Os Fundamentos da Liberdade

Friedrich A. Hayek · Capítulo 12 de 49

Páginas do PDF

Os Fundamentos da Liberdade

— Igualdade, Valor e Mérito

CAPÍTULO VI - Igualdade, Valor e Mérito

“Nâo tenho o menor respeito à obsessão pelo igualitarismo, que nâo me parece ser nada

mais que a sublimação da inveja.” 148

OLIVER WENDELL HOLMES, JR.

 

1. Igualdade de Tratamento e Tratamento Igualizante

O grande objetivo da luta pela liberdade sempre foi a igualdade perante a lei. Esta igualdade no âmbito das normas que o Estado obriga a observar pode ser suplementada pela igualdade implícita nas normas às quais os homens voluntariamente obedecem no seu relacionamento. Esta extensão do princípio de igualdade às normas de conduta moral e social ê a expressão maior do que comumente se conhece por espírito democrático - e provavelmente o fator que mais contribui para tornar inócuas as desigualdades a que a liberdade necessariamente leva.

A igualdade estabelecida pelas normas legais e de conduta gerais é, todavia, a única forma de igualdade que conduz à liberdade e a única que podemos obter sem destruir a liberdade. A liberdade não só não tem relação alguma com qualquer outro tipo de igualdade como também tende, em muitos casos, a produzir desigualdade. Isto constitui a conseqüência necessária e, em parte, a justificativa da liberdade individual; se os efeitos da liberdade individual não demonstrassem que certos modos de vida levam a resultados melhores do que outros, provavelmente seria impossível justificá-la.

Não é por presumir que os indivíduos sejam, de fato, iguais, ou por pretender torná-los iguais, que nossa justificativa filosófica da liberdade exige que o Estado trate todos da mesma maneira. De fato, essa justificativa não apenas reconhece que os indivíduos são muito diferentes como também se baseia, em grande parte, nesse postulado. Ela afirma que essas diferenças individuais nào justificam que os governos tratem os indivíduos de maneira diferente. Além disso, opõe-se às desigualdades de tratamento dispensado pelo Estado que se tornariam necessárias se fosse preciso garantir, a pessoas efetivamente diferentes, iguais posições na sociedade.

Os atuais partidários de uma igualdade material mais ampla costumam negar que suas exigências se baseiem no pressuposto de uma igualdade de fato entre todos os

homens. 149 No entanto, geralmente ainda se supõe ser esta a principal justificativa dessas exigências. Nada, contudo, é mais prejudicial à reivindicação de um tratamento igualitário qúe partir de um pressuposto tão obviamente falso como o da igualdade de fato de todos os homens. Defender a igualdade de tratamento de minorias nacionais ou raciais com o argumento de que elas não são diferentes dos outros homens equivale a admitir, implicitamente, que a desigualdade de fato justificaria tratamento desigual; e a prova de que certas diferenças de fato existem não tardaria a aparecer. É essencial à reivindicação de igualdade perante a lei que as pessoas sejam tratadas do mesmo modo, embora sejam diferentes umas das outras.

2. A Importância das Diferenças Individuais

A ilimitada diversidade da sua natureza - a ampla variedade de capacidade e potencialidade individuais - é um dos aspectos mais característicos da espécie humana. A evolução tornou o homem a mais diversificada de todas as criaturas. Já se disse com muita propriedade que “a biologia, cuja pedra angular é a variabilidade, dá a cada homem individualmente um conjunto de atributos únicos que lhe conferem uma dignidade que, de outro modo, ele não teria. Cada recém-nascido constitui uma incógnita quanto às suas potencialidades, porque são milhares os genes e os padrões genéticos desconhecidos e inter-relacionados que contribuem para a sua formação. Graças à natureza, à educação e aos demais cuidados, a criança poderá tornar-se o homem ou a mulher mais notável que jamais existiu. Em todos os aspectos, ele ou ela trazem em si as características de um indivíduo distinto. (...) Se as diferenças não são muito importantes, a liberdade também

não o é, e a idéia do valor individual tampouco o será”. 150 O autor acrescenta, com muita ra z ã o , que a respeitada teoria da uniformidade da natureza humana, “que superficialmente parece harmonizar-se com democracia..., poderá, com o tempo, solapar até os ideais básicos da liberdade e do valor individual, tornando nossa vida sem

significado”. 151

Tem sido comum, nos tempos atuais, minimizar a importância das diferenças congênitas

entre os homens e atribuir à influência do meio todas as diferenças relevantes.152 Por mais relevante que o meio possa ser, não devemos subestimar o fato de que os indivíduos já nascem marcadamente diferentes. A importância das diferenças individuais não seria menor se as pessoas fossem criadas em ambientes muito semelhantes. Não é correto afirmar, no sentido factual, que “todos os homens nascem iguais”. Podemos continuar usando esta frase consagrada para exprimir o ideal de que, de um ponto de vista legal e moral, todos os homens deveriam ser tratados com igualdade. Mas, para compreender o que esse ideal pode ou deve significar, devemos primeiramente libertar-nos da crença em qualquer igualdade factual.

Do fato de que as pessoas são muito diferentes segue-se que, se dispensarmos a todas

tratamento igual, o resultado será a desigualdade das suas posições reais 153 e que a única maneira de colocarmos essas pessoas em posição de igualdade seria dispensar-lhes tratamentos diferenciados. Igualdade perante a lei e igualdade material não são, portanto, apenas categorias diferentes, mas mesmo conflitantes; podemos obter uma ou outra, mas não as duas ao mesmo tempo. A igualdade perante a lei, que a liberdade exige, conduz à desigualdade material. Nossa tese é que, embora nos casos em que o Estado, por outros motivos, tem o direito de usar a coerção, deva dispensar a todos o mesmo tratamento, querer nivelar as pessoas em suas condições individuais é algo que não pode ser aceito numa sociedade livre para justificar coerção adicional e discriminatória.

Não nos opomos à igualdade enquanto tal. Apenas acontece que a reivindicação de igualdade constitui o objetivo que aqueles que desejam impor à sociedade um padrão preconcebido de distribuição alegam almejar. Nós somos contrários a toda tentativa de impingir à sociedade qualquer modelo de distribuição preconcebido, quer ele implique uma ordem de igualdade ou de desigualdade. Verificaremos, com efeito, que muitos dos que exigem uma extensão da igualdade não querem realmente igualdade, mas uma distribuição mais próxima às concepções humanas de mérito individual, e que suas pretensões são tão irreconciliáveis com a liberdade quanto as exigências mais rigorosamente igualitárias.

Se contestamos o uso da coerção que visa a promover uma distribuição mais eqüitativa ou mais justa, isso não significa que não a possamos considerar desejável. Mas, se quisermos que uma sociedade se mantenha livre, é essencial reconhecermos que a vontade de implantar determinada situação não é suficiente para justificar o emprego da coerção. Podemos perfeitamente desejar uma comunidade em que não haja contrastes extremos entre ricos e pobres e podemos ser favoráveis ao fato de que o aumento geral da riqueza parece reduzir gradualmente essas diferenças. Eu compartilho plenamente desse modo de sentir e considero admirável o grau de igualdade social que os Estados Unidos alcançaram.

Também não existe, aparentemente, nenhum motivo para que essas preferências, tão comuns, não devam influir nas decisões políticas em certas circunstâncias. Onde quer que haja necessidade legítima de ação governamental e tenhamos de escolher entre diferentes métodos para satisfazer tal necessidade, será preferível aplicar aqueles que também concorrem para reduzir a desigualdade. Se, por exemplo, na lei da sucessão intestada, certa cláusula puder redundar em maior igualdade, isso poderá justificar sua aplicação. Contudo, a situação é diferente quando se exige que, para se produzir uma situação de igualdade substantiva, abandonemos o postulado básico de uma sociedade livre, isto é, a limitação de toda coerção mediante leis aplicáveis igualmente a todos. Contra isso, sustentamos que os desníveis econômicos não constituem mal que justifique, como remédio, a adoção de coerção discriminatória ou de privilégios.

3. Natureza e Formação

O ponto que defendemos nesta análise fundamenta-se em duas proposições básicas que provavelmente só precisam ser enunciadas para conquistar um consenso mais ou menos geral. A primeira advém da convicção da existência de certa semelhança entre todos os seres humanos; ela supõe que nenhum homem ou grupo de homens tem a capacidade de estabelecer definitivamente a potencialidade de outros seres humanos e que jamais devemos confiar a alguém o exercício dessa capacidade. Por maiores que as diferenças entre as pessoas possam ser, não há razões para acreditar que elas jamais serão tão grandes a ponto de permitir que a mente de um indivíduo, em determinado momento, consiga compreender tudo aquilo de que a mente de outro indivíduo responsável é capaz.

A segunda proposição é que o fato de qualquer membro da comunidade poder adquirir a capacidade de fazer qualquer coisa que possa ter valor deve ser sempre encarado como um bem para a comunidade. É claro que certas pessoas poderão encontrar-se em situação desfavorável pela superioridade de concorrentes que acabam de ingressar em seu campo; entretanto, o surgimento desse novo talento na comunidade deverá beneficiar a maioria. Isto implica que a conveniência de aumentar as habilidades e as oportunidades de qualquer indivíduo não depende de que se possa fazer o mesmo para os outros - desde que, naturalmente, esses outros não sejam assim privados da oportunidade de adquirir a mesma ou outras habilidades a que poderiam ter tido acesso, se não tivessem sido obtidas por aquele indivíduo.

Os igualitaristas em geral encaram de maneira diversa essas diferenças entre capacidades individuais inatas e capacidades adquiridas por influência do meio, ou seja, entre aquelas que são fruto da “natureza” e aquelas que são resultado da “formação”. Nenhuma das duas categorias, diga-se de início, tem relação com mérito moral.

157Embora qualquer uma delas possa afetar profundamente o valor de um indivíduo para os seus semelhantes, ele não tem méritos maiores por haver nascido com certas qualidades que por haver sido educado em condições favoráveis. A distinção entre as duas é importante somente porque. as vantagens inerentes à primeira se devem a circunstâncias que escapam claramente ao controle do homem, enquanto as da segunda se devem a fatores que talvez possamos alterar. A questão importante é saber se é justificável modificar nossas instituições a ponto de eliminar, tanto quanto possível, as vantagens decorrentes do meio. Devemos concordar que “todas as desigualdades que trazemos do berço e os bens herdados devem ser abolidos, nada restando senão aquilo

que foi adquirido em virtude de um talento ou esforço superior”? 158

Se certas vantagens decorrem de disposições e associações humanas, isso não significa, necessariamente, que possamos proporcionar as mesmas vantagens a todos ou que, conferindo-se estas a algumas pessoas, outras serão, consequentemente, privadas. Os fatores mais importantes a considerar neste caso são a família, a herança, a educação e, sobretudo, as desigualdades que, produzidas por esses fatores, constituem comumente objeto de crítica. Não são, porém, os únicos fatores importantes do meio. Condições geográficas, tais como clima e região -sem falar em diferenças locais e setoriais nas tradições morais e culturais -, não são menos relevantes. Contudo, só podemos considerar aqui os três fatores cujos efeitos são mais frequentemente contestados.

Quanto à família, existe um curioso contraste entre o apreço professado pela maioria das pessoas por essa instituição e seu desagrado pelo fato de, porque nasceram em determinadas famílias, certos indivíduos desfrutarem de vantagens especiais. Muitos acreditam, aparentemente, que embora certas qualidades úteis, que uma pessoa adquire por seus dotes naturais, em condições iguais para todos, sejam socialmente benéficas, estas mesmas qualidades se tornam, de certo modo, indesejáveis quando resultam de vantagens proporcionadas pelo meio social e familiar, não acessíveis a outras pessoas. É, entretanto, difícil perceber por que a mesma qualidade, admirada quando fruto de um dom natural, é considerada menos útil quando é produto de circunstâncias tais como pais inteligentes ou um bom ambiente familiar.

O valor que a maioria das pessoas atribui à instituição da família baseia-se na convicção de que, normalmente, os pais têm mais condições de preparar seus filhos para uma vida feliz do que qualquer outra pessoa. Isto significa não apenas que os benefícios recebidos por certas pessoas do seu ambiente familiar são diferentes, mas também que esses benefícios podem operar de forma cumulativa por várias gerações. Por que motivo deveriamos acreditar que as boas qualidades de uma pessoa serão menos valiosas para a sociedade se forem resultado do meio familiar do que se não o forem? Na realidade, há razões para se pensar que algumas qualidades valiosas do ponto de vista social dificilmente poderiam ser conquistadas em uma única geração e que, de um modo geral, só se podem formar com os esforços contínuos de duas ou três gerações. Isto significa simplesmente que certos traços da herança cultural de uma sociedade são transmitidos mais eficazmente pela família. Uma vez admitido esse fato, seria irracional negar que uma sociedade poderá criar uma elite melhor se a ascensão social não for limitada a uma geração, se os indivíduos não forem obrigados a começar do mesmo patamar e se as crianças não forem privadas da oportunidade de se beneficiar da melhor educação e meios materiais que seus pais lhes possam proporcionar. Admitir isso equivale meramente a reconhecer que pertencer a determinada família constitui parte integrante da personalidade dos indivíduos, que a sociedade é composta de famílias tanto quanto de indivíduos e que a transmissão da herança da civilização no âmbito familiar é instrumento tão importante na luta do homem por melhores dias quanto a transmissão de atributos físicos e biológicos sadios pela hereditariedade.

4. Família e Herança

Muitos dos que concordam que a família é instrumento útil para a transmissão dos ensinamentos morais, gostos e conhecimentos ainda questionam a transmissão da propriedade material. Entretanto, não há dúvida de que, para a transmissão daquelas qualidades, é essencial certa continuidade de padrões, de formas exteriores de vida, e que só se conseguirá isto se for possível transmitir não apenas vantagens imateriais, mas também vantagens materiais. O fato de algumas pessoas nascerem em uma família rica não representa maior mérito ou injustiçado que o de outras terem pais carinhosos çm inteligentes. Na realidade, não será menos benéfico para a sociedade se pelo menos algumas crianças puderem começar com as vantagens que, num determinado momento, apenas famílias ricas podem oferecer, do que se algumas outras crianças herdarem grande inteligência ou receberem melhor orientação moral no ambiente familiar.

Não é nossa intenção analisar agora a justificativa principal da herança privada, que a considera essencial para se evitar a dispersão do controle de capital e estimular sua acumulação. Analisaremos, antes, se é válido criticar tal instituição pelo fato de conferir benefícios imerecidos a alguns. Esta é, inquestionavelmente, uma das causas institucionais da desigualdade. No presente contexto não precisamos investigar se a liberdade implica liberdade ilimitada de transmitir os bens em testamento. Queremos apenas saber se as pessoas devem ter a liberdade de transmitir a seus filhos, ou a outrem, propriedades materiais que causarão substancial desigualdade.

Uma vez que tenhamos concordado que é melhor utilizar os instintos naturais dos pais de forma a equipar a nova geração da melhor maneira possível, não nos parece lógico limitar essa assistência a benefícios imateriais. A função da família, que consiste em transmitir modelos e tradições, está estreitamente vinculada à possibilidade de transmitir bens materiais. E é difícil entender como a limitação do progresso material a uma única geração poderia servir aos verdadeiros interesses da sociedade.

Há também outra consideração que, embora possa parecer um tanto cínica, indica claramente que, se desejarmos fazer o melhor uso possível da parcialidade natural dos pais com relação aos seus filhos, não devemos excluir a transmissão da propriedade. Tudo indica qúe, entre as muitas maneiras pelas quais alguém que tenha adquirido poder ou influência pode prover às possíveis necessidades futuras de seus filhos, a transmissão por herança é a menos dispendiosa em termos de custo social. Não existisse essa opção, as pessoas recorreriam a outros meios para auxiliar seus filhos como, por exemplo, colocando-os em uma posição que lhes proporcionasse a renda e o prestígio que uma fortuna lhes poderia trazer; e isso causaria um desperdício de recursos e injustiça maior do que aquela causada pela transmissão testamentária da propriedade. É o que ocorre em todas as sociedades em que não existe a transmissão da propriedade por herança, inclusive as sociedades comunistas. Aqueles que criticam as desigualdades advindas da sucessão testamentária deveriam, portanto, reconhecer que, dada a natureza do homem, esta instituição é o menor dos males, até mesmo do seu ponto de vista.

5. Igualdade de Oportunidades

Se no passado a transmissão testamentária foi a fonte de desigualdades mais criticada, hoje provavelmente não o é. A agitação igualitária tende agora a girar em torno dos desníveis decorrentes das diferenças do grau de instrução. Cada vez mais pretende-se assegurar igualdade de condições, alegando-se que a melhor educação que hoje é oferecida a alguns deve ser gratuitamente estendida a todos e que, se isso não for possível, não se deve permitir que um indivíduo obtenha uma educação melhor que a dos outros apenas porque seus pais podem arcar com o ônus. Além disso, alega-se que somente aqueles que forem aprovados em um teste uniforme de capacidade devem ser beneficiados com os limitados recursos investidos na educação superior.

O problema da política da educação suscita tantas questões que não pode ser discutido só de passagem dentro do tema geral da igualdade. O assunto merecerá um capítulo à parte no fim deste livro. Por enquanto, observaremos apenas que a igualdade estabelecida de maneira artificial neste campo dificilmente consegue evitar que alguns indivíduos adquiram a educação que poderiam obter em outras condições. Independentemente das medidas que possamos tomar, não conseguiremos evitar que certas vantagens, que somente alguns indivíduos podem ter, e que alguns deveriam ter, possam ser desfrutadas por pessoas que não as merecem nem as empregarão da maneira mais útil. Esse problema não pode ser resolvido satisfatoriamente pelos poderes exclusivos e coercitivos do Estado.

Será instrutivo, a esta altura, analisar rapidamente as mudanças sofridas pelo ideal igualitário na área da educação, nos tempos atuais. Cem anos atrás, no auge do movimento liberal clássico, a reivindicação era expressa resumida na frase la carrière ouverte aux talents. Exigia-se que se acabasse com qualquer obstáculo criado pelo homem para dificultar a ascensão social de alguns, que todos os privilégios individuais fossem abolidos e que tudo aquilo que o Estado fizesse para criar oportunidades de o indivíduo melhorar suas condições de vida fosse igualmente aplicável a todos. Em geral, aceitava-se sem maiores dificuldades o fato de que, por serem as pessoas diferentes e serem educadas por famílias diferentes, não se podia garantir a todos igual ponto de partida. Acreditava-se que não era tarefa do governo garantir a alguém a certeza de alcançar determinada posição, mas meramente tornar acessíveis a todos os mesmos canais que, por sua natureza, dependiam da ação governamental. Aceitava-se como ponto pacífico que os resultados necessariamente seriam diferentes, não apenas porque diferentes são os indivíduos, mas também porque somente algumas das condições fundamentais dependiam da ação do Estado.

Essa idéia de que todos devem ter oportunidade de competir foi substituída por concepção inteiramente diferente, segundo a qual a todos devem ser garantidos um igual ponto de partida e os mesmos resultados. Isso equivale a dizer que o governo, em vez de criar para todos as mesmas condições, deve controlar todas as circunstâncias relevantes para as perspectivas de um indivíduo, ajustando-as à sua capacidade de modo a assegurar-lhe os mesmos resultados obtidos por todos os demais indivíduos. Essa adaptação deliberada das oportunidades aos objetivos e capacidades individuais seria, naturalmente, o oposto da liberdade. Além disso, nem seria justificável como forma de se fazer o melhor uso de todo o conhecimento disponível, salvo sob o pressuposto de que o governo, melhor que ninguém, sabe como deve ser usada a capacidade dos indivíduos.

Se analisarmos mais detidamente a justificativa apresentada em apoio a estas reivindicações igualitárias, verificaremos que elas se originam do descontentamento que o sucesso de algumas pessoas frequentemente suscita naqueles que tiveram menos êxito, ou, para usar uma expressão mais clara, nascem da inveja. A moderna tendência de se gratificar essa paixão, disfarçando-a sob a roupagem respeitável da justiça social, vem-se tornando uma séria ameaça à liberdade. Recentemente, tentou-se justificar tais reivindicações alegando-se que deveria ser objetivo da política afastar todas as causas de

descontentamento. 159Isso significaria, necessariamente, que é responsabilidade do governo cuidar para que nenhum cidadão tenha mais saúde ou possua temperamento mais jovial e um cônjuge mais agradável, ou filhos mais bem-sucedidos na vida, do que outro. Se fosse possível reivindicar a realização de todos os desejos insatisfeitos junto à comunidade, acabaria a responsabilidade individual. Apesar de humana, a inveja é uma das causas de descontentamento que uma sociedade livre não consegue eliminar. Provavelmente uma das condições essenciais para a preservação de tal sociedade é não alimentarmos a inveja, nem sancionarmos suas aspirações, camuflando-a sob o disfarce de justiça social, mas a considerarmos, nas palavras de John Stuart Mill, “a mais maligna

e anti-social de todas as paixões”. 160

6. O Conflito entre Mérito e Valor

Embora a maioria das reivindicações estritamente igualitárias se origine exclusivamente da inveja, devemos reconhecer que aquilo que parece ser uma reivindicação em favor de maior igualdade é, na verdade, uma reivindicação de distribuição mais justa das boas coisas deste mundo e, portanto, é movida por motivos bem mais dignos de crédito. A maioria das pessoas não contestará a desigualdade em si, mas o fato de que as diferenças na recompensa não correspondem a diferenças palpáveis nos méritos daqueles que a recebem. Costuma-se responder a esse tipo de objeção afirmando que uma sociedade

livre geralmente chega a realizar esse tipo de justiça. 161Mas esta será uma afirmação indefensável se por justiça entendermos uma proporcionalidade entre recompensa e mérito moral. Qualquer tentativa de justificar a liberdade com esse tipo de argumento é muito perigosa, pois admite que as recompensas materiais devam corresponder a um mérito reconhecido, e, então, com uma falsa afirmação, contraria a conclusão que a maioria das pessoas é levada a fazer. A resposta adequada é que num sistema livre não é nem conveniente nem praticável que as recompensas materiais correspondam àquilo que os homens entendem por mérito, e que uma sociedade livre se caracteriza pelo fato de que a posição de um indivíduo não deve depender, necessariamente, da opinião que os outros têm sobre o mérito por ele conquistado.

À primeira vista, essa afirmação pode parecer tão estranha e mesmo tão chocante, que pedirei ao leitor que deixe em suspenso seu julgamento até que eu possa explicar melhor

a distinção entre valor e mérito. 162Esclarecer este ponto é difícil porque o termo “mérito” — o único disponível para definir o que quero dizer — é também usado em um sentido mais amplo e mais vago. Aqui ele será empregado exclusivamente para denotar os atributos que tornam uma conduta merecedora de louvor, ou seja, o caráter moral da

ação e não o valor do seu resultado.164

Conforme vimos no decorrer da nossa análise, o valor que as pessoas atribuem ao desempenho ou à capacidade do indivíduo não está necessariamente relacionado ao mérito verificável desses, de acordo com o sentido que acabamos de ver. Os dons inatos de uma pessoa, assim como os dons adquiridos, têm obviamente um valor para os seus semelhantes, que independe da consideração a ela devida por possuí-los. O indivíduo pode fazer muito pouco para alterar a situação, quer quando seus talentos são muito comuns quer quando são excepcionalmente raros. Uma mente brilhante ou uma bela voz, um rosto bonito ou mãos habilidosas, presença de espírito ou uma personalidade cativante são, em grande medida, tão independentes dos esforços de um indivíduo quanto as oportunidades ou as experiências que já teve. Em todos esses exemplos, o valor que a capacidade ou os serviços de alguém tem para nós, e pelo qual esse indivíduo é recompensado, pouca relação tem com o que possamos chamar de mérito moral ou merecimento. Nosso problema consiste em decidir se é certo que as pessoas desfrutem de vantagens proporcionalmente aos benefícios que os seus semelhantes colhem das suas atividades ou se a distribuição dessas vantagens deve depender da opinião de outros acerca de seus méritos.

Recompensa proporcional ao mérito deve, na prática, significar recompensa de acordo com o mérito avaliável — mérito que os outros possam reconhecer e quanto ao qual haja concordância de opinião, e não o mérito determinado pela opinião de algum poder mais elevado. Mérito avaliável nesse sentido pressupõe ser possível determinar que um indivíduo fez aquilo que alguma norma de conduta aceita por todos exigia dele e que isso lhe custou algum sacrifício e esforço. O resultado não permitirá julgar se isso realmente ocorreu: mérito não implica qualquer resultado objetivo mas um esforço subjetivo. O esforço que busca um resultado que tenha valor pode ser altamente meritório mas redundar num fracasso absoluto, enquanto o sucesso total pode resultar de uma ação acidental sem, portanto, ter qualquer mérito. Quando sabemos que um indivíduo se esforçou ao máximo, desejamos talvez vê-lo recompensado, independentemente dos resultados dos seus esforços; e, quando sabemos que uma conquista das mais valiosas se deve quase in-teiramente à sorte ou a circunstâncias favoráveis, pouco reconhecimento damos ao seu realizador.

Talvez desejemos ser capazes de estabelecer esta distinção em todas as circunstâncias. Na verdade, raramente podemos fazê-lo com certo grau de segurança. Isto é possível apenas quando dispomos de todas as informações que o agente podia utilizar, inclusive o conhecimento das suas habilidades e confiança, seu estado mental e seus sentimentos, sua capacidade de concentração, sua energia e perseverança, etc. A possibilidade de um julgamento exato do mérito depende, portanto, justamente da presença daquelas condições cuja ausência constitui a principal justificativa da liberdade. Pois é precisamente porque desejamos que as pessoas usem conhecimentos que não temos que as deixamos decidir por si próprias. Mas, na medida em que queremos que elas tenham a liberdade de usar capacidades e conhecimentos de fatos que não possuímos, não temos condições de julgar o mérito das suas realizações. Julgar o mérito pressupõe podermos julgar se as pessoas fizeram o devido uso de suas oportunidades e quanto isto lhes custou em termos de força de vontade ou abnegação; pressupõe, também, que possamos distinguir entre aquilo que elas devem a circunstâncias sob seu controle e aquilo que não devem a tais circunstâncias.

7. Princípios de Remuneração e Liberdade de Escolha

A incompatibilidade da recompensa segundo o mérito com a liberdade de escolhermos os nossos próprios objetivos fica mais evidente naquelas áreas em que a incerteza do resultado é particularmente grande e nossas estimativas individuais das possibilidades de

vários tipos de esforço diferem. 165Na atividade especulativa que denominamos “pesquisa” ou “exploração”, ou nas atividades econômicas comumente definidas como “especulação”, não podemos esperar atrair as pessoas com melhor qualificação, a menos que concedamos aos bem-sucedidos todo o reconhecimento ou recompensa material, embora muitos outros possam ter-se esforçado de modo tão meritório quanto estes. Pela mesma razão por que ninguém é capaz de saber de antemão quem terá êxito, ninguém é capaz de dizer quem obteve maior mérito. Seria incoerente com os nossos propósitos deixar que todos os que se esforçaram honestamente repartam o prêmio. Além disso, tal atitude tornaria necessário que alguém tivesse o direito de decidir quem poderá concorrer a esse prêmio. Para que, na busca de objetivos incertos, os indivíduos utilizem seu próprio conhecimento e capacidade, eles precisam orientar-se não pelo que os outros acham que eles deveriam fazer, mas pelo valor que os outros atribuem aos resultados por eles visados.

O que é obviamente válido a respeito de empreendimentos que comumente consideramos arriscados não é menos válido com relação a qualquer objetivo escolhido que decidamos perseguir. Qualquer decisão neste sentido estará cercada de incertezas e, se quisermos que a escolha seja tão sábia quanto for humanamente possível, os resultados alternativos esperados devem ser rotulados de acordo com o seu valor. Se a remuneração não correspondesse ao valor que o produto do esforço de um indivíduo tem para seus semelhantes, ele não teria condição de decidir se a busca de determinado objetivo vale o esforço e o risco. Ele teria necessariamente de ser instruído sobre o que fazer, e suas obrigações e sua remuneração precisariam ser fixadas pela avaliação de outra pessoa

com respeito à melhor maneira de utilizar sua capacidade. 166

O que ocorre, evidentemente, é que nós não pretendemos que as pessoas conquistem o máximo de mérito, mas um máximo de utilidade com um mínimo de esforço e sacrifício e, portanto, um mínimo de mérito. Não apenas nos seria impossível recompensar todo o mérito com justiça, como também não seria nem mesmo conveniente que as pessoas aspirassem a conquistar, sobretudo, o mérito máximo. Qualquer tentativa de induzi-las a isso resultaria, inevitavelmente, em uma recompensa desigual pelo mesmo serviço. Além disso, só podemos julgar com certa segurança o valor do resultado, e não os diferentes graus do esforço que sua consecução custou a cada pessoa.

O que uma sociedade livre confere pelos resultados do esforço individual serve para indicar àqueles que lutam pelas recompensas o esforço que elas exigem. Todavia, o mesmo prêmio irá para todos os que produzem resultado equivalente, independentemente do esforço desenvolvido. O que se aplica, nesse caso, à remuneração pelos mesmos serviços prestados por pessoas diferentes aplica-se ainda mais à remuneração relativa por serviços diferentes, que requerem dons e talentos diferentes: esses serviços têm pouca relação com mérito. O mercado, em geral, oferecerá por serviços de qualquer natureza o valor que terão para os que deles desfrutam; mas dificilmente saberemos se era necessário oferecer tanto para a obtenção desses serviços; e muitas vezes a comunidade poderia, sem dúvida, tê-los obtido por muito menos. O pianista que, há pouco tempo, se dizia disposto a tocar mesmo se tivesse de pagar por esse privilégio provavelmente expressava a atitude de muitas pessoas que obtêm elevadas rendas de atividades que também são, para elas, principalmente fonte de prazer.

8. Conseqüências da Distribuição segundo o Mérito

Embora a maioria das pessoas considere muito natural que ninguém deva ser recompensado além do que merece em razão do seu sacrifício e esforço, esse ponto de vista baseia-se em um pressuposto estarrecedor. Ou seja, ele presume que somos todos capazes de julgar, em cada caso individual, como as pessoas usam suas diferentes oportunidades e talentos e o mérito de suas realizações à luz de todas as circunstâncias que as tornaram possíveis. Presume ainda que alguns indivíduos têm a capacidade de determinar de modo definitivo quanto uma pessoa vale e têm o direito de estabelecer o que ela pode realizar. Presume, portanto, aquilo que a justificativa filosófica da liberdade rejeita especificamente: ou seja, que podemos conhecer, e conhecemos, tudo aquilo que orienta as ações de um indivíduo.

Uma sociedade na qual a posição dos indivíduos tivesse dê corresponder a conceitos humanos de mérito moral seria justamente o oposto de uma sociedade livre. Seria uma sociedade em que as pessoas receberiam recompensa pela obrigação cumprida e não pelo sucesso; na qual cada ação do indivíduo seria pautada por aquilo que os outros achassem que ele deveria fazer, e na qual o indivíduo estaria, consequentemente, isento da responsabilidade e do risco de decidir. Mas, como ninguém tem conhecimento suficiente para orientar todas as ações humanas, não há ser humano competente para recompensai todos os esforços segundo o mérito.

Em nossa conduta individual geralmente agimos na pressuposição de que é o valor do desempenho de uma pessoa, e não o seu mérito, que determina nossas obrigações para com ela. Embora os critérios que orientam as relações mais estreitas sejam os mais variados, no nosso relacionamento comum, não acreditamos que, como alguém nos prestou um serviço com grande sacrifício, nosso reconhecimento a essa pessoa seja determinado por isto, desde que possamos obter de outra pessoa o mesmo serviço com facilidade. Em nosso relacionamento com os outros, sentimos que estamos agindo com justiça quando recompensamos o valor do que recebemos com igual valor, sem nos preocuparmos com quanto deva ter custado ao indivíduo prestar-nos aquele serviço. O que determina a nossa responsabilidade é a vantagem que obtemos daquilo que os outros nos oferecem, e não o seu mérito em fornecê-lo. Nas nossas relações com os outros também esperamos ser remunerados não de acordo com o nosso mérito subjetivo, mas de acordo com o valor que os outros atribuem aos nossos serviços. De fato, quando pensamos nas nossas relações com determinadas pessoas, em geral estamos plenamente conscientes de que o que caracteriza um homem livre é depender, para sua sobrevivência, não do que outras pessoas consideram ser seu mérito, mas tão-somente daquilo que ele tem a oferecer-lhes. Somente quando pensamos que nossa posição ou nossa renda são determinadas pela “sociedade” como um todo é que reivindicamos uma recompensa segundo o mérito.

Embora o valor moral ou o mérito seja uma espécie de valor, nem todo valor é valor moral, e a maioria dos nossos julgamentos de valor não é constituída de julgamentos morais. É ponto de importância capital que assim deva ser em uma sociedade livre; e o fato de não distinguirmos entre valor e mérito tem dado origem a grave confusão. Não admiramos necessariamente todas as atividades cujos resultados valorizamos; e, na maioria dos casos em que valorizamos aquilo que recebemos, não estamos em condições de determinar o mérito de quem o proporcionou a nós. Se a capacidade de um indivíduo em determinado campo de atividade é mais valiosa depois de trinta anos de trabalho do que era anteriormente, isso independe do fato de esses trinta anos terem sido muito compensadores e agradáveis ou de terem sido um período de grandes privações e preocupações. Se a prática de um hobby desenvolve alguma habilidade especial, ou se uma invenção acidental se torna extremamente útil para os demais, o fato de que tenham pouco mérito não os torna menos valiosos do que se tivessem resultado de grande sacrifício pessoal.

Esta diferença entre valor e mérito não é peculiar a nenhuma sociedade em particular: ela existe em qualquer sociedade. Poderíamos, naturalmente, tentar fazer com que as recompensas correspondessem ao mérito e não ao valor, mas provavelmente não conseguiriamos esse objetivo. Ao agir assim, destruiríamos os incentivos que permitem às pessoas decidir por si mesmas sobre o que devem fazer. Além disso, é extremamente duvidoso que, ainda que conseguíssemos até certo ponto fazer com que as recompensas correspondessem ao mérito, produzíssemos uma ordem social mais atraente ou mesmo tolerável.Uma sociedade em que se pressupõe, em geral, que uma elevada renda é prova de mérito e uma baixa renda equivale a falta de mérito; em que todos acreditam que a posição e a remuneração correspondem ao mérito; em que não há outro caminho para o sucesso senão a aprovação da conduta do indivíduo pela maioria dos seus concidadãos, seria provavelmente muito mais insuportável para os que não tiveram êxito do que outra em que se reconhecesse abertamente não existir relação necessária entre mérito e

sucesso. 167

Provavelmente contribuiríamos muito mais para a felicidade humana se, em vez de tentarmos fazer a remuneração corresponder ao mérito, esclarecêssemos melhor quão incerta é a relação entre valor e mérito. Todos nós estamos, provavelmente, demasiado dispostos a atribuir mérito aos indivíduos quando, de fato, existe apenas valor superior. O fato de um indivíduo ou grupo possuir uma educação ou cultura superior certamente representa um valor elevado e constitui um bem para toda a sociedade em que eles se encontram; isto não implica, porém, grande mérito. Popularidade e consideração não dependem do mérito, nem o sucesso financeiro. Na verdade, é porque estamos tão acostumados a pressupor um mérito não raro inexistente, quando só existe valor, que hesitamos, em certos casos, quando a discrepância é demasiado grande para ser ignorada.

Devemos tentar reconhecer o mérito especial de alguém sempre que não tenha sido adequadamente recompensado. Mas o problema de se recompensarem ações de elevado mérito, que desejamos sejam tomadas como exemplo, é diferente do problema dos incentivos nos quais se baseia o andamento normal da sociedade. Uma sociedade livre produz instituições nas quais, para aqueles que assim preferirem, o progresso de um indivíduo depende do julgamento de algum superior ou da maioria dos seus concidadãos. De fato, à medida que as organizações crescem e se tornam mais complexas, será cada vez mais difícil definir a contribuição de ura indivíduo; e será cada vez mais necessário que, para muitos, o fator determinante da recompensa seja o mérito tal como é considerado pelos administradores e não o valor mensurável da contribuição. Desde que isso não produza uma situação na qual uma única escala global de mérito seja imposta a toda a sociedade, desde que uma multiplicidade de organizações concorra com outras na oferta de diferentes oportunidades, isso não apenas é compatível com a liberdade mas amplia a gama de opções que se oferecem aos indivíduos.

9. Liberdade e Justiça Distributiva

Justiça, assim como liberdade e coerção, é um conceito que, a bem da clareza, deve ser restringido ao relacionamento intencional dos homens entre si. Trata-se de um aspecto da determinação deliberada das condições da vida dos indivíduos sujeitas a este controle. Na medida em que pretendemos que os indivíduos orientem suas ações de acordo com seus próprios pontos de vista no que concerne às suas expectativas e oportunidades, os resultados são necessariamente imprevisíveis e a questão da justeza da conseqüente

distribuição da renda deixa de fazer qualquer sentido. 168 A justiça exige de fato que as condições de vida dos indivíduos que são determinadas pelo governo sejam eqüitativamente oferecidas a todos. No entanto, a igualdade dessas condições conduzirá necessariamente à desigualdade dos resultados. Nem a igual disponibilidade de instalações públicas específicas, nem o tratamento igual dispensado a diferentes parceiros em nossas relações voluntárias irão assegurar uma recompensa proporcional ao mérito. A recompensa ao mérito é a recompensa pela obediência aos desejos do próximo em nossos atos, e não a compensação pelos benefícios a ele proporcionados por termos agido da maneira que consideramos melhor.

Na verdade, uma das objeções levantadas contra as tentativas dos governos de fixar categorias de renda é que o Estado deve procurar ser justo em tudo aquilo que faz. Uma vez aceito o princípio da recompensa de acordo com o mérito como um fundamento justo para a distribuição de renda, o conceito de justiça exigiria que todos aqueles que aspiram a ela fossem recompensados de acordo com esse princípio. Em breve, também se passaria a exigir que o mesmo princípio fosse aplicado a todos e que não se permitisse renda desproporcional ao mérito reconhecido. A própria tentativa de simplesmente distinguir entre rendas ou ganhos “resultantes do trabalho” e rendas ou ganhos que não o

são 169estabelecerá um princípio que o Estado terá de tentar aplicar igualmente a todos

embora provavelmente não consiga. 170 E toda tentativa de controle de certas remunerações está fadada a criar a necessidade de novos controles. Uma vez introduzido, o princípio de justiça distributiva não se realizaria até que toda sociedade fosse organizada de acordo com ele. Isso levaria a um tipo de sociedade que, em todos os seus aspectos essenciais, seria o oposto de uma sociedade livre — uma sociedade em que a autoridade decidiria o que cada indivíduo deveria fazer e como deveria fazê-lo.

10. Reivindicações com Base na Nacionalidade

Concluindo, examinaremos com brevidade outro argumento em que freqüentemente se baseiam as reivindicações por uma distribuição mais eqüitativa, embora poucas vezes enunciado de forma explícita. Trata-se da afirmação de que o fato de pertencer a certa comunidade ou nação confere ao indivíduo o direito de gozar do padrão de vida fixado pelos níveis de prosperidade do grupo de que faz parte. Essa exigência se contrapõe curiosamente à pretensão de basear a distribuição no mérito pessoal. Não há evidentemente mérito algum em nascer em determinada comunidade; e nenhum argumento que apela para o conceito de justiça pode fundamentar-se no fato acidental de alguém ter nascido em um lugar em vez de em outro. Uma comunidade relativamente rica, na realidade, confere normalmente aos seus membros mais pobres vantagens que os membros das comunidades pobres desconhecem. A única justificativa que os membros de uma sociedade rica podem dar a sua reivindicação de maiores vantagens é o fato de que existe muita riqueza que pode ser confiscada e redistribuída pelo governo e que os que vêem de perto tal riqueza sendo desfrutada por outros a desejarão com maior intensidade do que aqueles que só a conhecem de forma abstrata, quando a conhecem.

Não há nenhuma razão evidente pela qual os esforços conjuntos dos membros de qualquer grupo visando a garantir a manutenção da lei e da ordem e a organizar a oferta de certos serviços devam conferir a estes indivíduos o direito a uma determinada parcela da riqueza desse grupo. Seria particularmente difícil defender esse tipo de reivindicação se aqueles que a fazem não estivessem dispostos a conceder direitos idênticos a quem não pertencesse à mesma comunidade ou nacionalidade. O reconhecimento dessas exigências em escala nacional, com efeito, apenas criaria um novo tipo de direito de propriedade coletiva (porém não menos exclusiva) dos recursos da nação, que não se poderia justificar nos termos da propriedade individual. Poucos reconheceriam a justiça dessas reivindicações se feitas em escala mundial. E o simples fato de, ao nível nacional, a maioria ter o poder de fato de impor tais reivindicações — enquanto isso ainda não ocorre em âmbito mundial — não as tornaria mais justas.

É justificável utilizar a organização política existente para tomar medidas destinadas a atender aos fracos e enfermos ou às vítimas de acidentes. É possível que o método mais eficaz de adotar normas de prevenção contra certos riscos comuns a todos os cidadãos de um país seja proporcionar a cada um deles proteção contra esses riscos. Tal proteção será garantida em graus diferentes, dependendo necessariamente da prosperidade global da comunidade.

É totalmente diferente, entretanto, sugerir que os que são pobres — unicamente no sentido de que na mesma comunidade existem pessoas mais ricas — têm o direito de participar da riqueza destas, ou que o fato de se nascer numa comunidade que alcançou certo nivel de civilização e conforto confere o direito de participar de todos os seus benefícios. O fato de todos os cidadãos terem interesse em que alguns serviços sejam oferecidos a todos não justifica que alguém reivindique o direito de participar de todos os benefícios. Tal fato pode estabelecer um padrão de contribuição para aqueles que estão dispostos a arcar com esse ônus, mas não um padrão em termos dos serviços que alguém possa exigir.

Os diversos países tornar-se-ão ainda mais seletivos no que diz respeito à imigração na medida em que essa idéia que acabamos de criticar se generalizar. Em vez de permitir que outros desfrutem das vantagens de viver em seu território, uma nação impedirá seu ingresso; pois, assim que entrassem no país, logo iriam reclamar o direito de participar da riqueza nacional. O conceito segundo o gual a cidadania, ou mesmo a residência em um país, confere o direito a determinado padrão de vida está provocando graves atritos internacionais. E, como a única justificativa invocada para a aplicação do princípio em um país é que o seu governo tem o poder de fazê-lo vigorar, não nos devemos surpreender se nos depararmos com a aplicação do mesmo princípio pela força em escala internacional. Uma vez reconhecido em escala nacional o direito da maioria aos benefícios que as minorias desfrutam, não se deve pensar que isso permanecerá circunscrito às fronteiras dos atuais países.