades federais estão obrigadas a ter cotas raciais e
sociais, conforme a Figura 1, embora a adesão total aos patamares de reserva da lei possa se dar de modo processual. Como a implantação das subcotas para pessoas com deficiência, criadas pela Lei 13.409/2016, ainda se encontra em estágio inicial, essas modalidades serão aqui desconsideradas.