Imagens do pai no cinema: clínica da cultura contemporânea

3 A diferença entre lei e regra, ou por que perversão não é transgressão

3 A diferença entre lei e regra, ou por

que perversão não é transgressão

 

EM JUNHO DE 2000 foi organizado um leilão em Nova York de alguns trabalhos de grafiteiros, e alguns foram vendidos por quase dois mil dólares. Alguns desses artistas já haviam sido presos exatamente por fazer grafitagem. Longe de parecer um fato absurdo, talvez este evento nos diga alguma coisa sobre como o mercado está pronto para comercializar qualquer ato transgressivo. A transgressão hoje parece estar longe de ter relações com os conteúdos sexuais reprimidos pela ideologia patriarcal da época de Freud, reduzida aos excessos “politicamente incorretos”.

Por uma coincidência talvez pouco incidental, o pós-moderno na arte surge no momento em que entra em declínio a noção de autor. Para Goldenberg (1994, p. 95) “a cena pós-moderna relega o autor a um segundo plano ao levantar o imperativo vanguardista de criação e originalidade”. Zizek (2000a, p. 337) vai além ao dizer que na arte pós-moderna o que se entende por arte é “aquilo que o curador entende por arte”; na falta dos parâmetros da tradição, que minimizam as incertezas, recorre-se a alguém que, mais do que selecionar, diz o que é e o que não é arte.

Sob outra perspectiva, pode-se dizer que o elogio cada vez mais ouvido das “múltiplas possibilidades de constituição dos sujeitos”, que encontram suas fontes em Foucault e Deleuze, longe de constituir-se como atos transgressores em termos psicanalíticos, parece bem mais próximo daquilo a que Freud chamou personalidade narcísica.

 

A lei vazia A relação entre lei e transgressão ultrapassa em muito os domínios da violência (ao menos no sentido mais cotidiano desta), e pode ser elaborada de forma mais ampla, por exemplo, no caso da arte. É em Kant com Sade que Lacan (1998, p. 794) parece abordar com mais contundência a relação entre lei e inconsciente, ao dizer que “a lei e o desejo recalcado são uma única e mesma coisa, o que é justamente o que Freud descobriu”. Em sua busca por uma lei universal, Kant, em The metaphysical elements of ethics (1780), defendeu a metafísica como forma única de chegar-se a uma lei sem fazer referência a nenhum conteúdo patológico:

Se todas as pessoas em todos os momentos fizessem de vossa

máxima a lei universal, como poderia esta lei ser consistente

consigo mesma? Mas se um mero sentimento for o que nos

leva a adotar tal princípio como critério, então a adoção não

será ditada pela razão; dar-se-á por instinto, e portanto

cegamente. Na realidade, e a despeito do que imaginam os

homens, não há nenhum princípio moral que se baseie em

sentimentos, porquanto tal princípio não seria mais que uma

metafísica obscuramente concebida, inerente à faculdade

racional de todos os homens. […] O modo de as expor (as

questões morais) não precisa sempre ser metafísico, e a

linguagem não tem necessariamente de ser escolástica, a

menos que se pretenda treinar o aluno para ser um filósofo.

Mas o pensamento tem de se voltar aos elementos da

metafísica, sem os quais não é possível esperar da ética

certeza ou pureza alguma, tampouco poder motivador. Se, para

determinar os deveres, nos desviarmos deste princípio e

partirmos do sentimento patológico, ou do puramente sensível,

ou mesmo do moral (daquilo que é subjetivamente prático, e

não do que é objetivo), ou seja, da matéria da vontade, da

finalidade, e não de sua forma, que é a lei; então, certamente

não haverá elementos metafísicos na ética, pois o sentimento,

qualquer que seja sua causa, é sempre físico. Nesse caso,

porém, o ensino da ética, seja na escola, seja em conferências,

fica corrompido já em sua fonte (KANT, 1999, p. 2). Nesta defesa constata-se que o substrato à lei kantiana não é um conjunto de regras positivas ou conteúdos sexuais reprimidos, mas a promessa de um conteúdo que nunca virá – ou, no discurso psicanalítico, uma falta. No dizer de Lacan, Kant liberta a lei ao colocar a forma desta como sua única substância e, neste sentido, aproxima essa lei do inconsciente, na medida em que é o “objeto” mesmo o que falta. Isso faz lembrar que o cumprimento da lei remete ao impensável da Coisa-em-si: “reconheçamos o paradoxo de que é no momento em que o sujeito já não tem diante de si objeto algum que ele encontra a lei” (LACAN, 1998, p. 778).

Mais que isso, esta proposição, ainda segundo Lacan, promove a separação entre “objeto” e sujeito: trata-se do conceito de objeto a, o objeto para sempre perdido, causa do desejo, que faz o sujeito girar no círculo repetitivo do prazer – prazer que não é senão um cúmplice precário, que só entra no momento do gozo quando sustentado pela fantasia que o torna apropriado ao desejo: aqui então se percebe que, ao aparecer como causa do desejo, o objeto a põe em evidência a universalidade da lei e, ao mesmo tempo, aproxima o objeto dessa lei do objeto do desejo; e o faz muito embora não os possa apresentar positivamente, a não ser como causa: o lugar da lei permanece vazio.

A ideia da lei como lei vazia, “sem objeto”, “forma pura”, é criticada por Deleuze em Coldness and Cruelty (apud ZIZEK, 2000a, p. 364-367), segundo o qual os limites que definiriam a transgressão e a culpa estariam dados desde sempre, sem que em nenhum momento se definisse o que compõe a lei. É precisamente na crítica de Deleuze a Kant que se ancora a formulação psicanalítica da diferença entre lei e regra. É neste ponto que se pode introduzir o debate entre o sujeito pós-moderno das “múltiplas escolhas” e o sujeito da Psicanálise, ou seja, o sujeito da ciência moderna. Deleuze e Foucault (apud ZIZEK, 2000a, p. 369) – cujas ideias parecem ecoar nas teorias da “Sociedade de Risco” – apresentam um sujeito que, por ser capaz de avaliar os resultados e as repercussões de seus atos, torna-se responsável pelas escolhas que faz; ideia essa que subentende uma recusa do inconsciente. Reflexividade versus inconsciente?