Os Fundamentos da Liberdade

Friedrich A. Hayek · Capítulo 36 de 49

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Os Fundamentos da Liberdade

Capítulo 15

Hoje, a expressão “liberdade civil” parece ser utilizada principalmente em relação aos exercícios de liberdade individual, que são de importância essencial para o funcionamento da democracia, como a liberdade de expressão, de reunião e de imprensa - e, nos Estados Unidos, em particular com referência às oportunidades garantidas pela Declaração de Direitos. O próprio termo “liberdade política” tem sido usado ocasionalmente para definir, em particular em contraposição à expressão “liberdade interior”, não a liberdade coletiva para a qual o empregaremos, mas a liberdade pessoal. Embora, porém, este uso tenha a sanção de Montesquieu, hoje só pode gerar equívocos.

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Cf. E. Baker, Reflections on Government (Oxford: Oxford University Press, 1942), página 1: “Originalmente, liberdade significava a qualidade ou condição do homem livre, ou do produtor livre, em contraposição ao escravo”. Do ponto de vista etimológico, a raiz teutônica defree (“livre”) definia aparentemente a situação de um membro protegido da comunidade (cf. G. Neckei, “Adel und Gefolgschaft”, Beiträge zur Geschichte der deutschen Sprache und Literatur, XLI [1916], especialmente página 403: “Frei’hiess ursprünglich derjenige, der nicht schutz-und rechtlos war”. Ver também O. Schräder, Sprachvergleichung und Urgeschichte, II/2, Die Urzeit [3.ed.; Jena, 1906-7], página 294, e A. Waas, Die alte deutsche Freiheit [Munique e Berlim, 1939], páginas 10-15). Do mesmo modo, a palavra latina über e a grega eleutheros parecem derivar de palavras que denotam a condição de membro da tribo. A importância disto ficará clara mais tarde, quando examinarmos a relação entre lei e liberdade.

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