Comunicação e trabalho infantil doméstico: política, poder, resistências
Trabalho Infantil Doméstico: trabalho ou dever perante a família?
Trabalho Infantil Doméstico:
trabalho ou dever perante a
família?
Ao pé do casarão mal iluminado fatal foi pensares que ofereciam vida nova,
pois ouviste os sinos. A família dormia ainda. Soubeste logo que havia
menino, que havia menina, um doutor e sua mulher a quem devias servir,
branca e alta mulher. […] Mas ao ouvir a voz ‘Ó pequena’, desabalada era a
tua carreira pelas escadas, era a hora de retirar o urinol de porcelana com a
urina da branca senhora que ficou roxa um dia porque te pegou dizendo
‘pêra lá que eu vou tirá o mijo da mulhé’ e te trancou e quase te esmagou na
porta para que consertasses a língua, Ó pequena! Terias que dizer ‘fazer o
meu serviço, cumprir minha obrigação’ aprendeste logo sem compreender.
(MEDEIROS, 1990, p. 11-12)
Na literatura brasileira de expressão amazônica, são várias as
referências a meninas que trabalham em casa de família como
domésticas (JURANDIR, 1960; CECÍLIA, 2003, MEDEIROS, 1990)
e à saída de pessoas ainda crianças de municípios longínquos para
realizarem serviços domésticos em Belém, capital do Pará. O conto
Velas. Por Quem?, da paraense Maria Lúcia Medeiros, ilustra as
aflições e vivências de gerações e gerações de brasileiros – ou melhor, brasileiras – pouco consideradas quando se trata da história
do nosso país.
A menina, cria da casa, agregada, vai crescendo à sombra dos
patrões e a serviço deles. O conto relata a vida de uma garota que
vive à mercê das “bulinações” dos patrões, pai e filho, e que é
passada “como herança” à filha da patroa, quando esta morre. A
menina é retratada como aquela que teve a vida roubada e que
“aprendeu como cachorro de sítio a sair com o rabo entre as pernas repetindo ‘sim, senhora’”; ou é representada ainda como um
“cachorro fiel”, sem condições de reação ou contestação: “fatal foi
tua mansidão de bicho: o búfalo, a corça e o cão”. (MEDEIROS,
1990, p. 12)
Ao final do conto, fica claro que a doméstica, já senhora, está
tendo sua “sorte” lida por uma quiromante que conclui: “não vejo
mais – pesada hora – rastro sequer de fortuna, perdeu-se a do
coração […] fatal foi te roubarem a linha da vida”. (MEDEIROS, 1990, p. 13) A simplicidade e a beleza da escrita de Maria Lúcia
Medeiros contrastam com a tristeza da vida da menina doméstica,
captada pela sensibilidade da autora, como quem teve subtraídos os
momentos da infância e da adolescência. Segundo Tupiassú (2005),
essa prosa destaca “a representante do sem nenhum direito,
desprovida de qualquer identidade social, um resto apenas, que
sobrou da avassalagem dos antigos descimentos, 1 hoje ainda um
pesadelo em processo, não só lance da memória que dói”.
(TUPIASSÚ, 2005, p. 312)
Apesar de retratar uma situação do início do século XX, Velas.
Por Quem? permanece contemporâneo naquilo que revela do
cotidiano de muitas famílias e de meninas no Pará e no Brasil.2
Parte significativa dos referenciais teóricos a respeito do Trabalho
Infantil Doméstico (TID) considera crianças e adolescentes envolvidas nessa situação; sujeitos “invisíveis”, levando em conta a
precariedade das condições de existência (“um resto apenas”, como
diria Tupiassú), a herança escravista do Brasil, que naturalizou
situações de extrema exploração e fatores de gênero, já que,
tradicionalmente, o serviço doméstico é considerado uma atividade
feminina. (ALBERTO et al., 2009; ARAGÃO-LAGERGREN, 2003;
BLAGBROUGH, 2008; HOYOS, 2000; INTERNATIONAL LABOUR
ORGANIZATION, 2004; LAMARÃO, 2008; VIVARTA, 2003; HASAN; SALEEM, 2013)
A iniciação de meninas no trabalho doméstico ocorre como uma
preparação para realização dessas tarefas em sua futura casa.
Nesse sentido, as habilidades desenvolvidas na execução desse
tipo de serviço não são reconhecidas como dignas de valor, já que
existe certa naturalização dessas atividades como femininas em
contraponto à ideia de que são competências adquiridas.
(ALBERTO et al., 2009) Corrobora essa “invisibilidade” do problema a ambiguidade constituinte da relação entre patrões e a menina
agregada, que oscila entre ser serviçal ou se sentir parte da família.
(MOTTA-MAUÉS, 2012)
A partir da percepção desse contexto, discutiremos neste capítulo
as definições teóricas acerca do TID e as relações de poder que
atravessam essa prática. Acreditamos que a referência à
“invisibilidade” do TID – e, por corolário, dos sujeitos envolvidos – diz do entendimento compartilhado por pesquisadores e
organizações sociais de que o TID pode ser considerado uma forma
de dominação.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
(2011), os trabalhadores infantis domésticos têm maior
probabilidade de ser explorados e são os mais difíceis de serem
protegidos. O TID é definido por organizações internacionais e pelo
governo brasileiro como uma das piores formas de trabalho infantil, isto é, como uma daquelas que não podem ser exercidas de modo
algum por menores de 18 anos de idade. (ARAGÃO-LAGERGREN,
2003; BRASIL, 2008)
Diversos autores definem o TID como uma das atividades laborais
mais opressivas e mais negligenciadas. (ARAGÃO-LAGERGREN,
2003; LAMARÃO, 2008; HASAN; SALEEM, 2013) “A criança na sua
posição subordinada em relação ao adulto está ainda mais exposta
a situações de exploração e de abuso como trabalhadoras domésticas”. (ARAGÃO-LAGERGREN, 2003, p. 100) Nesse caso, a
gênese da sustentação de relações de poder estaria na infância e
na construção de relações de gênero, de tal forma que meninas que
trabalham como domésticas merecem atenção especial, tanto por
serem meninas quanto por estarem na posição de empregadas.
(ARAGÃO-LAGERGREN, 2003)3
A respeito da conceituação de TID, parte da literatura sobre o
assunto aborda apenas as atividades exercidas na casa de
terceiros. Assim, esse tipo de trabalho infantil é comumente definido
como a realização de serviços domésticos por menores de 18 anos
de idade na casa de outras pessoas que não são pertencem a seu núcleo familiar. (CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, 2004; 2011; FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA A INFÂNCIA, 1999) Trata-se, prioritariamente, de meninas
que possuem longas jornadas de trabalho e em condições
prejudiciais ao seu pleno desenvolvimento. (BLAGBROUGH, 2008; CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 2004,
2011)
De acordo com Flores-Oebanda (2006, p. 2, tradução nossa),
Trabalhadores infantis domésticos são pessoas com idade inferior a 18 anos que trabalham na casa de outras pessoas […] realizando tarefas domésticas, cuidando de crianças, transmitindo recados, e, por vezes, ajudando o empregador a executar pequenos negócios em casa. Isto inclui crianças que são pagas pelo seu trabalho, assim como as que não são pagas ou recebem benefícios‘in-kind’, como comida e abrigo.
Ainda que haja destaque para o trabalho feito na casa de
terceiros, organizações como OIT e Fundo das Nações Unidas para
a Infância (Unicef) reconhecem que, nos próprios lares onde moram
com os pais, meninos e, sobretudo, meninas podem exercer atividades domésticas exaustivas, que exigem responsabilidade e
que trazem prejuízos ao desenvolvimento da criança e do
adolescente. Como afirma Sabóia, “o trabalho para a família pode
exigir muito da criança, obrigando-a a trabalhar muitas horas e
impedindo-a de frequentar a escola, dificultando o exercício pleno
de seus direitos”. (SABÓIA, 2000, p. 5) No entanto, para as
organizações sociais, enfrentar o trabalho executado pelas crianças
nos lares das próprias famílias traz grandes desafios e, por essa razão, é compreensível a opção dessas entidades pelo combate ao
trabalho realizado fora de casa. Se já é complexa e opaca a
configuração do TID exercido na casa de terceiros como atividade
laboral (CAL, 2007), nas casas das suas famílias os sentidos
atribuídos às atividades de crianças e adolescentes são mais
distantes ainda da ideia de trabalho.
Há o esforço de diferenciar os afazeres domésticos realizados por
crianças e adolescentes como atividade educativa em colaboração ao trabalho de um adulto e como TID propriamente, quando
meninos e meninas são os únicos responsáveis por determinadas
atividades do lar, por longo período, de modo que isso traga
prejuízos ao tempo do lazer e ao direito à aprendizagem.
Os afazeres domésticos são atividades realizadas de forma a
colaborar com a organização da casa e com o trabalho pelo qual um
adulto é responsável. Por outro lado, o trabalho doméstico se refere a um “conjunto das tarefas de cuidar da casa, de pessoas ou