Os Fundamentos da Liberdade
Unnamed
T. Hobbes, Leviathan, ed. por M. Oakeshott (Oxford, 1946), página 84.
33
J. R. Commons, The Legal Foundations óf Capitalism (Nova Iorque, 1924), especialmente capítulos II-IV.
34
J. Dewey, “Liberty and Social Control”, SocialFrontier, novembro de 1935, página 41. Cf. também seu artigo “Force and Coercion”, Ethics, XXVI (1916), página 362: “Se [o uso da força] é justificável ou não... é, em essência, uma questão de eficiência (inclusive economia) de meios na consecução dos fins”; e página 364: “O critério de valor está na eficiência e economia relativas do dispêndio de força como meio em vista de um fim”. Dewey escamoteou o conceito de liberdade de maneira tão espantosa que a crítica de D. Fosdick, What is Liberty? (Nova Iorque, 1939), página 91, soa completamente justa: “No entanto, a cena está inteiramente preparada para esta [identificação da liberdade com algum princípio, como o da igualdade] somente quando as definições de liberdade e de igualdade foram tão escamoteadas que ambas se referem aproximadamente à mesma condição de atividade. Um exemplo extremo desta prestidigitação semântica nos é apresentado por John Dewey, quando afirma: ‘Se liberdade se combina com uma dose razoável de igualdade, e segurança for tomada no sentido de segurança cultural e moral e também segurança material, não acho que a segurança seja compatível com qualquer outra coisa que não a liberdade’. Depois de definir novamente dois conceitos de forma que signifiquem mais ou menos a mesma condição de atividade, ele nos garante que os dois são compatíveis. Não há limite para esse tipo de trapaça”.
35
J. Dewey, Experience andEducation (Nova Iorque, 1938), página 74; cf. também W. Sombart, Der moderne Kapitalismus, II (Leipzig, 1902), página 43, onde explica que “Teehnik” é “die Entwicklung zur Freiheit”. A idéia é desenvolvida mais completamente em E. Zschimmer, Philosophie der Teehnik (Jena, 1914), páginas 86-91.
36
Cf. R. B. Perry em Freedom: Its Meaning, ed. por R. Anshen (Nova Iorque, 1940), página 269: “A distinção entre ‘bem-estar’ e liberdade sucumbe totalmente, pois a liberdade efetiva do homem é proporcional aos seus recursos”. Isto levou outros a afirmar que, “se mais pessoas estão comprando automóveis e saindo de férias, existe mais liberdade” (ver Cap. XVI, N° 72).
37