Os Fundamentos da Liberdade

Friedrich A. Hayek · Capítulo 24 de 49

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Os Fundamentos da Liberdade

Parte III: — A Liberdade no Estado Previdenciário

PARTE III

 

A Liberdade no Estado Previdenciário

“Acima desta raça de homens encontra-se um poder imenso e tutelar que arroga a si mesmo a tarefa de garantir-lhes as fontes de prazer e cuidar de seu destino. Esse poder é absoluto, minucioso, regular, providente e compassivo. Assemelhar-se-ia à autoridade paterna se, a exemplo desta, tivesse por fim preparar os homens para a vida adulta; no entanto, procura mantê-los em perpétua infância; vê com muito agrado o regozijo das pessoas, desde que o regozijo seja sua única preocupação.

Esse governo empenha-se com afinco na felicidade delas, mas reserva para si o papel de agente único e árbitro exclusivo dessa felicidade; garante sua segurança, prevê e atende a suas necessidades, facilita-lhes a satisfação dos prazeres, orienta seus principais interesses, dirige seu trabalho, regulamenta a transmissão da propriedade e reparte suas heranças. O que resta, além de poupar-lhes todo o trabalho de pensar e todos os

percalços da vida?” (606)

A. DE TOCQUEVILLE

 

CAPÍTULO XVII

 

O Declínio do Socialismo e a Ascensão do

Estado Previdenciário

“A experiência deveria ensinar-nos a permanecer vigilantes para proteger a liberdade, especialmente quando o governo tem propósitos beneficentes. Os homens que nasceram livres mantêm-se naturalmente alerta para repelir a violação de sua liberdade por governantes mal-intencionados. As maiores ameaças à liberdade ocultam-se na intromissão insidiosa de homens zelosos, bem-intencionados, mas desprovidos de discernimento.”<*)

L. BRANDEIS

1. O Fim do Século do Socialismo

As tentativas de reforma social empreendidas no decorrer do último século inspiraram-se sobretudo nos ideais do socialismo; durante parte desse período, isto ocorreu até em países como os Estados Unidos, onde jamais existiu um partido socialista importante. Ao longo desses cem anos, o socialismo conquistou a maioria dos líderes intelectuais, sendo considerado em geral o fim último ao qual tenderiam inevitavelmente as sociedades. Esse processo atingiu seu clímax após a II Guerra Mundial, quando a Inglaterra se lançou à experiência socialista, fato que parece ter marcado o ápice do avanço deste movimento. Os historiadores do futuro provavelmente considerarão o período que vai da Revolução de 1848 até aproximadamente 1948 o século do socialismo europeu.

Durante essa fase, o socialismo tinha um significado razoavelmente preciso e um programa definido. O objetivo comum de todos os movimentos socialistas era a estatização dos “meios de produção, distribuição e intercâmbio”, de modo que toda a atividade econômica fosse dirigida de acordo com um plano global, para um ideal de justiça social. As várias escolas socialistas diferiam sobretudo quanto aos métodos políticos pelos quais pretendiam realizar a reorganização das sociedades. O marxismo e o fabianismo divergiam pelo fato de que o primeiro era revolucionário e o segundo gradualista; mas suas concepções a respeito da nova sociedade que esperavam criar eram basicamente iguais. Socialismo significava a propriedade comum dos meios de produção e o “emprego [desses meios] para uso e não para lucro”.

A grande mudança da última década (,) foi que o socialismo, neste sentido estrito de um método específico para a implantação da justiça social, fracassou. Ele não apenas perdeu seu fascínio intelectual, mas foi também tão inequivocamente abandonado pelas massas, que os partidos socialistas, em toda parte, estão tentando apresentar um novo programa

que assegure o apoio ativo dos seus seguidores.607608 Estes partidos não abandonaram seu objetivo último, seu ideal de justiça social; mas os métodos pelos quais esperavam torná-lo realidade e para os quais o termo “socialismo” foi cunhado caíram em descrédito. Sem dúvida, o termo será aplicado a qualquer novo programa que os atuais partidos socialistas adotarem. Mas o socialismo no sentido preciso de outrora está atualmente morto no mundo ocidental.

Embora uma afirmação tão categórica como essa possa ainda causar alguma surpresa, é amplamente confirmada por um exame da torrente de literatura de desencantados autores socialistas de todos os países e pelos debates que se observam no interior dos

partidos socialistas. 609610Para os que só observam a evolução dos acontecimentos dentro das fronteiras de um único país, o declínio do socialismo ainda pode parecer apenas um revés temporário, a reação à derrota política. Mas o caráter internacional do fenômeno e a semelhança dos acontecimentos em países diferentes não deixam dúvida de que algo mais grave está ocorrendo. Se, quinze anos atrás, o socialismo doutrinário se apresentava como a maior ameaça para a liberdade, atualmente, argumentar contra esse socialismo seria como lutar com moinhos de vento. A maioria dos argumentos antes utilizados contra o socialismo propriamente dito é hoje trazida ao debate dentro dos próprios movimentos socialistas em favor de mudanças de programa.

2. As Razões do Declínio

As razões dessa mudança são inúmeras. No que diz respeito à escola socialista que em certo momento exerceu a máxima influência, o exemplo da “maior experiência social” do nosso tempo foi decisivo: o marxismo foi liquidado no mundo ocidental pelo exemplo soviético. Mas, durante muito tempo, relativamente poucos intelectuais compreenderam que aquilo que acontecera na Rússia fora a decorrência natural da aplicação sistemática do programa socialista tradicional. Hoje, contudo, mesmo nos círculos socialistas se formula a pergunta irretorquível: “Se queremos um socialismo autêntico, o que há de errado com a União Soviética?”. <3) Ocorre que a experiência desse país desacreditou, de modo geral, apenas o modelo marxista de socialismo. A desilusão generalizada com os métodos básicos do socialismo deve-se a experiências mais diretas.

Os principais fatores que contribuíram para esse desencanto foram provavelmente três: a crescente convicção de que uma organização socialista da produção seria muito menos produtiva do que a iniciativa privada; a constatação ainda mais manifesta de que, ao invés de levar ao que fora concebido como um grau maior de justiça social, ela implicaria nova ordem hierárquica, ainda mais arbitrária e inevitável do que jamais se observara, e a evidência de que, ao invés da maior liberdade prometida, inplicaria o surgimento de um novo despotismo.

Os primeiros que se frustraram foram os sindicatos, ao descobrir que, negociando com o Estado - e não mais com o empregador privado seu poder fora consideravelmente reduzido. Mas também os indivíduos logo perceberam que viver sob a onipresente autoridade do Estado não representava melhora alguma em relação a sua condição em uma sociedade competitiva. Isto aconteceu num momento em que a elevação geral dos padrões de vida da classe operária (em especial a dos trabalhadores manuais) destruía o conceito do proletariado como uma classe distinta e, com isso, a consciência de classe dos operários - criando em grande parte da Europa situação semelhante àquela que, nos Estados Unidos, sempre impediu a expansão de um movimento socialista organizado. Nos países que viveram sob regimes totalitários, também houve forte reação individualista entre os membros da geração mais jovem, a qual se tornou profundamente cética em

relação a todas as atividades coletivas e desconfiada de toda autoridade. 611612

O fator que mais contribuiu para desiludir os intelectuais socialistas foi talvez seu crescente temor de que o socialismo levaria à extinção da liberdade individual. Embora a asserção de que socialismo e liberdade individual são conceitos mutuamente excludentes

fosse rejeitada por eles com indignação sempre que invocada por algum adversário, 613

614causou grande impacto ao ser expressa em poderosos termos literários por um membro do círculo intelectual.* Mais recentemente, a situação foi descrita com grande franqueza por um dos principais intelectuais do Partido Trabalhista inglês. R. H. S. Crossman, na monografia Socialism and the New Despotism, observa que “são cada vez mais numerosas as pessoas de bom senso que têm dúvidas a respeito do que, no passado, lhes pareciam as óbvias vantagens do planejamento central e da ampliação da

propriedade estatal”;615616e continua esclarecendo que “a descoberta de que o ‘socialismo’ do Governo trabalhista significa o estabelecimento de vastas corporações burocráticas”, <9) de “uma vasta burocracia estatal centralizada, [que] constitui grave

ameaça em potencial à democracia”, 617618criou uma situação na qual “a tarefa principal dos socialistas consiste hoje em alertar a nação de que suas liberdades estão ameaçadas por esse novo feudalismo”. (11)

3. Os Efeitos Duradouros da Era Socialista

Todavia, apesar de os métodos característicos do socialismo coletivista contarem com poucos defensores no Ocidente, seus fins últimos não perderam sua atração. Embora os socialistas já não tenham um plano preciso quanto ao caminho para atingir seus objetivos, eles ainda almejam manipular a economia de modo que a distribuição da renda se processe em consonância com a sua concepção de justiça social. A conseqüência mais importante da era socialista, contudo, foi a destruição das limitações tradicionais aos poderes do Estado. Enquanto o socialismo pretendia promover completa reorganização da sociedade com base em novos princípios, considerava os postulados do sistema existente meros obstáculos que deviam ser removidos. Mas agora, por não ter princípios próprios, só pode apresentar suas novas ambições sem uma concepção clara dos seus meios. Por isso, a sociedade se defronta com as novas tarefas determinadas pela ambição do homem moderno, mais do que nunca desprovida de princípios, na acepção original da palavra.

O mais importante é que, em conseqüência, apesar de o socialismo estar sendo, em geral, abandonado enquanto objetivo pelo qual devemos lutar deliberadamente, não sabemos se não acabaremos por implantá-lo, ainda que não intencionalmente. Os reformadores que se atêm a quaisquer métodos que pareçam mais eficazes na consecução de seus objetivos específicos, sem atentar àquilo que é necessário para preservar um eficiente mecanismo de mercado, provavelmente serão levados a impor um controle central das decisões econômicas cada vez maior (ainda que a propriedade privada seja, teoricamente, preservada), até chegarmos àquele mesmo sistema de planejamento central que poucos desejam, agora conscientemente, ver estabelecido. Além disso, muitos dos velhos socialistas descobriram que já caminhamos tanto na direção de um Estado redistributivista, que ficou bem mais fácil prosseguir nesse rumo do que lutar pela socialização, já um tanto desacreditada, dos meios de produção. Eles parecem ter reconhecido que, aumentando o controle governamental sobre aqueles que, em teoria, continuam sendo meios de produção privados, podem mais facilmente realizar a redistribuição da renda que já fora o real objetivo da política mais espetacular de expropriação.

Por vezes é vista como injusta, como cego preconceito conservador, a crítica aos líderes socialistas que tão abertamente abandonaram as formas totalitárias mais óbvias do socialismo “quente”, voltando-se agora para um socialismo “frio”, cujas conseqüências talvez não sejam muito diferentes das do anterior. Estaremos, todavia, correndo perigo, a menos que saibamos estabelecer diferença entre as novas aspirações que podem realizar-se numa sociedade livre e as que exigem os métodos do coletivismo totalitário para sua realização.

4. O que é Estado Previdenciário

Se o conceito de socialismo tinha um significado preciso, o mesmo não ocorre com o conceito de Estado do bem-estar social ou Estado previdenciário. <l2) A expressão é por vezes utilizada para definir qualquer Estado que assume outras funções, além da manutenção da lei e da ordem. Mas, embora alguns teóricos tenham exigido que as atividades do governo se limitem à manutenção da lei e da ordem, isto não se justifica pelo princípio da liberdade. Somente as medidas coercitivas do governo precisam ser estritamente limitadas. Nós já vimos (Capítulo XV) que há inegavelmente um vasto campo de atividades não coercitivas para o governo e que existe evidente necessidade de financiá-las mediante impostos.

De fato, nenhum governo da era moderna jamais se restringiu ao “mínimo” que alguns

teóricos ocasionalmente consideraram coerente com o individualismo; 619620 tampouco esta limitação das atividades governamentais já foi advogada pelos economistas

clássicos “ortodoxos”. 621 Todos os governos modernos têm organismos de previdência para os indigentes, os incapacitados e os deficientes e cuidam de áreas como saúde e difusão de conhecimentos. Com o crescimento da riqueza, seria concebível que essas atividades, essencialmente de serviços, também se ampliassem. Há necessidades comuns que só podem ser satisfeitas com a ação coletiva e que podem assim ser atendidas sem restrição da liberdade individual. É inegável que, à medida que nos tornamos mais ricos, aquele sustento mínimo que a comunidade sempre reservou aos que não podem atender às suas necessidades, e que pode ser concedido fora do mercado, cresce de forma gradual, ou que o governo pode com proveito, e sem causar prejuízos, assistir ou mesmo contribuir com a parcela maior a tais atividades. Também é plenamente aceitável que o governo desempenhe certo papel ou mesmo tome a iniciativa em áreas como seguro social e educação, ou subsidie temporariamente certos projetos experimentais. Nosso problema, aqui, não são tanto os objetivos quanto os métodos da ação governamental.

Freqüentemente, fazem-se referências a esses objetivos modestos e inocentes da ação governamental para demonstrar quão insensata é qualquer oposição ao Estado previdenciário enquanto tal. Mas, quando se abandona o rígido ponto de vista segundo o qual o governo não deve em absoluto cuidar de tais áreas - posição defensável, mas que muito pouca relação tem com a liberdade -, os defensores da liberdade comumente vêem que o programa do Estado previdenciário abrange número muito maior de questões, tidas como iguálmente legítimas e irrepreensíveis. Se, por exemplo, eles admitem não se opor a uma legislação sobre a qualidade dos alimentos, nisto está implícito que não se deveriam opor a nenhuma atividade governamental dirigida a um fim desejável. Aqueles que tentam delimitar as funções do governo em termos de fins, e não de métodos, acabam freqüentemente obrigados a se opor à ação estatal que aparentemente só tem conseqüências desejáveis, ou a admitir que não têm uma norma geral na qual basear suas objeções a medidas que, embora eficazes para determinados fins, poderiam, no conjunto, destruir uma sociedade livre. Embora o argumento de que o Estado não deveria em caso algum cuidar de áreas não vinculadas à manutenção da lei e da ordem possa parecer lógico, enquanto concebemos o Estado exclusivamente como aparato coercitivo, devemos reconhecer que, como uma agência de serviços, o Estado pode auxiliar, sem causar prejuízos, na consecução de fins desejáveis que não poderiam talvez ser alcançados de outra forma. A razão pela qual muitas das novas atividades previdenciárias do governo constituem ameaça à liberdade é que, embora apresentadas como mera prestação de serviços, representam na verdade um exercício do poder coercitivo do governo e sua realização depende do fato de o governo outorgar a si mesmo direitos exclusivos em certos campos de atividade.

5. A Nova Tarefa dos Defensores da Liberdade

As circunstâncias atuais alteraram consideravelmente a tarefa do defensor da liberdade, tornando-a muito mais difícil. Enquanto a ameaça vinha do socialismo, do tipo nitidamente coletivista, era sempre possível argumentar que os pressupostos dos socialistas eram simplesmente falsos: ou seja, que o socialismo não conseguiria realizar aquilo a que os socialistas aspiravam e que produziria conseqüências indesejáveis para eles. Não podemos argumentar do mesmo modo contra o Estado previdenciário, pois a expressão não se refere a um sistema definido. O que o termo engloba é um conjunto de elementos tão diversos, e até contraditórios, que, enquanto alguns deles podem tornar a sociedade livre mais atraente, outros são incompatíveis com ela ou podem, no mínimo, constituir ameaça potencial à sua existência.

Veremos que alguns dos fins do Estado previdenciário podem ser realizados sem prejuízo da liberdade individual, embora não necessariamente pelos métodos que parecem os mais óbvios, sendo, portanto, os mais populares; que outros podem também ser realizados até certo ponto, embora com um custo bem maior do que as pessoas imaginam ou estariam dispostas a pagar, ou apenas lenta e gradualmente, à medida que a riqueza cresce; e que, finalmente, há outros - particularmente caros aos socialistas - que não podem ser realizados numa sociedade que almeja preservara liberdade individual.

Há toda uma série de serviços públicos que seria do interesse de todos os membros da comunidade oferecer por iniciativa comum, como parques e museus, teatros e centros esportivos - embora estes serviços devessem ser prestados por autoridades locais, e não nacionais. Há ainda o importante setor da previdência social, da proteção contra riscos comuns a todos os cidadãos, em que o governo, frequentemente, pode reduzir tais riscos ou ajudar as pessoas a preveni-los. Neste caso, porém, deve ser feita uma importante distinção entre dois tipos de segurança - uma limitada, que pode ser oferecida a todos e não constitui, portanto, privilégio; e uma absoluta, que, numa sociedade livre, não pode ser oferecida a todos os cidadãos. A primeira constitui a previdência contra grave privação física, a garantia de um sustento mínimo para todos. A segunda é a garantia de certo padrão de vida, determinado comparando-se o padrão que desfruta um indivíduo ou um grupo ao de outros.

A diferença, portanto, está entre a garantia de uma renda mínima igual para todos e a

garantia de uma renda específica, que se supõe que um indivíduo mereça. 622Esta última está estreitamente relacionada à terceira principal ambição que inspira o Estado previdenciário: o desejo de usar os poderes do governo para assegurar uma distribuição mais uniforme ou mais justa dos bens. Na medida em que isto significar que os poderes coercitivos do governo serão empregados para garantir que determinados indivíduos recebam determinadas coisas, exigirá um tipo de discriminação e um tratamento desigual de diferentes indivíduos, o que é totalmente incompatível com uma sociedade livre. Esse é o Estado previdenciário que tem por objetivo a “justiça social” e que se torna,

“basicamente, um redistribuidor de renda”. 623Tal Estado está fadado a regredir ao socialismo e a seus métodos coercitivos e essencialmente arbitrários.

6. O Expansionismo Inerente ao Estado Administrativo

Embora alguns dos objetivos do Estado previdenciário possam ser alcançados apenas por meio de métodos contrários à liberdade, todos os seus objetivos podem ser buscados por esses métodos. O maior perigo hoje é que, sendo um objetivo do Estado aceito como legítimo, se pressupõe que para sua consecução possam ser legitimamente empregados até meios contrários aos princípios da liberdade. É deplorável que em quase todos os setores a maneira mais rápida, eficaz e correta de se alcançar certo fim pareça sempre ser a concentração de todos os recursos disponíveis na solução vislumbrada no momento. Ao reformador ambicioso e impaciente, cheio de indignação diante de um mal determinado, somente a erradicação desse mal, do modo mais rápido e direto, parecerá adequada. Se todos os indivíduos que hoje estão desempregados, doentes ou precisam de uma assistência adequada na velhice tivessem de ser atendidos imediatamente, nenhum esquema seria satisfatório, a menos que fosse de total abrangência e compulsório. Mas, se em nossa impaciência em solucionar logo tais problemas, dermos ao governo poderes exclusivos e monopólicos, não demoraremos a reconhecer nossa falta de visão. Se o caminho mais curto para uma solução agora visível se torna o único permitido, impedindo-se toda experiência alternativa, e se o método que agora parece o melhor para atender a uma necessidade é tomado como o único ponto de partida para toda evolução posterior, poderemos talvez atingir npssos atuais objetivos em um prazo mais curto, mas, ao mesmo tempo, estaremos provavelmente frustrando o surgimento de soluções alternativas mais eficazes. São, geralmente, os mais ansiosos em usar todo o conhecimento e o poder disponíveis os que mais prejudicam a evolução do conhecimento, pelos métodos que empregam. O progresso controlado e de mão única a que a impaciência e a conveniência administrativa freqüentemente levam o reformador e que, sobretudo no campo do seguro social, se tornou característico do Estado previdenciário, pode vir a representar o principal obstáculo ao aperfeiçoamento futuro.

Se o governo não deseja apenas facilitar aos indivíduos a conquista de certos padrões de vida, mas também garantir que todos os conquistem, só poderá fazê-lo privando os indivíduos de qualquer escolha neste sentido. O Estado previdenciário torna-se assim um Estado familiar no qual um poder paternalista controla a maior parte da renda da comunidade, alocando-a entre os indivíduos nas formas e quantidades que julga compatíveis com sua necessidade ou mérito.

Em muitos campos de atividade é possível justificar de maneira convincente, em termos de eficiência e economia, o controle estatal absoluto de algum serviço; no entanto, quando o Estado exerce controle total, em geral não só essas vantagens acabam por se mostrar logo ilusórias, mas também o caráter do serviço prestado assume natureza inteiramente diversa da que teria sido prestada por empresas competitivas. Se, ao invés de administrar recursos limitados, destinados a um serviço específico, o governo usar seus poderes coercitivos para garantir que o cidadão receba o que um burocrata julga que ele necessita; se os indivíduos não podem mais exercer qualquer escolha quanto a alguns dos aspectos mais importantes de sua vida, como saúde, emprego, habitação e aposentadoria, mas devem aceitar as decisões tomadas em seu lugar pela autoridade, com base na avaliação de suas necessidades; se certos serviços se tornam domínio exclusivo do Estado e cada profissão - seja no campo da medicina, da educação ou do seguro - passar a existir somente como um setor hierarquizado, cada indivíduo receberá o tipo de serviço determinado unicamente pela autoridade e não mais pela experimentação

competitiva. 624

As mesmas razões que, em geral, fazem o reformador impaciente querer organizar esses serviços sob a forma de monopólios estatais também o levam a acreditar que devam ser concedidos às autoridades amplos poderes discricionários sobre o indivíduo. Se o objetivo fosse apenas a melhoria das oportunidades para todos, com a prestação de certos serviços específicos de acordo com uma norma, isso poderia ser obtido essencialmente pela iniciativa privada. Mas então nunca teríamos certeza de que os resultados seriam exatamente os pretendidos para todos os indivíduos. Se quisermos que o resultado seja o desejado para cada indivíduo, será imprescindível que uma autoridade discricionária com poder de discriminar entre pessoas conceda um tratamento individualizante e paternalista.

É pura ilusão pensar que, quando certas necessidades do cidadão são controladas exclusivamente por uma única máquina burocrática, a fiscalização democrática dessa máquina possa então salvaguardar eficazmente a liberdade do cidadão. Quanto à preservação da liberdade individual, a divisão de tarefas entre um legislativo que se limita

a dizer o que deve ou não ser feito 625 e um aparato administrativo investido de poderes exclusivos para executar aquelas instruções é a mais perigosa solução possível. O que aconteceu no passado mostra que está “confirmado pela experiência americana e inglesa que o zelo das agências administrativas em buscar fins imediatos as leva a encarar de maneira distorcida suas funções e a supor que as limitações constitucionais e os direitos individuais assegurados pela Constituição devam ceder diante de seus esforços dedicados à consecução do que consideram o fim supremo do governo”. <19)

Não seria exagero dizer que a maior ameaça à liberdade, nos dias atuais, é representada pelos indivíduos mais necessários e mais poderosos no Estado moderno, ou seja, os hábeis administradores, preocupados exclusivamente com aquilo que entendem ser o bem público. Embora os teóricos ainda possam falar em controle democrático dessas atividades, todos os que têm experiência direta nesse assunto concordam que (como um escritor inglês recentemente assinalou), “se o controle exercido pelo ministro... se transformou num mito, o controle exercido pelo Parlamento é e sempre foi um verdadeiro

conto de fadas”. 626 627628É inevitável que este tipo de administração do bem-estar do povo se torne um aparato incontrolável - ante o qual o indivíduo se vê indefeso -que impõe sua vontade e cada vez mais se investe da mística da autoridade soberana - o Hoheitsverwaltung ou Herrschaftstaat da tradição germânica, tão pouco familiar aos

anglo-saxônios, que foi preciso cunhar o estranho termo “hegemônico” < 629> para'exprimir essa idéia.

7. Análise Limitada à Política Interna

Não é objetivo dos capítulos seguintes expor um programa completo de política econômica para uma sociedade livre. Procuraremos abordar principalmente as aspirações relativamente novas, cujo futuro numa sociedade livre é ainda incerto e em relação às quais os diferentes pontos de vista ainda estão tateando entre extremos e que exigem com urgência princípios que nos ajudem a distinguir entre as soluções boas e as soluções más. Os problemas que selecionaremos são basicamente os que nos parecem mais importantes para resgatar alguns dos objetivos mais modestos e legítimos do descrédito ao qual tentativas muito ambiciosas quase certamente levarão todas as ações do Estado prevideneiário.

Há muitos setores da atividade governamental que são da maior importância para a preservação de uma sociedade livre, mas que não poderemos aqui examinar de modo satisfatório. Em primeiro lugar, teremos de deixar de lado todo o conjunto de problemas referentes às relações internacionais - não apenas porque qualquer análise profunda da questão alongaria indevidamente este livro, mas também porque um tratamento adequado do assunto exigiria uma base filosófica que não apresentamos aqui. Soluções satisfatórias a esses problemas não serão provavelmente encontradas enquanto precisarmos aceitar como unidades últimas da ordem internacional as entidades historicamente constituídas, conhecidas como nações. Quanto aos grupos aos quais poderíamos confiar os diferentes poderes de governo, se tivéssemos escolha, é uma questão excessivamente complexa para ser respondida em poucas páginas. Os fundamentos morais do Estado de Direito, em escala internacional, parecem ainda inexistentes e, provavelmente, perderíamos as vantagens que tal Estado oferece no âmbito de uma nação se confiássemos, hoje, qualquer um dos novos poderes de governo a organismos supranacionais. Direi apenas que nada além de soluções paliativas nos parece possível no campo das relações internacionais enquanto tivermos ainda de aprender como limitar efetivamente os poderes de todo governo e como repartir esses poderes entre os seus escalões. Direi ainda que desdobramentos atuais no cenário político nacional

tornaram as questões internacionais muito mais difíceis do que eram no século XIX. 630 Desejo acrescentar que, na minha opinião, enquanto a proteção à liberdade individual não estiver muito mais firmemente assegurada do que ocorre agora, a criação de um Estado mundial provavelmente constituiria uma ameaça maior ao futuro da civilização do que

a guerra. 631

Não menos importante que a questão das relações internacionais é o problema centralização versus descentralização das funções governamentais. A despeito de sua tradicional relação com a maioria dos problemas que discutiremos adiante, não nos será possível tratar deste assunto sistematicamente. Se, de um lado, tem sido uma atitude característica daqueles que são favoráveis a um aumento dos poderes governamentais apoiar a concentração máxima desses poderes, os que se preocupam principalmente com a liberdade individual têm, em geral, defendido a descentralização. Quando a iniciativa privada não pode oferecer determinados serviços e, portanto, se faz necessário certo tipo de ação coletiva, a melhor solução é a iniciativa de autoridades locais; pois ela abrange muitas das vantagens da iniciativa privada e um menor número de riscos inerentes à ação coercitiva do governo. A concorrência entre autoridades locais ou entre unidades maiores, numa área onde há liberdade de movimento, oferece, em grande medida, a possibilidade de experimentação por métodos alternativos que assegurarão muitas das vantagens da evolução livre. Embora a maioria dos indivíduos jamais cogite de mudar de residência por tais motivos, haverá sempre um número suficiente deles -especialmente os mais jovens e os mais criativos -que obrigará as autoridades locais a

oferecer serviços tão bons e a custos tãp razoáveis quanto os de seus concorrentes. 632É em geral o planejador autoritário que, visando à uniformidade, à eficiência governamental e à conveniência administrativa, apóia as tendências centrali-zantes e, para tanto, recebe o mais decisivo apoio das maiorias mais pobres, interessadas em obter recursos das regiões mais ricas.

 

8. O Monopólio e Outros Problemas Menores Há vários outros importantes problemas de política econômica que só mencionaremos de passagem. É inegável que a estabilidade econômica e a prevenção de graves depressões dependem, em parte, da ação governamental. Analisaremos este problema nos capítulos sobre emprego e política monetária. Mas uma apreciação sistemática nos levaria a aspectos altamente técnicos e controvertidos da teoria econômica, em relação à qual eu certamente assumiria, em razão do meu trabalho especializado nesse campo, posição praticamente independente dos princípios estudados neste livro,

Da mesma forma, o subsídio a certos empreendimentos, proveniente de fundos constituídos com o dinheiro dos impostos, tema que será analisado em relação a habitação, agricultura e educação, levanta problemas de natureza mais geral. Não podemos afastá-los postulando simplesmente que o governo nunca deve conceder nenhum subsidio, uma vez que em algumas áreas de inquestionável responsabilidade do governo -como a defesa - este é provavelmente o método melhor e menos perigoso para estimular os avanços necessários - e ê preferível à completa estatização destas atividades. No tocante a subsídios, o único princípio geral que podemos estabelecer talvez seja que eles jamais se justificam em termos do interesse do beneficiário imediato (seja ele o prestador de serviço subsidiado ou seu usuário), mas apenas em termos dos beneficies gerais que possam ser desfrutados por todos os cidadãos -ou seja, o bem-estar geral no seu sentido verdadeiro. Os subsídios são um instrumento legítimo da política de governo, não como meio de re-distribuição da renda, mas apenas como forma de se usar o mercado para oferecer serviços que não podem ser limitados aos que pagam por eles individualmente.

O aspecto mais óbvio na avaliação que se segue é provavelmente a ausência de qualquer análise sistemática do monopólio de iniciativa. Este assunto foi excluído após cuidadosa reflexão, sobretudo porque parecia não ter a importância a ele comumente atribuída. (25> A política antimonopólica sempre foi o principal objeto do zelo reformista dos liberais. Acredito que eu mesmo usei no passado o argumento tático de que não podemos esperar limitar os poderes coercitivos dos sindicatos trabalhistas a menos que, ao mesmo tempo, ataquemos o monopólio de iniciativa. Entretanto, eu me convenci de que seria falso atribuir aos monopólios existentes no campo trabalhista e no empresarial a

mesma natureza. Isto não significa que eu compartilhe a posição de alguns autores 633634

635que sustentam ser a empresa monopôlica benéfica e desejável em alguns aspectos. Ainda acho, como achava quinze anos atrás, ,27) que talvez seja aconselhável encarar o monopolista como uma espécie de bode expiatório da política econômica; e reconheço que nos Estados Unidos a legislação conseguiu criar um clima de opinião desfavorável ao monopólio. Na medida em que a aplicação de normas gerais (tais co-mo a da não discriminação) possa limitar poderes mpnopólicos, tal política será benéfica. Mas o que efetivamente puder ser feito neste campo deverá refletir-se numa melhoria gradual de nossa legislação sobre corporações, patentes e taxação, que seria difícil abordar em poucas palavras. Sinto-me cada vez mais cético, contudo, sobre o caráter benéfico de qualquer ação discricionária do governo contra certos monopólios e estou realmente alarmado com a natureza arbitrária de qualquer política de restrição às dimensões das empresas. E, quando a política de governo cria uma situação na qual - como acontece em certos setores empresariais nos Estados Unidos - grandes firmas temem concorrer reduzindo os preços, porque isso pode expô-las à ação antitruste, torna-se um absurdo.

A atual política de governo não reconhece que não é o monopólio em si ou a dimensão da empresa que são prejudiciais, mas somente os obstáculos ao ingresso em determinado setor industrial ou profissional, bem como outras práticas monopólicas. O monopólio é evidentemente indesejável, mas apenas no mesmo sentido em que a escassez é indesejável; e em nenhum dos dois casos isto significa que possamos evitá-lo. (28) Uma das duras verdades da vida é que certos talentos (e também certas vantagens e tradições de determinadas organizações) não podem ser multiplicados, assim como é fato incontestável que certos bens são escassos. É um absurdo ignorar essa verdade e tentar criar condições artificiais de concorrência. A lei não pode efetivamente proibir certas situações mas apenas tipos de ação. Tudo que podemos esperar é que, quando ressurgir a possibilidade de concorrer, ninguém seja impedido de tirar proveito disso. Quando o monopólio se sustenta graças a condições, criadas por legislação, que vedam o ingresso de concorrentes no mercado, tais condições devem ser eliminadas. Também se justifica proibir, na medida do possível, a discriminação em termos de preços, pela aplicação de normas gerais. Mas os multados da ação dos governos nesse campo têm sido tão deploráveis, que é surpreendente haver ainda alguém que espere ver a atribuição de poderes discricionários aos governos produzir outro efeito além de um aumento de obstáculos à concorrência. Em todos os países, os poderes discricionários que dispõem sobre os monopólios passam a ser usados para distinguir entre monopólios “benéficos” e “prejudiciais”, e as autoridades se preocupam muito mais em proteger os que são supostamente benéficos do que em impedir a atividade dos prejudiciais. Eu duvido que um monopólio “benéfico” mereça proteção. Mas sempre existiram monopólios inevitáveis, cujo caráter transitório e temporário freqüentemente se tornou permanente como resultado da solicitude do governo.

Mas, embora pouco se deva esperar de qualquer ação específica do governo contra o monopólio de iniciativa, a situação é diferente nos casos em que os governos deüberadamente promoveram o crescimento do monopólio e até deixaram de exercer a função primordial de governo -a prevenção da coerção permitindo exceções às normas legais gerais, como vêm fazendo, há muito, no campo do trabalho. É lamentável que numa democracia, depois de se proteger determinados grupos com medidas que gozavam de amplo apoio popular, os argumentos utilizados para combater a concessão de privilégios sejam utilizados contra os mesmos grupos que até pouco tempo desfrutavam de tratamento especial por se julgar que necessitavam e mereciam este tratamento. Contudo, não há duvida de qüe os princípios básicos do Estado de Direito jamais foram tão amplaipente violados, em tempos recentes, e com con-seqüências tão graves, como no caso dos sindicatos trabalhistas. A política a eles relacionada será, portanto, o primeiro grande problema por nós examinado.