Ação afirmativa: conceito, história e debates
Beneficiários e forma de identificação
quanto à aplicação da ação afirmativa em cada Programa de Pós (aprovado por unanimidade) e; 3 - Os Programas devem se organizar de modo que o princípio de cotas esteja plenamente em vigor no próximo exame de seleção (aprovado, com cinco abstenções) (Unicamp, 2015, p.).
Atualmente, políticas de cotas na pós-graduação foram aprovadas pelos conselhos universitários de 11 universidades públicas: Universidade do Estado da Bahia (UNEB), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal do Amazonas (UFAM), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Universidade Federal de Tocantins (UFT), Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Universidade Federal do Piauí (UFPI) e Universidade Federal da Fronteira do Sul (UFFS).
Mais de uma década após a aprovação de ações afirmativas para pós-graduação pela UNEB, a UFG foi a segunda a aprovar uma resolução determinando que todos os programas deveriam criar esse tipo de política. De acordo com artigo publicado por atores envolvidos no processo de formulação da política, a primeira iniciativa para adoção de cotas étnico-raciais na UFG partiu do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social em agosto de 2014 e posteriormente foi ampliada para toda a universidade e
aprovada em 2015 (Diniz Filho et al., 2016).9
Por fim, apesar de não determinar a obrigatoriedade de políticas afirmativas nos cursos de pós-graduação, nota-se que a Portaria Normativa 13 do MEC tem sido mencionada como um incentivo por diversos programas e contribuiu para a criação dessas medidas, cujo número aumentou significativamente nos últimos dois anos. Ademais, o relatório final do grupo de trabalho recomenda que a CAPES utilize critérios de inclusão de grupos vulneráveis na avaliação quadrienal dos programas de pós-graduação, o que poderia servir de incentivo para que um maior número de programas crie ações afirmativas.
Beneficiários e forma de identificação
Diferentemente das medidas voltadas para o acesso dos cursos de graduação, nas quais os principais alvos são os alunos egressos da rede pública de ensino médio e fundamental, nas medidas para pós-graduação os estudantes pretos e pardos são os principais beneficiários, sendo alvo de 564 iniciativas, o que corresponde a 92,46% das políticas analisadas. A maioria dos programas também possui medidas em prol de candidatos pardos (559 iniciativas), indígenas (549 iniciativas) e com deficiência (458 iniciativas). Ademais, também existem políticas em favor de estudantes de baixa condição socioeconômica, quilombolas, pessoas transexuais e travestis e portadores de visto humanitário.
Gráfico 4 – Proporção de iniciativas de acordo com o tipo de
beneficiário das ações afirmativas (N=610)
Fonte: os autores.
Nota-se, portanto, que os principais alvos das políticas para pós-graduação são os estudantes pretos, pardos e indígenas, o que demonstra uma mudança em relação à graduação, na qual as cotas sociais foram por muito tempo maioria (Feres Júnior et al., 2011a). A respeito da política da UFG e da escolha do critério étnico-racial, Diniz Filho et al. (2016, p.) descrevem que
Àquela circunstância, não havia na UFG um marco legal acerca do tema, não no sentido exato em que propunha do Edital do PPGAS. Do relatado anteriormente, conclui-se que a política de ações afirmativas integrava de maneira consistente a prática institucional na UFG há algum tempo. Ainda assim, duas eram as novidades instadas pelo Edital: a adoção de uma política afirmativa no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu e a utilização do critério étnico-racial, desvinculado de outros marcadores sociais, a exemplo do nível de renda.
Tal preferência por políticas étnico-raciais fica clara não apenas pela prevalência desses grupos entre os beneficiários, mas também pelas justificativas apresentadas pelos programas para a criação de ações afirmativas. Isso porque muitos utilizaram argumentos relacionados às desigualdades raciais existentes no Brasil, à baixa representatividade desses grupos nos cursos de pós-graduação, bem como à importância da diversidade étnica e cultural do corpo discente. Ademais, essa preferência pode demonstrar uma maior aceitação de ações afirmativas raciais, além de um reconhecimento por parte de alguns programas de pós-graduação de que o Brasil não é uma “democracia racial” (Guimarães, 2012), isto é, de que há barreiras para que as pessoas pretas e pardas alcancem postos de prestígio na estrutura social.
Entretanto, em alguns casos o benefício para grupos étnico-raciais vem vinculado à cláusula de carência socioeconômica, como no caso da política instituída pela Lei Estadual 6.914/2014 e aplicável a todas as universidades estaduais do Rio de Janeiro. Nos termos da lei, no máximo 30% do total de vagas nos cursos de pós-graduação deverão ser reservados e distribuídos aos estudantes carentes de acordo com os seguintes critérios: 12% para estudantes graduados negros e indígenas, 12% para graduados da rede pública e privada de ensino superior, e 6% para pessoas com deficiência, filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. Portanto, o principal critério adotado pela legislação do Rio de Janeiro é a hipossuficiência econômica, e não o critério étnico-racial, de modo que estudantes negros e indígenas apenas poderão ser beneficiados caso comprovem a situação de carência econômica (Rio de Janeiro, 2014).