Comunicação e trabalho infantil doméstico: política, poder, resistências

Normas e políticas nacionais relacionadas ao tid

2011)

A ação dessas organizações se baseava em normativas

internacionais acerca dos direitos da criança e do adolescente e sobre o trabalho infantil. Ao mesmo tempo, a atuação de

organizações internacionais e nacionais também estimulou

mudanças de legislação, como no caso das alterações em relação

às determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

acerca do trabalho infantil e a definição do TID como uma das piores

formas de trabalho infantil.

Na próxima seção, veremos o contexto normativo internacional e

nacional acerca do TIDe, então, detalharemos o modo pelo qual o enfrentamento desse problema foi desenvolvido no país e,

principalmente, no Pará, âmbito do nosso estudo de caso.

 

Normas e políticas nacionais

 

relacionadas ao tid

 

Primeiro Princípio:

Todas as crianças são iguais perante a vida.

As crianças terão

a garantia total de seus direitos

sem exceção de raça, credo, cor e sexo

ou classe social.

Pois, a criança, além de ser menor

é o homem em estado de poesia.

[…]

Parágrafo Único:

Todas as crianças

nos hão de reensinar a vida,

a qual nelas floresce, em seu mistério.

Uma criança é uma criança

e todas as crianças,

por isso quando alguma nos sorri,

seja em qualquer berço

seja em qualquer mesa,

é como todas as crianças do mundo a nos dizer:

“Eu te amo! Eu te amo!

E tu… me amas?”

João de Jesus Paes Loureiro,

Poema dos Direitos da Criança, Belém, 1985.

 

Há convenções internacionais e normas nacionais que proíbem o

trabalho infantil. Um marco fundamental é a Convenção dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em

1989, e ratificada por 192 países, incluindo o Brasil. No seu artigo

32, regulamenta que os Estados

 

[…] reconheçam o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. (BRASIL, 1990, artigo 32)

 

A Convenção dos Direitos da Criança também recomenda que os

países criem medidas legislativas, sociais e educacionais para

estabelecer uma idade mínima para admissão ao emprego, uma

regulamentação apropriada sobre os horários e as condições de emprego, as quais construam penalidades e sanções aos infratores

para, assim, assegurar o cumprimento desses aspectos.

No Brasil, desde 1990, está em vigor o ECA. O Estatuto considera

meninos e meninas sujeitos de direitos e deveres, divide a

responsabilidade entre a família, o governo e a sociedade pela

proteção a crianças e adolescentes e estabelece o princípio da

prioridade absoluta para a infância e adolescência nas políticas

públicas. Sobre o trabalho infantil, o ECA regulamentava, até 1998, que era permitido o trabalho de adolescente a partir dos 15 anos e

de menores de 14 anos como aprendizes. Por meio da Emenda

Constitucional nº 20/1998, foi dada uma nova redação ao artigo,

ficando proibido o trabalho de meninos e meninas com menos de 16

anos, salvo a partir dos 14 na condição de aprendizes. 2

Existem, ainda, duas Convenções e uma Recomendação da OIT,

que regulam o trabalho infantil e das quais o Brasil é signatário. A

primeira é a Convenção 138, sobre a idade mínima para admissão

ao emprego, que entrou em vigor em 1976 e estabelece no seu artigo terceiro que a idade mínima “não será inferior à idade de

conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese,

não inferior a quinze anos”. (INTERNATIONAL LABOUR

ORGANIZATION, 1976, artigo 3) A segunda Convenção é a 182, de 1999, e a terceira é a Recomendação 190, do mesmo ano, ambas

sobre a proibição e ação imediata para eliminação das piores

formas de trabalho infantil. 3 De acordo com Aragão-Lagergren (2003), os preceitos destas últimas vão ao encontro das

perspectivas adotadas nas normativas anteriores, cuja abordagem

legal tinha como objetivo acabar com todo tipo de trabalho infantil. A

Convenção 182, para Aragão-Lagergren (2003), é baseada na

constatação de uma difícil realidade, a “verdade cruel de que hoje é

impossível erradicar todos os tipos de trabalho infantil e, a luz disso,

a melhor estratégia é concentrar [o enfrentamento] nas piores e

mais intoleráveis formas de trabalho infantil”. (ARAGÃO-LAGERGREN, 2003, p. 99)

Atendendo ao disposto na Convenção 182, o governo brasileiro

estabeleceu uma Comissão Nacional Tripartite, formada por

representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores,

que resultou na Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, do

Ministério do Trabalho. A comissão listou as 81 piores formas de

trabalho infantil, nas quais o uso da mão de obra de menores de 18

anos é expressamente proibido. Nessa lista, não estava incluído o trabalho doméstico. Sete anos depois, após mobilização social

estimulada por organizações como a OIT, o Unicef e a Andi –

Comunicação e Direitos, o governo brasileiro incluiu o TID dentre as

piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto nº 6.481,

assinado em junho de 2008.

O trabalho infantil se tornou uma questão pública no país a partir,

principalmente, do início da década de 1990, e o TID, apenas no

final daquela década. Ações antes isoladas, como as do Ministério Público de São Paulo (1987) para enfrentar uso de mão de obra

infantil no corte da cana-de-açúcar, foram sistematizadas por

organizações como a OIT, o Unicef e outros atores sociais e

ganharam atenção do Governo Federal. (VIVARTA, 2003)4

Em 1994, foi criado o Fórum Nacional de Prevenção e

Erradicação do Trabalho Infantil (Fenapeti), uma entidade não governamental que busca articular e mobilizar os agentes

institucionais envolvidos com o enfrentamento do trabalho infantil. A

composição do Fórum é quadripartite. Participam representantes do

Governo Federal, dos trabalhadores, dos empregadores e entidades da sociedade civil. Outras organizações, como a OIT e o Unicef,

também compõem o Fenapeti. Uma das realizações mais relevantes

do Fórum foi a criação, em 1999, da Rede Nacional de Combate ao

Trabalho Infantil, composta por 52 organizações de todo o Brasil,

além de 27 Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do

Trabalho Infantil.5

Nesse período, foram criados programas federais de combate ao

trabalho infantil, como o Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil (PETI),6 de 1996, e o Bolsa-escola, de 2001, que previam

um valor mensal a ser pago às famílias para que as crianças e

adolescentes frequentassem a escola ao invés de trabalhar. Os

municípios também recebiam recursos para promover a jornada

ampliada na escola, com aulas de reforço e atividades de arte-

educação. Em 2005, o Governo Federal integrou o PETI ao Programa Bolsa-Família, criado em 2003, e que prevê transferência

de renda a famílias pobres e extremamente pobres.

No Pará, a discussão em torno do TID se iniciou em 2000, com a

apresentação do estudo “Trabalho Doméstico de Meninas em

Belém”, realizado por pesquisadoras da Universidade Federal do

Pará (UFPA) para o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente

(Cedeca-Emaús). A Região Metropolitana de Belém, capital do

Estado, foi escolhida pela OIT/IPEC para ser um dos lugares de realização de um programa piloto de combate ao TID, que também

ocorreu em Belo Horizonte e Recife. A iniciativa foi executada, no

Pará, pelo Cedeca-Emáus7 e foi chamada de Programa de

Enfrentamento ao Trabalho Infantil Doméstico (Petid).8 A escolha do

Cedeca-Emaús como principal parceiro se justifica pela estratégia

dos organismos internacionais (OIT e Unicef) de dar ênfase a organizações locais com histórico de atuação na área de direitos

humanos e direitos da criança. (BLACK, 2002)

Atuante desde a década de 1980, o Cedeca-Emaús foi o primeiro

centro de defesa voltado para a infância e para a adolescência no

país. Como marcos no trabalho do Cedeca estão o enfrentamento à violência cometida contra meninos e meninas trabalhadores do

mercado do Ver-o-Peso, em Belém, o que levou à criação da

entidade; a defesa dos direitos de meninos emasculados no

município de Altamira (PA), um caso que ficou internacionalmente

conhecido,9 e o combate a redes de exploração sexual e tráfico

humano. Outras ações do Cedeca-Emaús também merecem

destaque, como o monitoramento da execução de medidas socioeducativas no Pará, o combate à violência doméstica contra

crianças e a proteção a meninos e meninas ameaçados de morte.

Por ser referência na área dos direitos da criança, o Cedeca-

Emaús já vinha recebendo denúncias sobre situações de exploração

envolvendo meninas domésticas, porém, sem apoio, o Centro não

dispunha de meios para desenvolver ações de enfrentamento.

(CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA, 2002) A partir de 1999, agentes do Cedeca-Emaús, a convite do escritório do

Unicef em Belém, começaram a participar de reuniões e grupos

interinstitucionais para discussão das propostas de enfrentamento

ao TID. (CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE; FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A

INFÂNCIA, 2002) Tratava-se, portanto, de uma instituição com

trabalho consolidado na área da infância e da adolescência e com a

inserção local necessária para protagonizar o enfrentamento ao TID. No entanto, era preciso ter apoio amplo de diferentes organizações

sociais e governamentais para dar retaguarda a essa ação. Desse

modo, foi estruturado um Comitê Gestor do Petid, protagonizado

pelo Cedeca-Emaús. 10 A gestão do Petid foi pensada de modo a

estimular que as ações do programa se tornassem políticas no

município de Belém e no Estado.

De acordo com informações coletadas durante nossa pesquisa de

mestrado (CAL, 2007), houve problemas para efetivar esse modelo

de gestão compartilhada do Petid, principalmente em relação à

participação dos órgãos governamentais. Apesar de a proposta

corroborar a promoção da corresponsabilidade pelo enfrentamento do TID, isso não foi suficiente para incentivar de modo consistente e

contínuo políticas de combate a essa prática. Entre os fatores que

podem ter contribuído para isso, está a participação descontínua de representantes dos executivos municipal e estadual nas reuniões do