Imagens do pai no cinema: clínica da cultura contemporânea

PARTE II: O sacrifício virtual

 

5 O eterno retorno da lei

 

A DISCUSSÃO A respeito da exposição da violência nos meios de comunicação, e dos seus eventuais efeitos, pode tornar-se um dos temas mais debatidos neste início de século, com implicações perigosas para a liberdade de criação e, principalmente, de exibição das obras. As formas como essa exposição é encenada nas mídias implica entender, entre outras coisas, os lugares onde essa violência se produz e as maneiras como se repete nas estruturas sociais.

A mudança gradativa da família e da sociedade – especialmente a partir do século 19 – em relação ao lugar simbólico do pai parece um dos componentes importantes, sob vários aspectos, do comportamento humano, incluindo as formas como a agressividade e a violência têm sido apresentadas nos diversos produtos culturais.

Para Elisabeth Roudinesco, Freud foi talvez o grande teorizador da proibição e da culpa ao defender que, quando um comportamento deixa de ser punido com base nos códigos sociais de leis, segue-se um recrudescimento da autoproibição psíquica. Esta internalização seria o contrapeso possível para a decadência da antiga autoridade paterna necessária à constituição das sociedades modernas.

Alguns elementos parecem indicativos – pelo menos a partir de uma leitura psicanalítica – desse processo de mudança, especialmente no cinema, que tem dissecado com mestria os conflitos gerados pela ausência da lei social e a internalização dos interditos paternos.

Uma dificuldade inicial consiste na utilização do termo “violência”. É fácil notar, com um mínimo de pesquisa, que sua designação em relação aos produtos culturais varia de acordo com a cultura de indivíduos e de grupos, de modo que onde alguns veem estese, outros consideram escárnio ou “banalização da violência”. A Psicanálise, no entanto, propõe-se ir além dos aspectos sociológicos e das diferenças culturais.

É preciso, antes de mais nada, assinalar o ponto sustentado como fundamental pela teoria psicanalítica desde sua fundação, o de que a agressividade é constitutiva de todo e qualquer sujeito. Lacan, em Escritos ([1966] 1998), explica, resumidamente, o processo da agressividade: na criança, o movimento de identificação com o outro na constituição do “eu”, em que o indivíduo se fixa numa imagem que o aliena de si mesmo, resulta em uma relação erótica com o outro e o despertar de seu desejo pelo objeto de desejo do outro. Desta concorrência agressiva nasce o “eu”, o “outro” e o “objeto”. Continua Lacan (1998, p. 116), que durante esse período “registram-se as reações emocionais e testemunhos articulados de um transitivismo normal. A criança que bate diz que bateram nela, a que vê cair, chora”. É nesta mesma identificação com o outro que a criança vive suas reações “de imponência e ostentação, cuja ambivalência estrutural suas condutas revelam com evidência, escravo identificado com o déspota, ator com o espectador, seduzido com o sedutor” (Idem).

Embora seja lícito afirmar que esse conceito já está hoje, de algum modo, incorporado ao senso comum, ele carrega em si um poder de subversão capaz de inverter todo e qualquer sentido na discussão sobre a violência, pelo simples fato de que sua aceitação implica que se coloque todo e qualquer sujeito no centro da discussão, mas isso não é apenas um detalhe.

A implicação fundamental da admissão dessa ideia é a anulação da postura redutora que consiste em atribuir violência apenas ao outro. Ora, do ponto de vista ideológico, essa perspectiva é demolidora, por implicar, por exemplo, que não se pode eleger um grupo específico, ou apenas determinadas condições históricas, para explicar o fenômeno. Mais que isso: aceitar a agressividade como um constituinte do humano implica dizer que, de um modo ou de outro, o problema não tem solução.

Chega-se, então, ao ponto em que, como defende boa parte dos cientistas, a Psicanálise deve ser sumariamente atirada ao lixo. Mas aqueles que emprestam da Psicanálise os referenciais para leitura do mundo têm ainda muito a dizer em sua defesa.

É sabida, para quem se dispôs a ler com atenção os escritos de Freud e Lacan, a postura da Psicanálise frente à ciência empírica ou derivada do positivismo. Sem entrar no mérito desta discussão – que, por si mesma, seria outro tema para debate –, importa aqui precisar que, para a teoria psicanalítica, não há cura (no sentido positivista) para o sintoma.

Uma transposição disso para o tema que foi proposto discutir equivale a dizer que não haveria “cura” para a violência, ou seja, que não se pode tratar o problema como se houvesse um corpo estranho no sujeito que devesse ser “consertado”. Assim, as saídas parciais envolveriam necessariamente qualquer sujeito que viva em sociedade, passando pela administração da agressividade de cada um.

Concluída essa digressão e deixadas abertas as inúmeras questões que as afirmações feitas anteriormente implicam, cumpre falar sobre o que a Psicanálise pode dizer a respeito da violência encenada pelo cinema. Para os objetivos presentes, e na devida dimensão, pensa-se que seria tedioso repetir descrições teóricas dos conceitos mais comuns. Assim, pretende-se aludir descritivamente apenas àqueles menos habituais.

Um dos pontos que parece importante abordar sobre a violência encenada no cinema, e os sintomas sociais encontrados hoje, poderia ser pensada nas formas como é mostrada (ou oculta) a figura do pai, especialmente na produção cinematográfica desta passagem de século.

Por que a figura do pai e não outra qualquer? Fez-se uma alusão à resposta a essa questão nos primeiros parágrafos deste texto: até que a dinâmica das relações humanas abra novos rumos, do ponto de vista cultural, o pai é o representante simbólico da lei. Essa representação diz respeito a uma das ideias básicas em Psicanálise, pela qual o pai assume função castradora ao romper a simbiose entre mãe e filho, uma das passagens fundamentais do que ficaria conhecido em Freud como complexo de Édipo.

Retornando ao Édipo freudiano, Lacan busca estabelecer possíveis conexões desse pai com a cultura, especialmente em relação à lei, partindo do pressuposto de que a linguagem, com sua estrutura, preexiste à entrada de cada sujeito. Elisabeth Roudinesco (1998, p. 542) resume, assim, o esforço lacaniano:

Lacan mostrou que o Édipo freudiano podia ser pensado como

uma passagem da natureza para a cultura. Segundo essa

perspectiva, o pai exerce função essencialmente simbólica:

nomeia, dá seu nome, e, através desse ato, encarna a lei. Por

conseguinte, se a sociedade humana, como sublinha Lacan, é

dominada pelo primado da linguagem, isso quer dizer que a

função paterna não é outra coisa senão o exercício de uma

nomeação que permite à criança adquirir sua identidade. […] o

que levou Lacan a interpretar o complexo de Édipo não mais

em referência a um modelo de patriarcado ou matriarcado, mas

em função de um sistema de parentesco.

Para explicar o complexo de Édipo a partir do processo que ocorre na infância entre o pai, a mãe e a criança, Erik Porge, em Os nomes do pai, descreve as operações do que Lacan, em As formações do inconsciente (1958), veio a denominar posteriormente como “metáfora paterna”: “Num primeiro tempo, o sujeito se identifica ao falo, objeto do desejo da mãe. A metáfora paterna ‘age em si’. Ela marca um lugar simbólico ainda velado. Num segundo tempo, o pai intervém como privador da mãe face à criança, pela ligação do ‘reenvio da mãe a uma lei que não é a sua, com o fato de que na realidade o objeto de seu desejo é possuído soberanamente por este mesmo outro à lei do qual ela reenvia’”.

Notamos aqui a diferença com Freud, que fazia pesar a

interdição essencialmente sobre a criança, enquanto que Lacan

a faz pesar sobre a mãe. A eficácia desse tempo depende do O mito do salvador em Matrix

caso que a mãe faz da palavra do pai. Trata-se então de uma

relação não com o pai, mas com a palavra do pai. Por fim,

terceiro tempo, ‘o que o pai prometeu, é necessário que ele o

sustente’. Deve dar provas de que tem o falo, de que o pode

dar a mãe, de que é um pai ‘potente’, senão onipotente. O filho

poderá se identificar com o pai, e a filha desejá-lo (PORGE,

1998, p. 42, grifo meu).

De outra parte, quando essa função não é exercida pelo pai real, essa falha impulsionaria a criança a buscar outro pai simbólico que preenchesse essa função, que se diferenciaria, ainda, de um terceiro – o pai imaginário. Representado como o Todo-Poderoso, o bom deus garantidor da ordem no mundo, esse pai imaginário é o pai assustador.

O fato de o Nome-do-Pai representar a lei implica, mais que o limite entre aquilo que pode e o que não pode ser feito, principalmente a possibilidade (ou não) da transgressão da lei. Para explicar isso, Jacques-Alain Miller (1999), falando sobre o witz (dito espirituoso), utiliza o exemplo de um computador que pode apenas dizer o que é certo ou errado (como em um corretor de textos), ao passo que o Nome-do-Pai, ao representar as leis da linguagem, é capaz não apenas de dizer o que é certo ou errado, mas ainda de cometer a infração de acolher a exceção do neologismo. Assim, diz ele, não há witz sem o Nome-do-Pai, já que o neologismo precisa ser aceito pelo outro – aquele que, mesmo representando a lei, deixe-o passar.

As implicações clínicas da falta desse representante da lei, Freud as mostra no caso da fobia do menino Hans (buscando um pai simbólico que realizasse a função castradora) e no de Schreber, em que a foraclusão do significante do Nome-do-Pai desencadeia a psicose. Para assinalar, no cinema, os conceitos anteriormente relatados e as relações entre a violência e o lugar reservado ao Nome-do-Pai, serão abordados filmes considerados aqui representativos destas questões. Mais especificamente dois filmes: Matrix (1999), dirigido por Larry e Andy Wachowski, e Clube da luta (1999), dirigido por David Fincher.