Ação afirmativa: conceito, história e debates

João Feres Júnior · Capítulo 37 de 44

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Ação afirmativa: conceito, história e debates

Modalidades

A Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UERJ elaborou

um manual 10 com instruções para os candidatos, no qual consta que serão considerados carentes e poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tiverem renda per capita mensal bruta

igual ou inferior a R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais). 11 Esse valor é inferior ao critério socioeconômico estabelecido pela Lei Federal 12.711/2012 para as cotas nos cursos de graduação de universidades federais, que é de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita e, em 2018, corresponde ao montante de

R$ 1.431,00.12 O valor também está aquém do piso regional do estado do Rio de Janeiro, cujas seis faixas, em 2017, iam de R$

1.193,36 a R$ 3.044,78. 13 É importante notar, ainda, que a UERJ considera no cálculo da renda familiar per capita não só os salários, aposentadorias e participação nos lucros de empresas, mas também os valores de bolsas de estudos recebidos pelos candidatos. Dessa forma, os estudantes de iniciação científica e mestrado que possuam bolsa de estudos poderão não ser considerados carentes e aptos a ingressar via cotas em processos seletivos para doutorado na UERJ.

Outro aspecto que chama a atenção é o fato de que as medidas voltadas para a pós-graduação têm incluído entre os beneficiários grupos que não haviam sido alvo de políticas para o ingresso em cursos de graduação, tais como pessoas transexuais e travestis e refugiados. A UFBA aprovou no início de 2017 uma política afirmativa para todos os seus programas de pós-graduação e se tornou uma das primeiras universidades a se preocupar com a inserção de pessoas transgênero nesse nível educacional. Ademais, os Programas de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Artes Cênicas da UnB também têm medidas em favor de pessoas trans.

 

Modalidades

Um dos principais pontos de discussão acerca das ações afirmativas é a denominação das políticas como “cotas”. Essa modalidade, também conhecida como sistema de reserva de vagas, corresponde à destinação de uma parcela das vagas a estudantes pertencentes a certos grupos sociais e/ou étnico-raciais. Todavia, nem todos os programas de pós-graduação adotam cotas.

Entre os 610 programas de pós-graduação com políticas afirmativas encontrados, 68,85% (420 iniciativas) aplicam exclusivamente o sistema de cotas, enquanto outros programas (a) estabelecem cotas para determinado grupo e vagas adicionais destinadas exclusivamente a outro(s) grupo(s) de beneficiários, todos submetidos a processo seletivo regulado por edital único; (b) estabelecem cotas para um grupo e oferecem um número de vagas adicionais destinadas exclusivamente a outro(s) grupo(s) de beneficiários, os quais são submetidos a um processo seletivo separado e com regras distintas; (c) oferecem um número de vagas adicionais destinadas exclusivamente para pessoas pertencentes a determinados grupos, e todos os candidatos são submetidos a processo seletivo regulado por edital único; ou (d) criam apenas vagas adicionais destinadas exclusivamente a grupos específicos, os quais são submetidos a processos seletivos separados e com regras distintas.

Gráfico 5 – Proporção de modalidades adotadas (N=610)

 

Fonte: os autores.

Nota-se que, na maioria dos programas de pós-graduação que adotaram ações afirmativas, a reserva de vagas não exclui as fases tradicionais do processo de admissão. Contudo, se as ações afirmativas têm por objetivo final incluir indivíduos de grupos desfavorecidos na pós-graduação, alguns desses procedimentos tradicionais têm alto potencial de exclusão e podem afetar diretamente a efetividade das medidas. Por exemplo, estudantes em situação de hipossuficiência econômica ou indígenas são frequentemente eliminados nas primeiras fases dos processos seletivos em razão da exigência de proficiência em línguas estrangeiras. Jocélio Santos (2010) aborda essa questão ao discorrer sobre o processo de criação da área de concentração em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP e da aplicação das cotas. No processo seletivo do programa, a prova de língua estrangeira é eliminatória na primeira fase. O autor exemplifica que, no primeiro processo seletivo após a criação da área e das cotas, 61 estudantes se candidataram para as vagas reservadas, mas apenas quatro passaram na prova de idiomas. Tal cenário resultou no questionamento do processo seletivo perante o Ministério Público do estado de São Paulo e na abertura de um inquérito civil, no qual a promotoria recomendou a redução da nota para aprovação na prova de proficiência em língua estrangeira (nota 7,0) para permitir o preenchimento das vagas direcionadas.

Argumentos contrários às cotas e à modificação dos critérios de admissão, como a proficiência em línguas estrangeiras, são comuns e costumam ressaltar, por exemplo, a importância dos idiomas, especialmente o inglês, para a compreensão da literatura estrangeira, em grande parte ainda não traduzida para o português. Assim, a proficiência em línguas estrangeiras seria importante para o tipo de literatura que os alunos leem, para a sua participação em congressos internacionais e para a publicação em revistas estrangeiras.

Além da redução das notas de corte para aprovação em fases dos processos de admissão, há programas que estabelecem outras medidas relacionadas à comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros. Dentre as ações encontradas no levantamento, destacam-se: (a) a concessão de um prazo maior para que os optantes aprovados nas demais fases comprovem a proficiência em línguas estrangeiras; (b) a possibilidade de realização de novo teste após certo lapso temporal; (c) o oferecimento de cursos de idiomas instrumentais para os alunos optantes pelas ações afirmativas que não obtiverem nota suficiente na prova; (d) a isenção da prova de línguas estrangeiras, especialmente para candidatos indígenas; e (e) a aprovação na prova de idiomas como critério classificatório e não eliminatório.

O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP (PPGAS-USP) é um dos exemplos em que os candidatos – optantes ou não pela ação afirmativa – têm um prazo maior para comprovar o domínio de idiomas estrangeiros. De acordo com o edital de seleção, os alunos matriculados deverão ser aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira até a data de inscrição do exame de qualificação, que ocorre no meio do segundo ano do curso.

Destacam-se, ainda, iniciativas que oferecem cursos instrumentais de idiomas estrangeiros para os candidatos optantes pelas ações afirmativas que não forem aprovados na primeira prova de proficiência, como no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UnB (PPGSOL-UnB). De acordo com o edital, caso o optante não seja aprovado na primeira prova, será oferecido gratuitamente pelo PPGSOL-UnB um curso instrumental de língua estrangeira entre a primeira e a segunda prova de línguas estrangeiras.

Há também programas que aprovaram uma redução da nota de corte em etapas do processo seletivo, tais como os Programas de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da UFRJ e da USP. No caso do primeiro, a proposta de ação afirmativa elaborada pelo coletivo de alunos e apresentada à coordenação explicitava que os candidatos deixavam de ingressar no programa por dois motivos: (a) o candidato era aprovado com nota superior a 7 (sete) nas três primeiras fases eliminatórias, mas não obtinha classificação suficiente para ser admitido; ou (b) o candidato não obtinha a nota mínima (sete) para aprovação em qualquer uma das fases e era reprovado na seleção. Em vista disso, a proposta ressaltava que as barreiras ao acesso de negros ao programa não seriam removidas apenas com a criação do adicional de vagas, sendo necessário adotar outras medidas, como a redução da nota de corte.

No caso dos indígenas, as propostas apresentadas têm argumentado a importância de considerar as especificidades do processo de educação e escolarização intercultural indígena e o fato de que esses povos são sistematicamente submetidos a processos de invisibilização e possuem demandas e necessidades diferentes de estudantes negros e outros (Fiori et al., 2017). Por isso, há programas que optaram por criar vagas adicionais reservadas, cujo preenchimento se dá por meio de um processo seletivo separado e, em alguns casos, com fases diferentes do processo tradicional.

A política de acesso afirmativo do PPGAS-MN estabelece que serão criadas vagas adicionais reservadas aos indígenas (cujo

número será estipulado conforme a demanda)14 e os optantes serão submetidos a um processo de admissão diferenciado, no qual não há prova escrita ou oral de conhecimentos específicos e a tradução de textos em língua estrangeira. Já o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UnB (PPGAS-UnB) também realiza um processo seletivo separado para candidatos indígenas, mas, diferentemente do PPGAS-MN, os optantes são submetidos a uma prova oral e a uma prova de interpretação de compreensão de textos em língua inglesa de caráter classificatório, sendo possível realizar uma nova prova em caso de não aprovação na primeira tentativa.

Além de processos seletivos específicos para candidatos indígenas, há programas que também aplicam tais medidas a candidatos com deficiência. O Programa de Pós-Graduação em Linguística da UnB (PPGL-UnB) oferece seis vagas para candidatos surdos, que realizam provas em Libras e têm mais tempo para a conclusão das provas em Libras e escrita em razão da surdez. Apesar de um alto percentual de programas ter criado cotas para pessoas com deficiência, a inclusão desse grupo não se limita à adaptação das provas e à consideração das dificuldades de comunicação e deslocamento dos candidatos durante o processo seletivo, sendo necessário pensar na efetiva recepção desses grupos na universidade.

Além de medidas voltadas para o acesso à pós-graduação,

alguns programas 15 têm se preocupado em criar medidas voltadas para a permanência dos beneficiários, tais como regras estabelecendo que os alunos aprovados e optantes pelas ações afirmativas terão prioridade na obtenção das bolsas de estudo disponíveis. Esse tipo de política já foi previsto por programas como o PPGAS-UnB, que prioriza os candidatos indígenas aprovados na distribuição de bolsas.

A criação de políticas de permanência é fundamental para garantir a efetividade de políticas que buscam ampliar o acesso de grupos socialmente vulneráveis. Ao tratar da política aprovada pelo IFCH-Unicamp, Mário Augusto Medeiros da Silva (2016) ressalta que alguns cotistas vêm de outras instituições e localidades do país, sendo necessário pensar não apenas em bolsas, mas também em políticas de moradia estudantil.

Assim, surge a questão de se as especificidades do processo seletivo para pós-graduação e as barreiras enfrentadas pelos diversos grupos de beneficiários estão sendo levadas em consideração pelos programas de pós-graduação e pelas universidades quando da formulação das políticas.