Política Externa como Ação Afirmativa: o Governo Lula na África

A assistência humanitária e a ajuda ao desenvolvimento

No período em análise, houve ainda pouco a registrar no tocante

a resultados visíveis desse eventual esforço de adequação. Os exemplos recolhidos são apresentados a seguir. Eles servem para sublinhar a necessidade de dinamização desses novos eixos das relações entre o Brasil e seus parceiros africanos, sob pena de comprometer-se o equilíbrio da política africana do Brasil tal como enunciada pelo Governo Lula em seu primeiro mandato e reiterada no contexto das declarações feitas por ocasião da posse do Presidente da República para seu segundo mandato. Nesse sentido, os elementos descritivos relativos aos novos eixos bilaterais deverão ceder espaço para os elementos analíticos e normativos.

 

A assistência humanitária e a ajuda

 

ao desenvolvimento

 

Entre os novos pilares da política externa do Brasil para a África,

um dos que requereu maior esforço de revisão da prática diplomática, ao longo do período 2003-2006, foi a ideia de generosidade e de assistência solidária aos países africanos, inclusive como forma de pagamento de uma dívida histórica reconhecida pelo Presidente da República com relação à África. Como o próprio Presidente Lula admitiu diante de interlocutores africanos, a solidariedade e o dever moral relativo ao pagamento da dívida histórica com a África são pilares da política externa africana que careceriam ainda do endosso da população brasileira. De fato, no diálogo com os agentes internos, pôde-se observar que esses não são necessariamente unânimes na disposição de pautar suas ações com base nesses fundamentos, nem tampouco o Governo Lula promoveu um debate interno acerca do tema.

No entanto, nesse período, foi concebido no MRE e discutido com

outros órgãos da administração pública, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a proceder a ações humanitárias internacionais e

determina a alocação de verbas orçamentárias regulares, 721 para atendimento às situações de "emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde e à garantia dos

direitos humanos ou humanitários"722 em outros países ou regiões, mediante, por exemplo, doação de bens móveis e de recursos financeiros. Em novembro de 2006, o projeto ainda não havia sido enviado para o Congresso Nacional, onde deveria ser objeto de consideração e poderia, ou não, vir a receber apoio parlamentar e da opinião pública nacional.

A despeito da ausência de regulamentação oficial, no período

2003-2006, o governo brasileiro procurou assegurar algum tipo de assistência humanitária a países africanos, normalmente, por meio de doação de medicamentos e vacinas cedidos dos estoques do Ministério da Saúde. Por ocasião do tsunami, que, em dezembro de 2004, alcançou as costas da África Oriental, emissários brasileiros foram, por exemplo, instruídos a fazer contato com as autoridades da Somália, com vistas a identificar possíveis modos de apoio às populações afetadas pela catástrofe, ainda que posteriormente esse apoio não se tenha materializado.

Em 2004, o governo brasileiro conseguiu, no entanto, doar ao

Governo do Senegal avião pulverizador para combate à praga de gafanhotos que ameaçava dizimar a produção agrícola do país e de

vizinhos na região.723 Foi preciso intervenção direta do Palácio do Planalto, via decreto presidencial, para autorizar a doação do

equipamento. 724 Em 2006, com recursos da rubrica "cooperação com os países de língua portuguesa", foram financiados oito voos da Força Aérea Brasileira para países da África Ocidental, especialmente para a Guiné-Bissau, Cabo Verde e Senegal, que, além dos equipamentos necessários à instalação do Centro de Formação Profissional e Promoção Social da Guiné-Bissau e vários outros itens e também passageiros, transportaram igualmente doações obtidas junto a instituições brasileiras, entre os quais, novamente, o Ministério da Saúde.

Além da assistência humanitária, toda a sorte de doações ou de

contribuições financeiras para apoio a terceiros países continua interditada. A legislação vigente ao final de 2006 proibia doação de bens, monetários e materiais, pertencentes à União. A exceção eram as contribuições a organismos internacionais, como o Fundo Especial da CPLP e outros Fundos das Nações Unidas. Ao fundo da CPLP foram feitas doações, por exemplo, em 2005 e 2006, que somaram US$ 1.350.000,00, destinados ao orçamento da Guiné-Bissau, a fim de cobrir despesas com o pagamento de salários atrasados devidos ao funcionalismo público e com atividades de apoio à realização da VI Cimeira da CPLP, que se realizou na capital bissau-guineense em julho de 2006.

Órgãos isolados, como tribunais federais e estaduais,

conseguiram também viabilizar outras formas de cessão, sem que se configurasse o ato de doação, e puderam enviar computadores para os Palop, assim como urnas para eleições na Guiné-Bissau e na RDC. As doações feitas pelo Ministério da Saúde incluem, em geral, produtos cujo prazo de validade já recomendava sua baixa dos estoque nacionais.

Os temas da ajuda humanitária e, sobretudo, da ajuda ao

desenvolvimento são bastante complexos, porque no plano multilateral o Brasil sempre rejeitou tentativas de inclusão do país na lista de países doadores, os quais estão comprometidos com as metas da ajuda oficial ao desenvolvimento. O Brasil não se

qualificava, portanto, externamente, como um país doador.725 Não obstante, a diplomacia brasileira estava comprometida, como apontou o Presidente da República, com a prática da solidariedade e, por isso, com a assistência humanitária, sobretudo em situações de catástrofe e urgências humanitárias. Ademais, outros aportes financeiros líquidos a fundos criados fora do guarda-chuva de organismos internacionais poderiam ser instrumento importante e necessário de captação de mais recursos, como no caso da

contribuição brasileira feita ao Fundo Ibas,726 criado pela Índia, Brasil e África do Sul para financiar projetos de combate à fome e à pobreza em PEDs, em particular em países de menor desenvolvimento relativo.

No período 2007-2010, seria preciso, portanto, concluir o

processo de apresentação e aprovação do projeto de lei referente à assistência humanitária. Idealmente, esse processo deveria estar vinculado a um debate nacional mais amplo que legitimasse plenamente a vocação solidária da ação externa brasileira, em particular no tocante à África, o que permitiria inclusive a alocação de mais recursos orçamentários para esse fim. Possível apoio à posição oficial nessa matéria poderia ser obtido, em princípio, junto às representações do Movimento Negro ou ainda junto a outros agentes políticos internos que, ou corroboram a tese presidencial de dever moral de pagamento de uma dívida histórica para com a África, ou identificam outras razões, de cunho religioso ou estratégico, por exemplo, para endossar a aplicação de recursos nacionais em benefício de populações de terceiros países.