Comunicação e trabalho infantil doméstico: política, poder, resistências

Trabalho Infantil Doméstico: trabalho ou dever perante a família?

Trabalho Infantil Doméstico:

 

trabalho ou dever perante a

 

família?

 

Ao pé do casarão mal iluminado fatal foi pensares que ofereciam vida nova,

pois ouviste os sinos. A família dormia ainda. Soubeste logo que havia

menino, que havia menina, um doutor e sua mulher a quem devias servir,

branca e alta mulher. […] Mas ao ouvir a voz ‘Ó pequena’, desabalada era a

tua carreira pelas escadas, era a hora de retirar o urinol de porcelana com a

urina da branca senhora que ficou roxa um dia porque te pegou dizendo

‘pêra lá que eu vou tirá o mijo da mulhé’ e te trancou e quase te esmagou na

porta para que consertasses a língua, Ó pequena! Terias que dizer ‘fazer o

meu serviço, cumprir minha obrigação’ aprendeste logo sem compreender.

(MEDEIROS, 1990, p. 11-12)

 

Na literatura brasileira de expressão amazônica, são várias as

referências a meninas que trabalham em casa de família como

domésticas (JURANDIR, 1960; CECÍLIA, 2003, MEDEIROS, 1990)

e à saída de pessoas ainda crianças de municípios longínquos para

realizarem serviços domésticos em Belém, capital do Pará. O conto

Velas. Por Quem?, da paraense Maria Lúcia Medeiros, ilustra as

aflições e vivências de gerações e gerações de brasileiros – ou melhor, brasileiras – pouco consideradas quando se trata da história

do nosso país.

A menina, cria da casa, agregada, vai crescendo à sombra dos

patrões e a serviço deles. O conto relata a vida de uma garota que

vive à mercê das “bulinações” dos patrões, pai e filho, e que é

passada “como herança” à filha da patroa, quando esta morre. A

menina é retratada como aquela que teve a vida roubada e que

“aprendeu como cachorro de sítio a sair com o rabo entre as pernas repetindo ‘sim, senhora’”; ou é representada ainda como um

“cachorro fiel”, sem condições de reação ou contestação: “fatal foi

tua mansidão de bicho: o búfalo, a corça e o cão”. (MEDEIROS,

1990, p. 12)

Ao final do conto, fica claro que a doméstica, já senhora, está

tendo sua “sorte” lida por uma quiromante que conclui: “não vejo

mais – pesada hora – rastro sequer de fortuna, perdeu-se a do

coração […] fatal foi te roubarem a linha da vida”. (MEDEIROS, 1990, p. 13) A simplicidade e a beleza da escrita de Maria Lúcia

Medeiros contrastam com a tristeza da vida da menina doméstica,

captada pela sensibilidade da autora, como quem teve subtraídos os

momentos da infância e da adolescência. Segundo Tupiassú (2005),

essa prosa destaca “a representante do sem nenhum direito,

desprovida de qualquer identidade social, um resto apenas, que

sobrou da avassalagem dos antigos descimentos, 1 hoje ainda um

pesadelo em processo, não só lance da memória que dói”.

(TUPIASSÚ, 2005, p. 312)

Apesar de retratar uma situação do início do século XX, Velas.

Por Quem? permanece contemporâneo naquilo que revela do

cotidiano de muitas famílias e de meninas no Pará e no Brasil.2

Parte significativa dos referenciais teóricos a respeito do Trabalho

Infantil Doméstico (TID) considera crianças e adolescentes envolvidas nessa situação; sujeitos “invisíveis”, levando em conta a

precariedade das condições de existência (“um resto apenas”, como

diria Tupiassú), a herança escravista do Brasil, que naturalizou

situações de extrema exploração e fatores de gênero, já que,

tradicionalmente, o serviço doméstico é considerado uma atividade

feminina. (ALBERTO et al., 2009; ARAGÃO-LAGERGREN, 2003;

BLAGBROUGH, 2008; HOYOS, 2000; INTERNATIONAL LABOUR

ORGANIZATION, 2004; LAMARÃO, 2008; VIVARTA, 2003; HASAN; SALEEM, 2013)

A iniciação de meninas no trabalho doméstico ocorre como uma

preparação para realização dessas tarefas em sua futura casa.

Nesse sentido, as habilidades desenvolvidas na execução desse

tipo de serviço não são reconhecidas como dignas de valor, já que

existe certa naturalização dessas atividades como femininas em

contraponto à ideia de que são competências adquiridas.

(ALBERTO et al., 2009) Corrobora essa “invisibilidade” do problema a ambiguidade constituinte da relação entre patrões e a menina

agregada, que oscila entre ser serviçal ou se sentir parte da família.

(MOTTA-MAUÉS, 2012)

A partir da percepção desse contexto, discutiremos neste capítulo

as definições teóricas acerca do TID e as relações de poder que

atravessam essa prática. Acreditamos que a referência à

“invisibilidade” do TID – e, por corolário, dos sujeitos envolvidos – diz do entendimento compartilhado por pesquisadores e

organizações sociais de que o TID pode ser considerado uma forma

de dominação.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)

(2011), os trabalhadores infantis domésticos têm maior

probabilidade de ser explorados e são os mais difíceis de serem

protegidos. O TID é definido por organizações internacionais e pelo

governo brasileiro como uma das piores formas de trabalho infantil, isto é, como uma daquelas que não podem ser exercidas de modo

algum por menores de 18 anos de idade. (ARAGÃO-LAGERGREN,

2003; BRASIL, 2008)

Diversos autores definem o TID como uma das atividades laborais

mais opressivas e mais negligenciadas. (ARAGÃO-LAGERGREN,

2003; LAMARÃO, 2008; HASAN; SALEEM, 2013) “A criança na sua

posição subordinada em relação ao adulto está ainda mais exposta

a situações de exploração e de abuso como trabalhadoras domésticas”. (ARAGÃO-LAGERGREN, 2003, p. 100) Nesse caso, a

gênese da sustentação de relações de poder estaria na infância e

na construção de relações de gênero, de tal forma que meninas que

trabalham como domésticas merecem atenção especial, tanto por

serem meninas quanto por estarem na posição de empregadas.

(ARAGÃO-LAGERGREN, 2003)3

A respeito da conceituação de TID, parte da literatura sobre o

assunto aborda apenas as atividades exercidas na casa de

terceiros. Assim, esse tipo de trabalho infantil é comumente definido

como a realização de serviços domésticos por menores de 18 anos

de idade na casa de outras pessoas que não são pertencem a seu núcleo familiar. (CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE, 2004; 2011; FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS

PARA A INFÂNCIA, 1999) Trata-se, prioritariamente, de meninas

que possuem longas jornadas de trabalho e em condições

prejudiciais ao seu pleno desenvolvimento. (BLAGBROUGH, 2008; CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 2004,

2011)

De acordo com Flores-Oebanda (2006, p. 2, tradução nossa),

 

Trabalhadores infantis domésticos são pessoas com idade inferior a 18 anos que trabalham na casa de outras pessoas […] realizando tarefas domésticas, cuidando de crianças, transmitindo recados, e, por vezes, ajudando o empregador a executar pequenos negócios em casa. Isto inclui crianças que são pagas pelo seu trabalho, assim como as que não são pagas ou recebem benefícios‘in-kind’, como comida e abrigo.

 

Ainda que haja destaque para o trabalho feito na casa de

terceiros, organizações como OIT e Fundo das Nações Unidas para

a Infância (Unicef) reconhecem que, nos próprios lares onde moram

com os pais, meninos e, sobretudo, meninas podem exercer atividades domésticas exaustivas, que exigem responsabilidade e

que trazem prejuízos ao desenvolvimento da criança e do

adolescente. Como afirma Sabóia, “o trabalho para a família pode

exigir muito da criança, obrigando-a a trabalhar muitas horas e

impedindo-a de frequentar a escola, dificultando o exercício pleno

de seus direitos”. (SABÓIA, 2000, p. 5) No entanto, para as

organizações sociais, enfrentar o trabalho executado pelas crianças

nos lares das próprias famílias traz grandes desafios e, por essa razão, é compreensível a opção dessas entidades pelo combate ao

trabalho realizado fora de casa. Se já é complexa e opaca a

configuração do TID exercido na casa de terceiros como atividade

laboral (CAL, 2007), nas casas das suas famílias os sentidos

atribuídos às atividades de crianças e adolescentes são mais

distantes ainda da ideia de trabalho.

Há o esforço de diferenciar os afazeres domésticos realizados por

crianças e adolescentes como atividade educativa em colaboração ao trabalho de um adulto e como TID propriamente, quando

meninos e meninas são os únicos responsáveis por determinadas

atividades do lar, por longo período, de modo que isso traga

prejuízos ao tempo do lazer e ao direito à aprendizagem.

Os afazeres domésticos são atividades realizadas de forma a

colaborar com a organização da casa e com o trabalho pelo qual um

adulto é responsável. Por outro lado, o trabalho doméstico se refere a um “conjunto das tarefas de cuidar da casa, de pessoas ou