Os Fundamentos da Liberdade

Friedrich A. Hayek · Capítulo 26 de 49

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Os Fundamentos da Liberdade

Unnamed

devem abandonar as ilusões que os sustentaram durante tanto tempo. 670

Somente uma volta da atual política a princípios já abandonados nos permitirá evitar o perigo que ameaça a liberdade. Urge uma mudança da política econômica, pois na situação atual as decisões táticas aparentemente exigidas pelas necessidades imediatas do governo, em sucessivas situações de emergência, apenas nos submeterão mais ainda a controles arbitrários. Os efeitos cumulativos dos paliativos impostos pela busca de objetivos contraditórios revelar-se-ão fatais do ponto de vista estratégico. Assim como ocorre com todos os problemas de política econômica, a questão dos sindicatos não pode ser satisfatoriamente resolvida por decisões ad hoc em casos isolados, mas apenas com a aplicação coerente de um princípio que seja uniformemente respeitado em todos os campos. Só há um princípio capaz de preservar uma sociedade livre: impedir rigorosamente toda coerção que não se destine a assegurar a aplicação das normas gerais abstratas, aplicáveis igualmente a todos.

 

CAPÍTULO XIX

 

A Previdência Social

 

“A doutrina da rede de proteção para aqueles que caem perdeu o sentido com o advento da doutrina da justa distribuição para aqueles que são perfeitamente capazes de se

manter em pé.” (671)

THE ECONOMIST

 

1. Assistência Social e Seguro Obrigatório

No mundo ocidental, a instituição de certos dispositivos para assistir os cidadãos ameaçados por situações extremas de indigência ou fome, decorrentes de circunstâncias que escapam ao seu controle, é, há muito tempo, considerada um dever da comunidade. Dispositivos e iniciativas locais, que no início supriam essa necessidade, revelaram-se inadequados à medida que o crescimento de grandes cidades e a maior mobilidade humana foram dissolvendo os antigos laços comunitários; e, para que a responsabilidade das autoridades locais não criasse obstáculos a essa mobilidade, esses serviços tiveram de ser organizados em âmbito nacional, com a constituição de agências especializadas para oferecê-los. O que hoje conhecemos por assistência ou amparo social, prestados sob várias formas em todos os países, não é senão a antiga lei de amparo aos pobres adaptada às condições atuais. A necessidade de tais dispositivos numa sociedade industrial é ponto pacífico - mesmo que seja apenas no interesse dos que exigem proteção contra atos de desespero por parte dos necessitados.

É provavelmente inevitável que essa ajuda logo deixe de se restringir aos que não podem atender sozinhos a tais necessidades (aos “reconhecidamente pobres”, como costumavam ser chamados) e que o auxílio prestado nos dias atuais numa sociedade relativamente rica acabe sendo maior que o absolutamente necessário para mantê-los vivos e em boa saúde. Além disso, o oferecimento dessa assistência sem dúvida induz alguns a negligenciar a criação de reservas para uma emergência, como poderiam fazer por iniciativa própria sè tal assistência não existisse. Parece então totalmente lógico exigir, daqueles que apelam para este tipo de amparo em circunstâncias para as quais poderiam ter-se precavido, que o façam por si mesmos. Uma vez que o atendimento das necessidades extremas da velhice, do desemprego, da doença, etc., é reconhecido como dever da coletividade, independentemente de os próprios indivíduos poderem ou deverem provej a essas eventualidades, e, em particular, uma vez que a ajuda é garantida, levando os indivíduos a reduzir sua iniciativa pessoal, parece óbvio ser necessário compeli-los a se garantir (ou a se prover) por conta própria contra essas dificuldades normais da vida. No caso, a medida não se justifica porque as pessoas devem ser coagidas a fazer o que é do seu interesse individual, mas porque, deixando de tomar essas providências, elas se tornariam um ônus para a sociedade. Por isso também é que se exige que os motoristas façam seguro contra danos causados a terceiros, não no seu interesse, mas no interesse de pessoas que poderiam prejudicar.

Finalmente, se o Estado impõe a todos as providências que antes apenas alguns tomavam, parece-nos bastante razoável que ele também auxilie na criação de instituições adequadas. Como é a ação do Estado que torna necessário acelerar processos que, de outro modo, caminhariam mais vagarosamenté, o custo da experimentação e da criação de novos tipos de instituições pode ser considerado uma responsabilidade coletiva, assim como o custo da pesquisa ou da divulgação de conhecimentos em outros campos que são de interesse público. O auxílio que sai dos fundos públicos para tais fins deve ser de natureza temporária -um subsídio tendente a auxiliar a aceleração de um processo tornado necessário por decisão governamental e destinado apenas a um período de transição, cessando quando a instituição se houver expandido e desenvolvido para atender à nova demanda.

Até este ponto, os defensores mais coerentes da liberdade provavelmente podem aceitar a justificativa de todo o sistema de “previdência social”. Ainda que muitos possam achar perigoso admitir isso, não se pode dizer que contrarie os princípios que defendemos anteriormente. Este programa, do modo como foi definido, implicaria alguma coerção, mas apenas a coerção destinada a impedir uma coerção maior sobre o indivíduo no interesse de terceiros; e isto se justifica tanto pelo desejo das pessoas de proteger-se contra as conseqüências da miséria extrema do seu próximo, quanto pela intenção de se obrigar o indivíduo a prover mais efetivamente a suas necessidades.

 

2. Tendências Recentes

Os problemas cruciais começam a surgir somente quando os que propõem a “previdência social” ultrapassam esses limites. Mesmo na fase inicial do “seguro social” na Alemanha, na década de 1880, não apenas se exigia que os indivíduos tomassem providências contra riscos -aos quais, se não o fizessem, o Estado teria de prover - como também eles eram obrigados a obter tal proteção de um organismo unitário administrado pelo governo. Embora esse novo tipo de organização tivesse sido inspirado por instituições criadas por iniciativa dos trabalhadores -particularmente na Inglaterra - e, como nos setores nos quais tais instituições surgiram, na Alemanha, sobretudo na área de seguro-saúde, se permitiu que continuassem a atuar, decidiu-se que, sempre que novas medidas fossem necessárias, como nas áreas da assistência à velhice, acidentes de trabalho, invalidez, dependentes e desemprego, elas se enfeixariam num organismo unificado que seria o provedor exclusivo de tais serviços e ao qual todos os que precisassem de assistência deveriam pertencer.

Assim, “seguro social” significou, desde o início, não apenas ó seguro compulsório, mas a contribuição compulsória a um organismo unitário controlado pelo Estado. A principal justificativa dessa medida, que já foi amplamente contestada mas agora é aceita como irrevogável, era uma eficiência e uma conveniência administrativa (ou seja, a economia) supostamente maior, implícita num organismo unitário. Reiteradamente se afirmou que esta era a única forma de garantir mediante uma única medida uma assistência suficiente a todos os necessitados.

Esse argumento é de certa forma válido, embora não definitivo. É possível que, em dado momento, um organismo unificado, planejado pelos melhores especialistas escolhidos pela autoridade, seja o mais eficiente. Mas é improvável que o seja por muito tempo se se tornar o único ponto de partida para qualquer evolução futura neste campo e se aqueles que foram os seus primeiros administradores também assumirem o papel de juízes exclusivos das modificações necessárias. É um erro acreditar que qualquer medida só possa ser posta em prática de maneira melhor e mais econômica mediante um projeto predeterminado, e não pela constante reavaliação dos recursos disponíveis. Todos os monopólios protegidos se tornam ineficientes com o tempo, e isto se aplica tanto a este caso como a qualquer outro.

É claro que, se, em dado momento, pretendemos garantir a rápida realização de tudo aquilo que sabemos definitivamente ser possível, a organização deliberada de todos os recursos que se destinam àquele fim será o caminho mais indicado. No campo da previdência social, confiar na evolução gradual de instituições adequadas significaria indubitávelmente que certas necessidades individuais, às quais um organismo centralizado atendería de imediato, poderiam, por algum tempo, receber atenção inadequada. Ao reformador impaciente, que só se satisfaz com a abolição imediata de todos os males evitáveis, a criação de um sistema único, investido de poderes plenos para sanar instantaneamente todos os problemas, parece portanto a única solução adequada. Contudo, com o tempo, o preço que teríamos de pagar por isso, mesmo em termos dos resultados obtidos numa área qualquer, poderia ser muito alto. Se nos dispusermos a criar um organismo único e abrangente porque sua cobertura imediata é maior, estaremos frustrando o aperfeiçoamento de outros organismos cuja eventual contribuição para o bem-estar poderia ser mais significativa. (,)

Se, inicialmente, o que se enfatizava em favor de um organismo compulsório e único era sobretudo a eficiência, é evidente que outras considerações também estavam desde o começo presentes na mente dos seus defensores. De fato, um organismo estatal pode alcançar com poderes coercitivos dois objetivos distintos porém interligados, mas que estão além do âmbito de qualquer agência que opere no setor privado. Uma agência privada pode prestar apenas serviços específicos com base em contrato, isto é, só pode atender a necessidades cuja existência não dependerá da ação deliberada do beneficiário e que só podem ser verificadas por critério objetivo; e desta maneira pode atender apenas a necessidades previsíveis. Contudo, por mais que se estenda qualquer sistema de seguro, na sua verdadeira acepção, o beneficiário obterá somente a satisfação de um direito contratual - ou seja, ele não obterá aquilo que se poderia julgar necessário de acordo com sua situação específica. Por outro lado, um serviço governamental monopólico pode funcionar segundo o princípio da alocação de acordo com as necessidades, independentemente de qualquer exigência contratual. Somente uma agência deste tipo, dotada de poderes discricionários, teria condições de dar aos indivíduos o que quer que eles “deveriam” receber, ou obrigá-los a fazer aquilo que “deveriam” fazer para alcançar um “padrão social” uniforme. Essa agência também terá condições - e este é o segundo ponto principal - de redistribuir a renda entre indivíduos ou grupos conforme achar desejável. Embora todo seguro envolva um conjunto de riscos, o

seguro privado em bases competitivas jamais poderia efetuar 672 uma transferência

deliberada de renda de um grupo previamente determinado para outro. 673

Tal redistribuição de renda tornou-se, hoje, o principal objetivo do que ainda é chamado “seguro” social - denominação que já era inadequada nos primeiros tempos de funcionamento desses programas. Quando, em 1935, os Estados Unidos introduziram o

programa, o termo “seguro” foi mantido por “um golpe de gênio promocional” 674 -simplesmente para torná-lo mais aceitável. Desde o começo, tinha pouca relação com seguro em si e de lá para cá perdeu por completo qualquer semelhança que porventura pudesse guardar com essa modalidade de previdência. O mesmo aconteceu com a maioria dos países que inicialmente instituíram algo mais parecido com seguro.

Embora a redistribuição de renda jamais tenha sido desde o início o propósito declarado do mecanismo do seguro social, hoje se admite em toda parte como seu verdadeiro

objetivo. 675 Nenhum sistema de seguro compulsório e monopólico conseguiu impedir essa transformação em um esquema totalmente diferente: em um instrumento de redistribuição compulsória de renda. A ética de um sistema desse gênero - no qual não é uma maioria de contribuintes que determina o que se deve conceder à minoria menos afortunada, mas uma maioria de beneficiários que decide o que arrancar de uma minoria mais rica - será o assunto do próximo capítulo. No momento, tratamos apenas do processo pelo qual um mecanismo, originalmente destinado a mitigar a pobreza, está sendo em geral convertido em instrumento de redistribuição igualitária. Foi como instrumento de socialização de renda, de criação de uma espécie de Estado doméstico que aloca benefícios em espécie ou em mercadoria àqueles que são considerados mais merecedores de auxílio, que o Estado previdenciário se tornou para muitos o substituto do superado socialismo. Vista como alternativa para o já desacreditado método de orientação direta da produção, a técnica do Estado previdenciário que procura promover uma “justa distribuição” pela repartição da renda nas proporções e da forma que julga adequadas, nada mais é, na verdade, que um novo método para alcançar os velhos objetivos do socialismo. Este método se tornou muito mais amplamente aceito do que o antigo socialismo porque, a princípio, era em geral apresentado como uma forma eficiente de assistência aos cidadãos especialmente necessitados. Mas a aceitação dessa proposta aparentemente razoável de um organismo assistencial foi então interpretada como um compromisso com algo muito diferente. Essa transformação foi possível sobretudo em razão de decisões que, aos olhos de muitos, pareciam relacionadas a assuntos técnicos menos importantes, em que as distinções essenciais eram, não raro, deliberadamente escamoteadas por uma persistente e hábil propaganda. É essencial que estejamos claramente conscientes da necessidade de distinguir uma situação em que a comunidade aceita o dever de prevenir a miséria e de prover um nível mínimo de bem-estar da situação em que a comunidade assume o poder de determinar a “justa” posição de todos os indivíduos e aloca, a cada um, o que julga merecido. A liberdade é severamente ameaçada quando são dados ao governo poderes exclusivos para a prestação de certos serviços - poderes que ele necessariamente empregará na coerção

discricionária de indivíduos, a fim de alcançar seus objetivos. 676

 

3. A Democracia e o Tecnoburocrata

A extrema complexidade e a conseqüente impossibilidade de a opinião pública compreender os sistemas de seguro social criam um sério problema para a democracia. Não seria exagero dizer que, embora a criação de um imenso aparato de previdência social tenha constituído fator fundamental de transformação da nossa economia, esse sistema é também o menos compreendido. Isso é visível não apenas no fato de que cada

beneficiário acredita firmemente 677ter direito moral aos serviços, pois pagou por eles, mas também no fato curioso de que os mais importantes projetos de lei sobre previdência social são às vezes apresentados ao legislativo de forma tal que este não tem escolha senão aprová-los ou rejeitá-los globalmente, excluindo qualquer possibilidade de

modificação. 678Isto acaba criando uma situação paradoxal em que a mesma maioria, cuja suposta incapacidade de escolher sabiamente por si própria é usada como pretexto para se administrar em seu nome larga parcela da sua renda, é chamada coletivamente a

determinar a quem as rendas individuais se devem destinar. 679680

Porém, não é apenas para os leigos em geral que as complexidades da previdência social constituem, em grande parte, um mistério. É comum o economista, o sociólogo ou o advogado também ignorarem, hoje, os detalhes desse sistema complexo e em constante modificação. Consequentemente, o tecnoburocrata passou a pontificar nessa área, assim como em outras.

O novo tipo de tecnoburocrata que também encontramos em setores como trabalho, agricultura, habitação e educação é um especialista dentro de um quadro institucional específico. As organizações que criamos nesses campos tornaram-se tão complexas que as pessoas têm de dedicar praticamente todo seu tempó a elas, se quiserem dominar a matéria. O tecnoburocrata não é necessariamente uma pessoa que conhece tudo que é preciso para se poder julgar o valor da instituição, mas frequentemente é o único capaz de entender plenamente sua organização, o que o torna indispensável. As razões pelas quais ele veio a se interessar por essa instituição em particular, e a ser favorável a ela, normalmente muito pouca relação têm com sua qualificação como especialista. Mas, quase invariavelmente, uma característica distingue este novo tipo de experh ele é decididamente a favor das instituições de que é especialista. Isto não ocorre apenas porque somente quem concorda com os fins da instituição terá o interesse e a paciência necessários para conhecer seus detalhes, mas sobretudo porque dificilmente outras pessoas se disporiam a despender tal esforço: a opinião de alguém que não esteja disposto a aceitar os princípios das instituições existentes provavelmente não será levada a sério e muito menos terá qualquer peso nos debates para a fixação da política corrente. <9)

Fato de considerável importância é que, em consequência disso, em setores governamentais cada vez mais numerosos, quase todos os “especialistas” reconhecidos são, quase por definição, pessoas favoráveis a princípios subjacentes a tal política. Este é, em verdade, um dos fatores que tendem a tornar autopropelidos tantos acontecimentos contemporâneos. O político que, ao recomendar uma ampliação dos programas correntes, argumenta que “todos os especialistas são a favor”, muitas vezes está sendo realmente honesto, porque só aqueles que são favoráveis a tais desdobramentos se tornaram especialistas nesse sentido institucional, enquanto economistas e advogados não comprometidos, que a eles se opõem, não são considerados experts. Uma vez criado o mecanismo, seus passos futuros serão moldados por aquilo que as pessoas cuja opção foi a de servi-lo consideram as necessidades do sistema. <10)

 

4. Evolução Espontânea “versus” Planificação

Constitui de certa forma um paradoxo que o Estado, hoje, defenda a superioridade de um sistema criado e gerido exclusivamente pelo governo em uma área que, mais claramente

talvez que qualquer outra, 681 mostra o surgimento de novas instituições, não como resultado de um projeto, mas por um processo evolutivo gradual. Nossa moderna concepção de prevenção contra riscos mediante seguro não é o resultado do fato de alguém ter percebido a necessidade e delineado uma solução racional. Estamos tão familiarizados com o mecanismo do seguro que acreditamos que qualquer pessoa inteligente, após uma breve reflexão, logo descobriria seus postulados fundamentais. Na realidade, o modo pelo qual o seguro privado evoluiu é a maior crítica que se pode fazer à presunção dos que desejam restringir a evolução futura a um sistema único imposto pela autoridade. Já se disse com propriedade que “ninguém jamais tencionou criar o seguro marítimo como foi instituído posteriormente o seguro social”, e que nossas técnicas atuais na área do seguro privado se devem a uma evolução gradual, na qual as etapas sucessivas, em conseqüência da incomensurável contribuição de indivíduos anônimos ou conhecidos, “moldaram, finalmente, uma obra de tamanha perfeição que, em comparação ao todo, as brilhantes concepções que se devem à criatividade e à inteligência de cada indivíduo se tornam muito primitivas”. <n)

Podemos estar realmente tão certos de que afinal alcançamos a sabedoria, que, para atingir mais rapidamente certos objetivos agora visíveis, nos daremos o luxo de prescindir da colaboração que no passado recebemos de experiências não planejadas e da contínua adaptação de velhas soluções a novos propósitos? É bastante significativo que, nas duas principais áreas que o governo ameaça monopolizar, a provisão de assistência aos idosos e a assistência médica, testemunhamos o mais rápido crescimento espontâneo de novos métodos, onde quer que o Estado não tenha ainda assumido o controle total: uma variedade de experiências que com certeza produzirão novas respostas a necessidades atuais - respostas que nenhum planejamento pode prever. <l2) Será, então, realmente provável que, com o passar do tempo, nossa situação melhore sob monopólio

estatal? Tomar como modelo obrigatório para 682 683 a iniciativa futura o conhecimento existente em dado momento será quase com certeza a maneira mais segura de impedir o surgimento de novas idéias.

 

5. O Expansionismo do Sistema Previdenciário

Vimos como a assistência prestada com fundos públicos aos mais necessitados, combinada com a forma compulsória de previdência contra as necessidades a fim de que os indivíduos não se tornem um ônus para os demais, acabou produzindo em quase todos os países um terceiro e diferente sistema, que permite às pessoas, em certas circunstâncias, como doença ou velhice, receber assistência independentemente da necessidade ou do fato de

terem ou não tomado providências a esse respeito por conta própria. 684Neste sistema, todos os cidadãos recebem um tipo de assistência padronizada estabelecida pela autoridade, independentemente das medidas que possam adotar por iniciativa própria, da contribuição individual que já tenham prestado ou da contribuição que ainda poderão prestar.

A transição para esse terceiro sistema, em termos gerais, foi possível, primeiramente, pela suplementação, com fundos públicos, das verbas obtidas por meio do seguro compulsório, e, em seguida, pela garantia, aos indivíduos, a título de direito, de serviços pelos quais eles pagaram apenas em pequena parte. Tornar essas transferências compulsórias de renda um direito reconhecido por lei naturalmente não altera o fato de que se justificam apenas enquanto ditadas por necessidade especial e, portanto, não deixam de constituir uma forma de caridade. Mas esse aspecto é comumente camuflado pela concessão deste direito a todos ou quase todos, tirando-se simplesmente do bolso de quem está em melhor situação muito mais do que irá receber. A suposta aversão da maioria das pessoas a receber algo a que sabem não fazer jus e que lhes é dado apenas em razão de sua necessidade pessoal, e seu desagrado pelo means test <*>, foram usados como pretexto para se escamotear todo o sistema, de modo que o indivíduo já não sabe

distinguir aquilo por que pagou efetivamente daquilo por que não pagou. 685 Tudo isso faz parte da tentativa de persuadir a opinião pública, pela dissimulação, a aceitar um novo método de distribuição de renda que os administradores do novo sistema aparentemente consideravam, desde o início, mera medida de transição que seria

transformada num mecanismo expressamente destinado à redistribuição. < 686687Esse processo só pode ser evitado se, desde o começo, se fizer uma distinção clara entre os benefícios integralmente pagos por quem os receberá, e aos quais terá, pois, um direito moral e legal, dos baseados na necessidade e que dependem, consequentemente, de prova.

A esse respeito devemos notar mais uma peculiaridade do mecanismo estatal monopólico de previdência social: seu poder de usar fundos arrecadados por métodos compulsórios para fazer propaganda em favor da ampliação desse sistema compulsório. O absurdo fundamental de uma maioria taxar a si própria, a fim de sustentar uma organização de propaganda cujo objetivo é persuadir essa mesma maioria a gastar mais do que deseja, é óbvio. Embora, pelo menos nos Estados Unidos, se tenha tornado uma prática comum as agências estatais empregarem técnicas de “relações públicas”, que são legítimas quando usadas por empresas privadas, numa democracia, deve-se questionar a legitimidade da utilização, por essas agências, de recursos públicos na propaganda da ampliação de suas atividades. E em nenhuma outra área isso se tornou fenômeno tão generalizado, atingindo escala nacional e até internacional, quanto na área da previdência social. O que acontece é que se permite a um grupo de tecnoburocratas, interessado em determinado programa, utilizar recursos da coletividade com o objetivo de manipular a opinião pública em favor dele. O resultado é que tanto os eleitores quanto os legisladores recebem suas informações quase exclusivamente daqueles cujas atividades deveriam orientar. Freqüentemente, subestima-se quanto esse fator contribuiu para acelerar o expansionismo do sistema previdenciário muito além do que o público permitiria se dispusesse de melhores informações. Essa propaganda subsidiada, conduzida por um organismo único mantido por impostos, de forma alguma pode ser comparada à publicidade no mercado competitivo. Ela confere ao organismo um poder sobre nossas mentes igual aos poderes de um Estado totalitário, detentor do monopólio dos meios de comunicação. <16)

Embora, num sentido formal, os atuais sistemas de previdência social tenham sido criados por decisões democráticas, é duvidoso que a maioria dos beneficiários realmente os aprovasse se tivesse plena consciência de suas implicações. O ônus que o público aceita ao permitir que o Estado desvie parte de sua renda para objetivos que este mesmo escolheu é particularmente pesado nos países relativamente pobres, onde o aumento da produtividade é prioridade inadiável. Haverá, porventura, quem realmente acredite que o trabalhador italiano comum semi-especializado está em melhor situação porque 44% dos gastos totais do seu patrão com seu trabalho são transferidos para o Estado ou, em números concretos, porque, dos 49 centavos que seu empregador paga por uma hora do seu trabalho, ele recebe apenas 27 centavos, sendo os restantes 22 gastos pelo Estado

por ele? 688Ou que, se o trabalhador compreendesse a situação e lhe fosse permitido optar entre esse sistema ou a possibilidade de sua renda disponível quase dobrar, se não fosse obrigado a contribuir para a previdência social, iria escolher a primeira alternativa? Ou quem creia que na França, onde tal porcentagem em termos do total dos trabalhadores corresponde em média a cerca de um terço do custo global da mão-de-obra,

689não ultrapasse aquela que eles cederiam espontaneamente para pagar os serviços que o Estado lhes oferece em troca? Ou que na Alemanha, onde cerca de 20% da renda

nacional global vai para os cofres da previdência social, 690não seja isto um desvio compulsório de uma parcela de recursos muito maior do que aquela com a qual as pessoas contribuiriam para esse fim? Pode-se negar que a maioria dessas pessoas estaria em melhor situação se o dinheiro lhes fosse devolvido e elas tivessem a liberdade de comprar

seu seguro junto a uma empresa privada? 691

 

6. A Assistência aos Idosos

Consideraremos aqui mais especificamente1 apenas os setores principais da previdência social: assistência aos idosos, proteção contra invalidez permanente devida a causas diversas e perda do arrimo de família; assistência médico-hospitalar; e a garantia contra a perda da renda por desemprego. Os muitos outros serviços prestados em vários países incluídos nestes ou em separado, a exemplo do salário-maternidade e salário-família, geram problemas específicos porque são concebidos como parte da chamada “política demográfica”, um aspecto da moderna política de governo que não analisaremos aqui.

O campo no qual a maioria dos países mais investiu, e que provavelmente provocará os mais sérios problemas, é o da provisão de assistência aos idosos e aos dependentes (exceto, talvez, na Inglaterra, onde a instituição de um Serviço Nacional de Saúde gratuito criou problemas de semelhante magnitude). A questão dos idosos é particularmente grave, pois hoje, na maioria dos países ocidentais, os governos privaram os velhos dos meios de sustento de que poderiam ter cuidado para si próprios. Como os governos não cumpriram seus compromissos e seu dever de manter uma moeda estável, em todos os países a geração em idade de se aposentar no terceiro quartel deste século foi lesada em grande parte do que tentara economizar para quando se aposentasse e um número muito maior de pessoas encontra-se imerecidamente à beira da pobreza, apesar das medidas tomadas durante toda a sua vida para evitar que essa situação se concretizasse. Não é preciso repetir que a inflação não é uma calamidade natural inevitável; ela é, sempre, o resultado da fraqueza ou da ignorância dos responsáveis pela política monetária -embora a responsabilidade caiba a tantos que não se pode culpar ninguém em particular. É possível que as autoridades tenham tentado evitar por meio da inflação o que elas entendiam como males maiores; no entanto, é sempre o tipo de política monetária que escolheram que produz a inflação.

Contudo, ainda que abordemos o problema da prestação de assistência aos idosos, perfeitamente conscientes da responsabilidade específica que os governos assumiram, não podemos deixar de questionar se o prejuízo causado a uma geração (a qual, em última análise, é co-responsável) pode justificar que se imponha à nação um sistema permanente pelo qual a fonte comum de renda, a partir de certa idade, é uma pensão fixada por decisão política e paga com dinheiro dos impostos atuais. Todo o mundo ocidental caminha, entretanto, para esse sistema, que gerará problemas com tamanha repercussão sobre a futura política de governo que a maioria das pessoas não pode sequer imaginar. Em nossa tentativa de remediar um mal, podemos estar deixando às futuras gerações um fardo muito maior do que elas aceitarão carregar, e do qual provavelmente só se livrarão a muito custo, por uma violação ainda maior dos seus compromissos do que aquela que testemunhamos hoje.

O problema emerge, em toda sua gravidade, a partir do momento em que o governo se incumbe de assegurar não apenas sustento e assistência mínimos, mas também “adequados” a todos os idosos, independentemente da necessidade individual ou das contribuições de cada um. Quando o Estado assume o monopólio deste tipo de proteção, o processo desenvolve-se quase invariavelmente em duas etapas críticas: primeiro, a proteção é oferecida não apenas àqueles que com suas contribuições fizeram jus a ela, mas também aos que não tiveram tempo para fazê-lo; e, segundo, quando chega o momento de pagar as pensões, elas não são pagas com os rendimentos de um capital adicional acumulado para esse fim - e, portanto, com renda adicional resultante do esforço do beneficiário - mas constituem uma transferência de parte dos frutos do trabalho das pessoas que estão atualmente produzindo. Isto ocorre quer o governo crie nominalmente um fundo de reserva e o “invista” em obrigações do Tesouro (ou seja, emprestando o dinheiro a si próprio para, na verdade, gastá-lo imediatamente), quer

declaradamente cubra obrigações correntes com impostos correntes. 692A alternativa concebível, porém jamais posta em prática, pela qual o governo investiria os fundos de reserva em capital produtivo, redundaria instantaneamente num controle governamental cada vez maior sobre o capital industrial. Essas duas consequências comuns da concessão, pelo Estado, de pensões aos idosos, também constituem, de modo geral, as principais razões pelas quais esse tipo de organismo é tão defendido.

É fácil perceber como a completa renúncia ao esquema de previdência enquanto seguro, com o reconhecimento do direito de todos, após certa idade (e de todos os dependentes ou incapacitados)) a uma renda “adequada”, a ser sempre determinada pela maioria (da qual os beneficiários constituem parte substancial), transformará todo o sistema em um instrumento político, um atraente joguete para demagogos à cata de votos. É inútil acreditar que qualquer padrão objetivo de justiça estabeleceria limites à pretensão dos que, tendo atingido a idade privilegiada, mesmo que ainda aptos ao trabalho, podem insistir em ser “adequadamente” sustentados por aqueles que ainda trabalham - os quais, por sua vez, somente encontrarão consolo na idéia de que, no futuro, quando forem proporcionalmente ainda mais numerosos e possuírem, portanto, maior expressão eleitoral, terão possibilidades maiores ainda de obrigar aqueles que trabalham a suprir suas necessidades.

A persistente propaganda ocultou completamente o fato de que esse sistema de pensões adequadas para todos significa, na realidade, que muitos dos que alcançaram afinal o tempo longamente esperado da aposentadoria, e que podem aposentar-se vivendo de suas economias, serão, mesmo assim, contemplados com um benefício às custas daqueles que ainda não chegaram a essa idade, vários dos quais se aposentariam imediatamente se tivessem a garantia de receber a mesma renda, <22> e que, numa sociedade rica que não é assolada pela inflação, é normal que grande parte dos aposentados esteja em situação mais confortável do que os que ainda trabalham. A opinião pública vem sendo deliberadamente enganada a este respeito, como o demonstra o argumento freqüentemente citado (e aceito pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos) segundo o qual, em 1935, nos Estados Unidos, “aproximadamente três de cada quatro pessoas a partir de 65 anos de idade eram parcial ou totalmente dependentes de outras para seu sustento” -opinião baseada em estatísticas fundamentadas no pressuposto de que todos os bens de propriedade dos casais idosos pertenciam aos maridos e de que, portanto, todas

as esposas eram “dependentes”! 693694

Como resultado inevitável dessa situação, que se tornou normal em outros países, além dos Estados Unidos, no início de cada ano eleitoral começa-se a especular sobre os

aumentos dos benefícios da previdência social. 695 Recente pronunciamento do Partido Trabalhista inglês, pelo qual uma pensão realmente adequada “significa o direito de continuar morando no mesmo bairro, de praticar os mesmos hobbies e de poder

freqüentar o mesmo círculo de amizades”, 696mostra claramente que não há limite às exigências que serão feitas ao Estado. Não demorará muito para que se argumente que, como os aposentados dispõem de mais tempo para gastar dinheiro, devem receber mais que os que ainda trabalham; e, dada a estrutura etária para a qual estamos caminhando, é de se esperar que a maioria, acima dos quarenta anos de idade, passe a usar seu poder de voto para compelir os mais jovens a trabalhar para ela. Somente então, talvez, aqueles que são fisicamente mais fortes se rebelarão, privando os velhos tanto de seus direitos políticos quanto de suas reivindicações legais à assistência.

O documento do Partido Trabalhista inglês que acabamos de mencionar é significativo, também, porque, além de ser motivado pelo desejo de ajudar os idosos, deixa transparecer claramente a intenção de torná-los incapazes de prover a si próprios e exclusivamente dependentes da assistência governamental. O documento está permeado de certa aversão a todos os sistemas de pensão privados ou outros semelhantes; e o que é ainda mais significativo é a complacente aceitação, subjacente às estatísticas do plano

proposto, de que os preços dótírarão entre 1960 e 1980. 697Se este é o nível de inflação em que o planejamento se baseia de antemão, a conseqüência verdadeira tenderá a ser a de que a maioria dos que se aposentarem, pelo fim do século, dependerá da caridade da geração mais jovem. E, por fim, a questão não será decidida pela moral, mas pelo fato de que os jovens estarão integrando a polícia e o exército: campos de concentração para idosos incapazes de se manter poderão ser o destino de uma velha geração cuja renda depende inteiramente da coerção exercida sobre os jovens.

 

7. Seguro-Saúde “versus” Medicina Gratuita

A previdência na área de saúde apresenta não somente a maioria dos problemas de que já tratamos como também problemas que lhe são característicos.. Eles resultam do fato de a questão da “necessidade” não poder ser encarada como sendo a mesma para todos os que satisfazem certos critérios objetivos, como a idade: cada caso de necessidade implica questões de urgência e importância que precisam ser consideradas em função do seu custo, envolvendo decisões que devem ser tomadas pelo indivíduo ou por outra pessoa, em seu lugar.

Sem dúvida, o aperfeiçoamento do seguro médico-hospitalar é altamente desejável. E justifica-se torná-lo compulsório, pois muitos dos que poderiam prover a si mesmos talvez constituíssem um ônus para o público se não o fizessem. No entanto, é bastante questionável a existência de um sistema único de seguro estatal; e parece ser extremamente desaconselhável um serviço médico gratuito para todos. A experiência mostra-nos que a inviabilidade destes sistemas se tornará provavelmente clara em países que os adotaram, embora circunstâncias políticas nos façam duvidar de que agora possam ser abandonados. Uma das razões mais ponderáveis contra tais esquemas é, de fato, que sua adoção representa uma medida politicamente irrevogável que deverá continuar sendo adotada, mesmo que se tenha revelado um erro.

A idéia de um serviço médico gratuito costuma basear-se em duas premissas fundamentalmente errôneas. Primeiro, o pressuposto de que os problemas de saúde são em geral objetivamente verificáveis e de natureza tal que podem e devem ser totalmente atendidos em todos os casos, não importando considerações de ordem econômica; segundo, que tal atendimento é economicamente viável porque um bom serviço médico normalmente resulta numa restauração da eficiência econômica ou da capacidade de

trabalho, compensando assim seus próprios custos. 698Ambos os pressupostos interpretam erradamente a natureza desse problema na maioria das decisões concernentes à preservação da saúde e da vida. Não existe um padrão objetivo para se julgar em que medida um caso determinado exige cuidados médicos; por outro lado, com o avanço da medicina, torna-se cada vez mais claro que não há limite para a quantia que se

poderia investir a fim de tomar todas as medidas objetivamente possíveis. 699 700Além disso, tampouco é verdade que, em nossa avaliação individual, tudo que ainda possa ser feito para garantir a saúde e a vida tenha absoluta prioridade sobre outras necessidades. Como em todas as outras decisões nas quais temos de levar em conta não certezas, mas probabilidades e eventualidades, constantemente corremos riscos e tomamos nossas resoluções com base em argumentos de ordem econômica no que diz respeito à validade de determinada medida, ou seja, pesando os riscos em relação a outras necessidades. Nem o mais rico dos homens recorreria normalmente a todos os meios que a medicina põe à sua disposição para preservar sua saúde, talvez porque outras preocupações disputam seu tempo e energia. Alguém terá sempre de decidir sobre a necessidade de um maior esforço e um emprego adicional de recursos. A verdadeira questão é se o indivíduo poderá decidir, obtendo, com um maior sacrifício, atendimento médico adicional, ou se essa decisão será tomada, em seu lugar, por outra pessoa. Embora não nos agrade a necessidade de pesar valores imateriais, como saúde e vida, em relação a vantagens materiais, e desejássemos que tal escolha fosse desnecessária, todos temos, entretanto, de fazê-la por força de fatos que não podemos alterar.

A idéia de que existe um padrão de serviços médicos que pode ser objetivamente determinado, que pode e deve ser concedido a todos -idéia inerente ao sistema de Beveridge e a todo o Serviço Nacional de Saúde britânico - não tem qualquer relação com

a realidade. 701Num campo que está passando por mudanças tão aceleradas, como o da medicina, hoje, na melhor das hipóteses o padrão de serviços que pode ser dispensado

igualmente a todos é em geral um padrão ruim. 702 Mas, como em todas as áreas que se estão desenvolvendo, aquilo que é objetivamente possível conceder a todos depende do que já foi concedido a alguns, o fato de ser muito caro para a maioria obter um atendimento melhor do que o padrão médio, em pouco tempo, fará esse padrão médio tornar-se inferior.

Os problemas decorrentes de uma assistência médica gratuita são mais complexos pelo fato de o progresso da medicina tender a intensificar seus esforços não principalmente no sentido de restaurar a capacidade de trabalho, mas no de aliviar o sofrimento e prolongar a vida, o que, evidentemente, não se pode justificar em bases econômicas, mas unicamente em bases humanitárias. Todavia, embora combater as graves doenças que atacam e tornam alguns de nós incapazes na idade adulta seja uma tarefa relativamente limitada, refrear os processos crônicos que conduzem todos à decrepitude é uma tarefa ilimitada. Esta última apresenta um problema que em nenhuma circunstância concebível pode ser resolvido por meio de uma oferta ilimitada de cuidados médicos e que, portanto, continuará a representar uma difícil escolha de objetivos concorrentes. Em um sistema de medicina estatizada tal escolha terá de ser imposta aos indivíduos pela autoridade. Pode parecer cruel, mas provavelmente é do interesse de todos que, num sistema gratuito, os que gozam de plena capacidade de trabalho sejam freqüente-mente curados com mais rapidez de uma enfermidade temporária e não grave, em detrimento dos idosos e dos que sofrem de doenças sem cura. Nos países em que foram adotados esquemas de medicina estatizada, em geral verificamos que as pessoas que poderiam ser prontámente curadas e voltar à plena atividade têm de esperar muito tempo, porque toda a rede hospitalar está lotada de pacientes que jamais voltarão a contribuir para o atendimento das necessidades de todos os demais. <31) São tantos e tão graves os problemas criados pela estatização da medicina que é impossível mencionar mesmo os mais importantes. Mas há uma questão cuja gravidade o público mal começou a perceber e que provavelmente será da maior relevância. Trata-se da inevitável transformação dos médicos, que até aqui eram profissionais liberais, respondendo fundamentalmente perante seus pacientes, em servidores assalariados do Estado -funcionários que necessariamente se devem submeter a ordens impostas pela autoridade e que, na medida do interesse do Estado, serão dispensados da obrigação de guardar sigilo. O aspecto mais perigoso dessa nova situação muito provavelmente será que -numa época em que o aumento do conhecimento no campo da medicina tende a conferir poder cada vez maior sobre as mentes dos indivíduos àqueles qúe o possuem - os médicos passem a ser dependentes de um organismo único, sob controle centralizado, e orientados pelas mesmas razões de Estado que geralmente governam a política oficial. Um sistema que concede ao profissional que exerce a tarefa indispensável de assistir o indivíduo -sendo, ao mesmo tempo, agente do Estado - o conhecimento dos aspectos mais íntimos desta outra pessoa, compelindo-o, em certas situações, a revelar o que sabe a seus superiores e a usar essas informações para os objetivos determinados pela autoridade, abre perspectivas assustadoras. A utilização da medicina estatal na União Soviética, como um instrumento de disciplina industrial, <32> permite-nos imaginar a que outros fins o sistema se pode destinar.

8. O Desemprego

O setor da previdência social que parecia o mais relevante no período anterior à II Guerra - o seguro-desemprego - perdeu até certo ponto sua importância nos últimos anos.

Embora indubitavelmente a preven- 703704 ção do desemprego em larga escala seja mais importante do que o sistema de auxílio aos desempregados, não é certo que aquele problema tenha sido resolvido para sempre e que este não assumirá de novo grande significação. Tampouco podemos estar certos de que a natureza do nosso auxílio aos desempregados não se revelará um dos fatores mais importantes que determinarão o nível do desemprego.

Vamos partir do pressuposto de que existe um sistema de previdência social que concede um mínimo uniforme para todos os casos de necessidade comprovada, de modo que nenhum membro da comunidade tenha de ficar sem comida ou abrigo. O problema específico criado pelo desemprego é como e quem deve, ou não, prestar aos desempregados assistência ulterior baseada em seus ganhos normais, e, em particular, se esta necessidade justifica uma redistribuição compulsória da renda de acordo com um princípio de justiça.

A principal justificativa de prestação de assistência que ultrapasse o mínimo garantido a todos é que mudanças repentinas e imprevisíveis da demanda de mão-de-obra são resultado de circunstâncias que o trabalhador não pode prever nem controlar. Essa justificativa é pertinente no que diz respeito a desemprego generalizado em um período de profunda depressão. Mas há muitos outros fatores que geram desemprego. Desemprego periódico e previsível ocorre na maioria das ocupações sazonais, e, neste caso, é claramente do interesse geral limitar a oferta de mão-de-obra a fim de que os ganhos sazonais sejam suficientes para sustentar o trabalhador durante o ano todo, ou que o fluxo de mão-de-obra seja mantido por deslocamentos periódicos de uma ocupação para outra. Há também a circunstância na qual o desemprego é efeito direto dos salários excessivamente elevados num setor profissional específico, quer essa alta tenha ocorrido em decorrência da ação sindical, quer em decorrência de um declínio no setor industrial em questão. Em ambos os casos, a solução para o desemprego exige flexibilidade salarial e mobilidade dos próprios trabalhadores; entretanto, essa flexibilidade e essa mobilidade acabam sendo reduzidas por um sistema que garante a todos os desempregados certa porcentagem dos salários que costumavam receber.

Sem dúvida, justifica-se a criação de um autêntico seguro contra o desemprego, sempre que viável, no qual os diferentes riscos das várias profissões se refletem no prêmio pago. Na medida em que determinado setor, em função de sua peculiar instabilidade, exige a existência de uma reserva de mão-de-obra desempregada, é desejável que este setor mantenha um número suficiente de trabalhadores de prontidão, pagando-lhes salários suficientemente elevados para compensar o risco da instabilidade. Por várias razões, esse sistema de seguro não pareceu imediatamente viável em certas ocupações (como rio trabalho agrícola e no serviço doméstico) e foi, em grande parte, por este

motivo que se adotaram esquemas estatais de “seguro” 705 706 que, em realidade, subsidiavam os ganhos desses grupos por meio de contribuições de outros trabalhadores ou de impostos em geral. Todavia, quando os riscos de desemprego próprios de uma profissão não são cobertos pelos ganhos obtidos nessa mesma profissão, mas por outros meios, isto significa que a oferta de trabalho em tais setores é subsidiada, expandindo-se além do ponto economicamente desejável.

O aspecto principal dos sistemas globais de auxílio-desemprego que têm sido adotados em todos os países ocidentais, contudo, está no fato de que funcionam em mercados de trabalho dominados pela ação coercitiva dos sindicatos e que foram planejados sob forte influência sindical, com a finalidade de dar maior poder de pressão aos sindicatos em sua política salarial. Um sistema em que o trabalhador é considerado incapaz de encontrar emprego, tendo, portanto, direito a este benefício porque os trabalhadores da indústria ou da firma em que ele procura uma ocupação estão em greve, torna-se necessariamente elemento fundamental de apoio à pressão dos sindicatos no que diz respeito ao salário. Um sistema que isenta os sindicatos da responsabilidade pelo desemprego provocado por sua política, e que atribui ao Estado o encargo não apenas de sustentar como de satisfazer aqueles que estão sem emprego por causa da política sindical, só poderá tornar mais agudo o problema do emprego. <34)

A solução razoável para estes problemas numa sociedade livre seria o Estado prover apenas um mínimo uniforme a todos os que não se pudessem manter, tentando reduzir, tanto quanto possível, o desemprego cíclicp mediante uma política monetária adequada e deixando toda provisão ulterior exigida para a manutenção do padrão de vida normal à iniciativa voluntária e competitiva. É neste campo que os sindicatos, privados de todo o poder de coerção, podem prestar sua mais benéfica contribuição; de fato, estavam começando a oferecer esse atendimento quando o Estado os isentou, em grande parte,

dessa tarefa. 707 No entanto, um sistema compulsório do chamado seguro-desemprego será sempre utilizado para “corrigir” as remunerações relativas de diferentes categorias, para subsidiar as profissões instáveis à custa das estáveis e para respaldar exigências salariais irreconciliáveis com um elevado nível de emprego. Este tipo de solução, portanto, provavelmente agravará o mal que pretende curar.

 

9. A Crise da Previdência Social

As dificuldades que os sistemas de seguro social estão enfrentando em todos os países, e que se tornaram a causa de um debate constante sobre a “crise da previdência social”, são conseqüência do fato de que um aparato montado para aliviar a pobreza foi transformado em instrumento de redistribuição da renda, redistribuição supostamente baseada num inexistente princípio de justiça social mas, na realidade, determinada por decisões tomadas ao sabor das circunstâncias. Natural-mente, mesmo a provisão de um mínimo uniforme para os que não podem sustentar-se implica alguma redistribuição de renda. Mas há grande diferença entre a provisão deste mínimo para todos os que não se podem manter com seus rendimentos, em um mercado que funciona normalmente, e uma redistribuição que visa a uma remuneração “justa” em todas as mais importantes ocupações - entre uma redistribuição, em que a grande maioria que ganha seu sustento concorda em ceder parte deste aos que são incapazes de fazê-lo, e urna redistribuição em que a maioria toma da minoria porque esta possui mais. A primeira forma de redistribuição preserva o método impessoal de ajustamento pelo qual as pessoas podem escolher suas ocupações; a segunda nos aproxima cada vez mais de um sistema em que as autoridades terão de determinar que funções os indivíduos deverão exercer.

Parece ser destino de todos os sistemas de prestação de tais serviços, monopólicos e politicamente dirigidos, tornar-se rapidamente instrumentos de determinação da renda relativa da grande maioria e, portanto, de controle da atividade econômica em geral. <36) O plano de Be-veridge, que não foi concebido por seu autor como instrumento de redistribuição de renda, mas que foi rapidamente transformado nisto pelos políticos, é apenas o caso mais conhecido entre muitos. Mas, embora numa sociedade livre seja possível prover um nível mínimo de bem-estar para todos, tal sociedade não é compatível com a divisão de renda segundo um conceito predeterminado de justiça. A garantia de um

mínimo igual para todos os que estão em dificuldade pressupõe que esse 708mínimo seja concedido apenas mediante prova de necessidade real e que, sem tal prova, não seja concedido nenhum benefício que não tenha sido pago mediante contribuição individual. A objeção inteiramente irracional à “verificação de recursos” para a concessão de serviços supostamente baseados na necessidade tem-nos levado repetidas vezes à absurda exigência de que todos sejam assistidos, independentemente de necessidade, para que os realmente necessitados não se sintam inferiorizados. Isto gerou uma situação na qual se costuma tentar auxiliar os necessitados fazendo, ao mesmo tempo, essas pessoas acreditar que estão obtendo o auxílio graças ao seu próprio esforço ou mérito. <37)

Embora a tradicional aversão dos liberais a qualquer tipo de poder discricionário da autoridade possa ter desempenhado certo papel no sentido de viabilizar essa situação, devemos assinalar que a objeção à coerção discricionária em realidade não justifica que se conceda a qualquer indivíduo responsável o direito incondicional de exigir assistência e

o direito de ser o juiz último de suas próprias necessidades. Numa sociedade livre, 709não há nenhum princípio de justiça que confira direito a ajuda irrestrita ou indiscriminada, independentemente de necessidade comprovada. Ainda que tais reivindicações tenham sido introduzidas sob pretexto de “seguro social”, numa aberta escamoteação da

opinião pública, da qual se orgulham seus autores,710 certamente nenhuma relação têm com o princípio de justiça para todos no âmbito da lei.

Atualmente, os liberais expressam em certas ocasiões a esperança de que “todo o

aparato do Estado previdenciário deve ser considerado um fenômeno passageiro”, 711 uma espécie de fase transitória da evolução que o crescimento global da riqueza em breve tomará desnecessária. Contudo, é duvidoso que exista esta fase na qual os efeitos concretos dessas instituições monopólicas possam ser benéficos, e além disso que, uma vez criadas tais instituições, seja politicamente possível elimi-nâ-las. Nos países pobres, o ônus deste mecanismo que não pára.de crescer deverá contribuir para retardar bastante o crescimento da riqueza (sem mencionar sua tendência a agravar o problema da superpopulação) e, assim, adiar indefinidamente o dia em que tal mecanismo será considerado necessário, enquanto nos países mais ricos impedirá a evolução de instituições alternativas que poderiam assumir algumas de suas funções.

Talvez não haja obstáculos intransponíveis a uma transformação gradual dos sistemas de auxílio-doença e auxílio-desemprego em autênticos sistemas de seguro nos quais os indivíduos pagam por benefícios oferecidos por instituições competitivas. É muito mais difícil imaginar como seria possível abandonar algum dia um sistema de prestação de assistência aos idosos pelo qual cada geração, tendo pago pelas necessidades da geração anterior, adquire igual direito a ser sustentada pela geração seguinte. Aparentemente, uma vez introduzido, esse sistema terá de se perpetuar indefinidamente ou então se deverá permitir que desmorone inteiramente. Sua introdução impõe, portanto, uma camisa-de-força à evolução e à sociedade um ônus que se avoluma a cada dia e do qual, com muita probabilidade, tentará continuamente se desvencilhar recorrendo à inflação. Entretanto, nem esta solução nem o não cumprimento

de uma obrigação assumida 712podem constituir as bases de uma sociedade digna. Antes que possamos ter esperança de resolver esses problemas de maneira inteligente, a democracia terá de aprender que deve pagar pela sua irresponsabilidade e que não pode assinar indefinidamente cheques resgatáveis no futuro para solucionar seus problemas atuais.

Já se disse com propriedade que, se antes sofríamos com os males sociais, agora sofremos

com os remédios para eles criados. 713 A diferença é que, enquanto anteriormente os males sociais estavam desaparecendo aos poucos com o crescimento da riqueza, os remédios que introduzimos nos últimos tempos começam a ameaçar a continuidade desse crescimento do qual depende todo progresso futuro. Em vez dos “cinco gigantes” que o Estado previdenciário do relatório Beveridge se destinava a combater, estamos agora criando novos gigantes que se poderão revelar inimigos ainda maiores de uma qualidade de vida condigna. Apesar de termos talvez dado alguns passos para vencer a necessidade, a ignorância, a miséria e a ociosidade, os resultados poderão ser menos positivos no futuro, mesmo nessa luta, quando os principais perigos estarão representados pela inflação, pelos impostos paralisantes, por sindicatos coercitivos, por um domínio crescente do Estado no campo educacional e por uma burocracia previdenciária com poderes arbitrários extremamente abrangentes - perigos dos quais o indivíduo não poderá escapar por seus próprios esforços e que o impúlso da máquina governamental superdimensionada agravará ao invés de abrandar.