Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): Neodesenvolvimentismo?

2.4 Cronologia do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

Nesse contexto de PPP, até 2004, segundo o BNDES, 52% dos financiamentos eram privados e 31% público-privados. Em 2011 houve um salto para 75% de financiamentos público-privados, em um cenário no qual BNDES, governo e fundos de pensão passaram a compor o capital social de uma série de grandes empresas, algumas inclusive haviam sido privatizadas do setor elétrico, como a Light e a AES Corporation.

 

É justamente com a criação do PAC que se intensificou a constituição das PPPs, através da formação de Sociedades de Propósito Específico (SPE). Entraremos na discussão sobre o PAC no próximo item.

 

2.4 Cronologia do Programa de Aceleração do

 

Crescimento (PAC)

 

O PAC foi colocado em prática no Brasil em janeiro de 2007. De acordo com o governo federal, trata-se de um programa que centraliza os planejamentos e acompanhamentos da introdução de infraestrutura, facilitando a aceleração do desenvolvimento sustentável, o aumento da produtividade e a superação dos desequilíbrios regionais e sociais, com o envolvimento em ações conjuntas, como as PPPs (governo e iniciativa privada), impulsionando o crescimento econômico do Brasil (Brasil, 2007).

 

Para tanto, possui um conjunto de medidas legislativas, administrativas e políticas de investimentos, implicando desoneração de determinados setores estratégicos e consequentes alterações na legislação em infraestrutura, notadamente centradas no setor de logística, energia, e infraestrutura social e urbana (Brasil, 2009).

 

Concretamente, as ações do PAC estão sustentadas nas seguintes estratégias:

 

Uma programação maciça de investimentos em infraestrutura logística (rodovias, ferrovias, portos etc.),

geração de energia e infraestrutura social (saneamento e habitação), com grande participação das empresas estatais e bancos públicos;

Um conjunto de incentivos tributários (exonerações fiscais a setores e bens específicos) e financeiros (expansão e redução do custo do crédito para investimento) ao setor privado, complementado por arranjos institucionais voltados para o estabelecimento de regras estáveis e condições de segurança jurídica ao investimento privado na indústria e na infraestrutura;

Um arranjo de compromissos da política fiscal e monetária até 2010 (cujo elemento central é a redução progressiva da taxa básica de juros da economia), tendo em vista viabilizar o financiamento do programa de investimento público (pela, entre outras coisas, redução do superávit primário e da velocidade de crescimento dos gastos com pessoal) e tornar consistente em termos macroeconômicos o programa de crescimento, o dispêndio público e a estabilização de preços.

 

Portanto, as metas propostas pelo PAC envolvem uma expansão significativa da taxa de investimento, cujo investimento tem sido feito em grande parte pelo setor produtivo privado (empresas, fundos de investimento do mercado financeiro, fundos de pensão, empreiteiras) em parceria com o setor público.

 

A iniciativa está organizada em duas partes. A primeira reúne os investimentos em infraestrutura, e a segunda, as ações para ampliação do crédito, para a melhoria do ambiente de investimento e para a melhoria na qualidade do gasto público. Além da promessa de estimular os setores produtivos, o PAC busca levar benefícios sociais para todas as regiões do país (BNDES, 2008).

 

A seleção das obras é feita em três esferas: municipal, estadual e federal, ou seja, tanto o município quanto o Estado submetem propostas de obras a serem financiadas pelo PAC, que, depois de analisadas pelo comitê de gestão do PAC, são aprovadas ou não. O comitê de gestão trabalha em parceria com consultorias contratadas, que orientam a análise dos projetos. Além disso, os estados e municípios são importantes no processo de contratação da mão de obra a ser usada nas obras do PAC – especialmente concentrada nas famílias que estão na linha da pobreza –, além da fiscalização das contratações dos trabalhadores, o que evita aliciamentos e desrespeito às leis trabalhistas.