Ação afirmativa: conceito, história e debates

João Feres Júnior · Capítulo 44 de 44

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Ação afirmativa: conceito, história e debates

Sobre os autores

João Feres Júnior possui mestrado em Filosofia Política pela UNICAMP e mestrado e doutorado em Ciência Política pela City University of New York, Graduate Center. Foi professor de ciência política do IUPERJ de 2003 a 2010 e da UNIRIO de 2010 a 2012. É, desde 2010, professor de ciência política do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ), onde hoje ocupa o cargo de diretor. É coordenador do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA), do Observatório das Ciências Sociais (OCS) – ambos em parceria com Luiz Augusto Campos –, do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB) – em parceria com Fabiano Santos – e do Laboratório de Estudos de Mídia e Espaço Público (LEMEP), no âmbito do qual está o site Manchetômetro, dedicado à análise diária da cobertura midiática da política. Tem publicações nas áreas de relações raciais, políticas de ação afirmativa, mídia e política, teoria política, história dos conceitos e história e desenvolvimento das ciências sociais.

E-mail: jferes@iesp.uerj.br

Luiz Augusto Campos é professor do Programa de Pós-graduação em Sociologia do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ). Junto com João Feres Júnior, coordena o Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA) e o Observatório das Ciências Sociais (OCS). Foi professor na UNIRIO, UFRJ e PUC-Rio. Realizou estágio doutoral na École des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris e estágio pós-doutoral na SciencesPo, onde também foi pesquisador visitante. Atua na interface entre Sociologia e Ciência Política, com pesquisas sobre a questão racial brasileira, análises de grandes volumes de textos, teoria social e teoria política.

E-mail: lascampos@iesp.uerj.br

Verônica Toste Daflon é professora do Departamento de Sociologia e Metodologia em Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisadora visitante no Instituto de Estudos Avançados (IAS, Princeton). Fez pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia (UFRJ). Participa do Núcleo de Estudos de Sexualidade e Gênero e do Global Race Project. Trabalha com a sociologia das relações raciais e de gênero. Publicou os livros Tão longe, tão perto: identidades, discriminação e estereótipos de pretos e pardos no Brasil, Clássicas do pensamento social: mulheres e feminismos no século XIX, com Bila Sorj e Guia bibliográfico multidisciplinar da ação afirmativa: Brasil, África do Sul, Índia e EUA, com João Feres Jr. e Marina Pombo.

E-mail: veronicatoste@id.uff.br

Anna Carolina Venturini é doutoranda em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo realizado parte de sua pesquisa de doutoramento como pesquisadora visitante na Universidade de Harvard (2017). Bacharel e mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. É pesquisadora associada do Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (GEMAA) do IESP-UERJ. Foi assistente de pesquisa do Núcleo de Direito, Gênero e Identidade da FGV Direito SP e membro do comitê editorial do periódico Cadernos de Estudos Sociais e Políticos (CESP) (2016-18). Atua na área de ações afirmativas raciais e de gênero, políticas públicas, mudança institucional e diversidade no mercado de trabalho.

E-mail: annac.venturini@gmail.com

Notes

 

Capítulo 1 — O conceito de ação

afirmativa

1. Ver, por exemplo, a longa definição apresentada por Joaquim

Barbosa Gomes (2001).

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2. Isso não impede que esse gênero de política possa ser

instrumentalizado em outros regimes políticos. Há inúmeros exemplos de países que adotaram tais políticas em contextos de franco avanço de projetos neoliberais. Ainda assim, o princípio da equidade e de uma igualdade substantiva encontra-se no seu cerne conceitual.

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Capítulo 2 — Justificações para as

ações afirmativas

1. Essa realidade é quase um trocadilho pronto, pois a política é

pública duplamente: porque visa a produzir um bem público e porque precisa ser publicamente justificada. Na verdade, as duas coisas estão umbilicalmente ligadas, pois o teste de justificação consiste em mostrar que seu objetivo é de fato um bem público.

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2. Para o argumento contra o Estado de Bem-Estar, inclusive no

tocante à redistribuição social da riqueza, que é produto dos talentos naturais dos indivíduos, ver Nozick (1974).

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3. Para uma defesa do papel redistributivo do Estado de Bem-

Estar Social, ver Rawls (1971).

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4. Como, por exemplo, o programa de investimentos públicos no

Vale do Rio Mississippi durante o New Deal do presidente norte-americano Frankin Delano Roosevelt (1933-1945).

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5. Uma Executive Order é, como o nome sugere, um comando

exarado pelo presidente dos Estados Unidos que tem por objeto ações governamentais e tem a força de lei.

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6. Criando o President’s Committee on Equal Employment

Opportunity.

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7. Regents of the University of California v. Bakke, de 1978, foi

primeiro caso sobre ação afirmativa a alcançar a Suprema Corte estadunidense. A decisão do caso, relatada pelo juiz Powell, reza que a reserva de número fixo de vagas (cotas) é inconstitucional, enquanto o uso do critério raça, em meio a outros, para a admissão de candidatos à universidade seria prática legal. Tal decisão criou um padrão ao qual a Suprema Corte retornaria em casos futuros sobre ação afirmativa por ela julgados.

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8. 438 U.S. 265 (1978).

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9. 515 U.S. 200 (1995).

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10. O escrutínio estrito significa que a Corte só pode declarar uma

política legal se aceitar o argumento de que ela promove um “interesse imperativo de Estado” e que todas as medidas tomadas no âmbito daquela política devem ser estritamente talhadas para realizar esse interesse (Caplan, 1997).

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11. Para um tratamento mais detalhado da justificação aqui

chamada de justiça social, ver Feres Júnior (2013).

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12. Para uma breve mas arguta análise desse processo, ver

Hirschman (Davis, 2001).

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13. 476 U.S. 267 (1986).

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14. 488 U.S. 469 (1989).

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15. 539 U.S. 244 (2003).

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16. 539 U.S. 306 (2003).

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17. Para o problema do relativismo de valores do multiculturalismo,

ver Taylor (Hirschman, 1991) e Lukes (Fiscus e Wasby, 1992).

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18. A Pesquisa Mensal de Emprego de julho de 1998 cobriu cerca

90 mil pessoas de 10 anos de idade ou mais em seis áreas metropolitanas do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife.

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19. De acordo com dados do censo demográfico de 2010 (IBGE), a

população é composta por brancos (47,73%), pretos (7,61%), pardos (43,13%), amarelos (1,09%) e indígenas (0,43%).

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20. É falso também argumentar que o termo “negro” nessa acepção

é uma categoria oficial adotada pelo Estado brasileiro e por suas agências, como o IBGE. A rigor, alguns setores do instituto operam com essa categoria, mas não existe nenhuma resolução obrigando a fusão terminológica de pretos e pardos.

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21. Vide a argumentação dos advogados da Confederação

Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por essa instituição no Supremo Tribunal Federal contra as leis de reserva de vagas para o ensino público estadual no Rio de Janeiro. Em palestra recente, o ex-presidente do STF Nelson Jobim, quando questionado sobre a constitucionalidade das cotas, respondeu que tudo depende de como as políticas forem desenhadas.

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22. Contudo, Schwartzman deixa de notar essa coincidência, em

torno de 90%, entre as respostas para as perguntas aberta e fechada, preferindo chamar a atenção para a grande variedade de categorias usadas pela população para se autodefinir, categorias essas que em sua imensa maioria não têm qualquer relevância estatística.

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Capítulo 3 — História da ação

afirmativa no mundo

1. Disponível em:

http://law2.umkc.edu/faculty/projects/ftrials/conlaw/bakke.html.

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Capítulo 4 — História da ação

afirmativa no Brasil

1. Antonio Sérgio Guimarães (1999) mostra como debates

parlamentares flertaram com propostas de ação afirmativa, sobretudo nos primeiros dias da ditadura civilmilitar, em 1964, mas como o caráter disruptivos dessas propostas fez com que elas fossem imediatamente abandonadas.

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2. David Lehmann (2008) destaca que a expressão só aparece em

algumas traduções para o inglês dos textos de Freyre. Ainda assim, ela é utilizada para falar da suposta tendência do país em se tornar uma democracia racial, e não como um termo descritor da realidade existente no presente.

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3. Em 1973, a antropóloga e intelectual negra norte-americana

Angela Gilliam dá uma entrevista ao jornal O Pasquim na qual

afirma haver racismo no Brasil. O general Juarez Paz Pinto, encarregado da censura do jornal, libera a publicação da entrevista, mas isso enfurece seus superiores, que ameaçam abortar a publicação e acabam por transferir a censura do jornal para Brasília. O trecho que acompanha a entrevista, de autoria do próprio Jaguar, editor do jornal e entrevistador, revela o grau de penetração da ideologia da democracia racial mesmo na cultura da esquerda do Brasil daquela época, isso para não citar o alto grau de machismo: “Uma mulata tamanho família e dois crioulos entraram na redação e vieram direto para minha mesa: Eu queria dar uma entrevista pro Pasquim”. Olhei pra ela e fiquei pensando várias coisas, que a mulata era muito boa, que não convinha dizer que ela era muito boa na frente dos crioulos (ainda mais porque todos portavam ameaçadores cabelos black power (blequepau)), qual seria a escola de samba dela, e outros pensamentos chauvinistas do mesmo jaez (Epa)!” (Gilliam e Gilliam, 1995; Jaguar, 1973).

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4. No discurso de abertura, Cardoso começou elogiando as

ambivalências nacionais, qualificando a nação como “cheia de contrastes e de desigualdades de todo tipo, mas também de diferenças – que não são só desigualdades – de raça, de cor, de cultura” (Cardoso, 1997, p. 13).

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5. No presente capítulo, examinamos somente o voto vencedor do

relator. Os votos dos outros ministros, assim como as audiências que foram levadas a cabo quando da instrução do processo, contêm outros argumentos e vozes que fizeram parte desse processo deliberativo, mas que não vamos analisar aqui.

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Capítulo 6 — O debate sobre ação

afirmativa no Brasil

1. A metodologia utilizada para produzir os dados que geraram os

gráficos 1 e 2 é a análise de valências, que consiste em codificar textos de modo a anotar o sentido geral em relação ao objeto de pesquisa, se favorável, contrário ou neutro. Atribuímos valência não somente a artigos opinativos, mas também a reportagens, pois, no caso da cobertura da ação afirmativa, muitas delas “tomavam lado”, isto é, não se preocupavam em demonstrar equilíbrio entre opiniões diversas sobre o tema ou mesmo neutralidade em relação ao objeto. A análise de valências é adequada aqui porque as opiniões e argumentos expressos na cobertura se posicionaram de modo bastante dicotômico no que toca a recomendação ou não da adoção das políticas. Para mais informações acerca da metodologia da análise de valências, ver João Feres Júnior (2016a, 2016b) e Luis Felipe Miguel (2015, 2016).

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2. Gostaríamos de agradecer o trabalho de Larissa Soares,

Leonardo Nascimento e Pedro Ramos na codificação desses textos.

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3. A Unesp só passou a adotar algum programa de ação

afirmativa a partir do vestibular para o ano de 2015. Disponível

em: http://www.revistaforum.com.br/2015/08/18/a-universidade-

nao-e-mais-branca/.

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4. Para o caso da Unicamp, ver Venturini e Feres Júnior (2016) e,

para o caso da USP, ver Venturini (2015).

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5. O caso dos gêmeos foi usado logo em seguida na ADPF que o

partido Democratas impetrou contra a ação afirmativa racial da UnB no Supremo Tribunal Federal, cujo objetivo era declarar a inconstitucionalidade de todas as políticas de ação afirmativa de recorte racial no Brasil (Feres Júnior et al., 2010).

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6. A metodologia usada para a identificação dos argumentos

relevantes foi inspirada na grounded theory (Corbin e Strauss, 1990). O primeiro passo foi um projeto piloto no qual

identificamos os argumentos sobre ação afirmativa usados nos artigos sobre o tema publicados pela revista Veja, um universo bem mais reduzido de textos que o dos jornais. O modus operandi foi definir argumentos que estivessem o mais próximo possível da maneira como eram enunciados nos textos. A partir da primeira listagem geral, operamos uma revisão com o objetivo de tornar o conjunto semanticamente coerente, isto é, eliminando redundâncias e reescrevendo os itens que pareciam confusos ou mal formulados. De posse da listagem revisada extraída da revista Veja, começamos a análise dos textos dos jornais, tomando cuidado para possibilitar a inclusão de novos argumentos não detectados anteriormente.

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7. Para mais detalhes sobre a construção de Análises de

Correspondência, ver Benzécri (2011) e Greenacre (2007).

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Capítulo 7 — Ações afirmativas na

pós-graduação

1. O encerramento do grupo de trabalho foi determinado pela

Portaria 66 da CAPES, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2016 (CAPES, 2016).

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2. As proporções indicadas no gráfico se referem aos doutores

registrados na Plataforma Lattes e que declararam sua raça e cor – o que corresponde a 78,77% do total de doutores cadastrados.

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3. De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 6.949/2009, as pessoas com deficiência são “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua

participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (Brasil, 2009).

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4. As três iniciativas selecionadas foram: o Programa de Pós-

Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ-UFPB), o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA) e o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo (PPGD-USP).

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5. Nos termos da Resolução 6/2012, o programa passou a adotar

duas linhas de ação afirmativa a partir da seleção para mestrado e doutorado realizada em 2013 (com início em 2014): uma para candidatos indígenas e outra para candidatos negros. A política para os candidatos indígenas consiste na criação de vagas adicionais reservadas (cujo número será estipulado conforme a demanda), bem como na realização de um processo seletivo com fases diferentes do processo tradicional, no qual os estudantes pertencentes a esse grupo não precisarão passar pelas fases da prova escrita, da prova oral e da tradução de textos em língua estrangeira. No caso dos candidatos negros, a resolução determina que o programa terá, anualmente, um adicional de vagas de, no mínimo, 20% do total de vagas oferecido a cada ano. Os candidatos autodeclarados negros que optarem pela ação afirmativa passarão por todas as fases do processo seletivo, mas terão nota de corte 5,0 em todas as fases do processo. Disponível em:

http://www.ppgasmn-

ufrj.com/uploads/2/7/2/8/27281669/resolucao_6_2012_acao_afi

rmativa__1_.pdf.

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6. As universidades são: UENF – Universidade Estadual do Norte

Fluminense Darcy Ribeiro, UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro e UEZO – Centro Universitário Estadual da Zona Oeste.

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7. Foram analisados editais de 2.808 programas de pós-

graduação acadêmicos (mestrado e doutorado) de universidades públicas brasileiras. Os percentuais se referem a um total de 2.763 programas em funcionamento e com notas 3 a 7 na última avaliação quadrienal da CAPES, tendo sido excluídos os programas com notas 1 e 2.

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8. A categoria Incentivo Ford FCC se refere aos programas que

criaram ações afirmativas em razão do Programa de Dotações para Mestrado em Direitos Humanos.

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9. Resolução disponível em:

https://prpg.ufg.br/up/85/o/Resolucao_CONSUNI_2015_0007.p

df.

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10. UERJ, 2014.

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11. Nos termos do manual: “Para concorrer às vagas reservadas

pelo sistema de cotas, o candidato deverá: a) preencher os requisitos indicados no item 2.1 do Edital para um dos grupos de cotas;

b) atender à condição de carência socioeconômica definida como renda per capita mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais) das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas” (UERJ, 2014, p.).

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12. De acordo com o Decreto 9.255, de 29 de dezembro de 2017, o

valor do salário mínimo em 2018 é de R$ 954,00 (Brasil, 2017).

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13. Rio de Janeiro, 2018.

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14. A resolução estabelece que deverá ser respeitado o mínimo de

uma vaga para o mestrado e uma vaga para o doutorado em cada processo seletivo.

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15. Edital 3/2016 do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da

UnB e edital 4/2016 do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Santa Cataria (UFSC).

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16. O Índice Geral de Cursos é um indicador da qualidade da

instituição no tocante ao corpo docente, infraestrutura, programa pedagógico e desempenho dos concluintes elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ligado ao Ministério da Educação.

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17. A nota 3/2 significa que a nota 3 foi atribuída ao mestrado e a

nota 2, ao doutorado do programa.

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18. A grande área de Ciências Exatas e da Terra inclui

especialidades como: Matemática, Probabilidade e Estatística, Ciência da Computação, Astronomia, Física, Química e Geociências.

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19. A grande área de Ciências Biológicas inclui especialidades

como: Biologia Geral (Genética, Morfologia, Fisiologia, Bioquímica, Biofísica, Farmacologia, Imunologia, Microbiologia e Parasitologia) e Biodiversidade (Ecologia, Oceanografia, Botânica e Zoologia).

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20. A grande área de Engenharias inclui especialidades como:

Engenharia Civil, Sanitária, de Transportes, de Minas, de Materiais e Metalúrgica, Química, Nuclear, Mecânica, de Produção, Naval e Oceânica, Aeroespacial, Elétrica e Biomédica.

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21. A grande área de Ciências da Saúde inclui especialidades

como: Medicina, Nutrição, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Saúde Coletiva, Educação Física, Fonoaudiologia e Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

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22. A grande área de Ciências Agrárias inclui especialidades como:

Agronomia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Engenharia Agrícola, Zootecnia, Recursos Pesqueiros e Engenharia da Pesca, Medicina Veterinária e Ciência e Tecnologia de Alimentos.

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23. A grande área de Ciências Sociais Aplicadas inclui

especialidades como: Direito, Administração, Turismo, Economia, Arquitetura e Urbanismo, Desenho Industrial, Planejamento Urbano e Regional, Demografia, Ciência da Informação, Museologia, Comunicação e Serviço Social.

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24. A grande área de Ciências Humanas inclui especialidades

como: Filosofia, Teologia, Sociologia, Antropologia, Arqueologia, História, Geografia, Psicologia, Educação e Ciência Política.

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25. A grande área de Linguística, Letras e Artes inclui

especialidades como: Linguística, Letras (Línguas, Literatura e Teoria Literária) e Artes (História da Arte, Artes Plásticas, Música, Regência, Dança, Teatro, Fotografia, Cinema etc.).

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26. A grande área Multidisciplinar inclui especialidades como:

Interdisciplinar (Sociais e Humanidades, Meio Ambiente e Agrárias), Ensino, Materiais, Biotecnologia e Ciências Ambientais.

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27. “UNESP APROVA...”, 2013.

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28. Saldaña, 2017.

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29. Cruz, 2017.

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30. ANPOCS, 2015.

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Conclusão

1. Disponível em: http://gemaa.iesp.uerj.br/acoes-afirmativas-na-

pos-graduacao/.

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